Detalhe do processo

1000867-81.2024.8.26.0180

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Espírito Santo do Pinhal - 1ª Vara
Classe
Exoneração
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000867-81.2024.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.I. - D.G.F.I. - Vistos. Fls. 333: ciente. Registre-se que, embora intimado a se manifestar acerca dos áudios juntados aos autos e da resposta ao ofício, o requerido quedou-se inerte. No tocante ao pedido formulado pelo requerido de realização de perícia médica para comprovar alegada incapacidade de prover o próprio sustento, verifico que os documentos até então juntados aos autos não evidenciam, em princípio, incapacidade laborativa apta a justificar, desde logo, a produção da prova técnica. Assim, intime-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente laudo médico atualizado, circunstanciado e fundamentado, contendo manifestação objetiva acerca de eventual incapacidade para o exercício de atividade laborativa e para o próprio sustento. Somente após a apresentação de elementos mínimos que demonstrem a pertinência da prova requerida será apreciado o pedido de perícia judicial, evitando-se a realização de diligências potencialmente inúteis e o prolongamento indevido da instrução processual. Fica o requerido advertido de que o decurso do prazo sem a apresentação da documentação acima poderá ensejar a preclusão da produção da prova pericial requerida. Intime-se. - ADV: MARIANA DAVANÇO ESPADA (OAB 361193/SP), MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 233771/SP), LUIZ CELSO ANDRADE (OAB 274120/SP), ANA TEREZA DE CASTRO LEITE (OAB 87361/SP)
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu D.G.F.I.

Autor R.I.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar16/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIANA DAVANÇO ESPADA

OAB: 361193/SP

ANA TEREZA DE CASTRO LEITE

OAB: 87361/SP

MARIA IZABEL PEREIRA

OAB: 233771/SP

LUIZ CELSO ANDRADE

OAB: 274120/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

16/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000867-81.2024.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.I. - D.G.F.I. - Vistos. Fls. 333: ciente. Registre-se que, embora intimado a se manifestar acerca dos áudios juntados aos autos e da resposta ao ofício, o requerido quedou-se inerte. No tocante ao pedido formulado pelo requerido de realização de perícia médica para comprovar alegada incapacidade de prover o próprio sustento, verifico que os documentos até então juntados aos autos não evidenciam, em princípio, incapacidade laborativa apta a justificar, desde logo, a produção da prova técnica. Assim, intime-se o requerido para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente laudo médico atualizado, circunstanciado e fundamentado, contendo manifestação objetiva acerca de eventual incapacidade para o exercício de atividade laborativa e para o próprio sustento. Somente após a apresentação de elementos mínimos que demonstrem a pertinência da prova requerida será apreciado o pedido de perícia judicial, evitando-se a realização de diligências potencialmente inúteis e o prolongamento indevido da instrução processual. Fica o requerido advertido de que o decurso do prazo sem a apresentação da documentação acima poderá ensejar a preclusão da produção da prova pericial requerida. Intime-se. - ADV: MARIANA DAVANÇO ESPADA (OAB 361193/SP), MARIA IZABEL PEREIRA (OAB 233771/SP), LUIZ CELSO ANDRADE (OAB 274120/SP), ANA TEREZA DE CASTRO LEITE (OAB 87361/SP)