1000868-65.2026.8.26.0481
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Presidente Epitácio - 1ª Vara
- Classe
- Pessoa com Deficiência
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000868-65.2026.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Rute da Silva Maciel Francisco - Ante todo o exposto, nos termos do art. 321, do CPC, concedo o prazo de 15 dias para que a inicial seja emendada para que contenha: descrição clara da doença (com a respectiva CID) e das limitações que ela impõe à parte autora; indicação da atividade para a qual a parte autora alega estar incapacitada; indicação de possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; Também deverão ser apresentados os seguintes documentos: documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa; Ademais, considerando que o ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais ficará a cargo do vencido e considerando que os autores que comprovadamente disponham de condição suficiente para arcar com os custos de antecipação das perícias médicas judiciais deverão antecipar os custos dos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais, também deverá ser apresentado, no prazo de 15 dias, declaração do imposto de renda enviada à Receita Federal, extratos de contas bancárias, cartão de crédito, bem como outros documentos que possam demonstrar a alegada hipossuficiência para as custas processuais. Por fim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora junte aos autos cópia do laudo pericial administrativo, tendo em vista sem tal documento o perito judicial não terá condições de responder aos novos quesitos apresentados pelo INSS (00004/2022/NAE INCGST/ER-PREV-PRF3/PGF/AGU). Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: "Tipo da Petição: 8431 - Emenda à Inicial". Int. - ADV: LUCAS TADEU COIADO GALHARDE (OAB 355866/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor RUTE DA SILVA MACIEL FRANCISCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCAS TADEU COIADO GALHARDE
OAB: 355866/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000868-65.2026.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Pessoa com Deficiência - Rute da Silva Maciel Francisco - Ante todo o exposto, nos termos do art. 321, do CPC, concedo o prazo de 15 dias para que a inicial seja emendada para que contenha: descrição clara da doença (com a respectiva CID) e das limitações que ela impõe à parte autora; indicação da atividade para a qual a parte autora alega estar incapacitada; indicação de possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; Também deverão ser apresentados os seguintes documentos: documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa; Ademais, considerando que o ônus pelos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais ficará a cargo do vencido e considerando que os autores que comprovadamente disponham de condição suficiente para arcar com os custos de antecipação das perícias médicas judiciais deverão antecipar os custos dos encargos relativos ao pagamento dos honorários periciais, também deverá ser apresentado, no prazo de 15 dias, declaração do imposto de renda enviada à Receita Federal, extratos de contas bancárias, cartão de crédito, bem como outros documentos que possam demonstrar a alegada hipossuficiência para as custas processuais. Por fim, concedo o prazo de 15 dias para que a parte autora junte aos autos cópia do laudo pericial administrativo, tendo em vista sem tal documento o perito judicial não terá condições de responder aos novos quesitos apresentados pelo INSS (00004/2022/NAE INCGST/ER-PREV-PRF3/PGF/AGU). Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser corretamente cadastrada como: "Tipo da Petição: 8431 - Emenda à Inicial". Int. - ADV: LUCAS TADEU COIADO GALHARDE (OAB 355866/SP)