Detalhe do processo

1000867-72.2019.8.26.0272

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itapira - 2ª Vara
Classe
Indenização por Dano Moral
Termo encontrado
perito medico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000867-72.2019.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Simone Aparecida de Paula - Mary Kay do Brasil Ltda - Vistos. Conforme se extrai dos autos, o Egrégio Tribunal de Justiça, no julgamento de Agravo de Instrumento (fls. 577/581), determinou que a complementação do Laudo Pericial deve ocorrer por meio de esclarecimentos e respostas a quesitos suplementares, rechaçando a necessidade de submissão da autora a um novo exame. Por essa razão, restou determinada a intimação do IMESC para responder aos quesitos apresentados independentemente da realização de nova perícia. Contudo, a resposta apresentada (fl. 597) se limitou a prestar informações administrativas, noticiando apenas que o perito fora advertido internamente sobre a urgência do caso. Tal manifestação não configura cumprimento da ordem judicial, acarretando injustificável atraso ao feito, o qual tramita desde o ano de 2019. Destarte, determino a intimação pessoal do IMESC por mandado, na pessoa de Luiz Felipe Rigonatti - Diretor do Departamento de Estudos e Perícias, para que identifique e intime pessoalmente o perito médico responsável, a fim de que apresente o Laudo Pericial complementar com as respostas devidamente fundamentadas aos quesitos complementares de fls. 464/475 e 476/485, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO VIEIRA JUNIOR (OAB 127505/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/SP), RAFAEL FRANCISCO DO PRADO VIEIRA (OAB 358435/SP), SOLANGE BATISTA DO PRADO VIEIRA (OAB 105591/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Réu MARY KAY DO BRASIL LTDA

Autor SIMONE APARECIDA DE PAULA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar18/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SOLANGE BATISTA DO PRADO VIEIRA

OAB: 105591/SP

RAFAEL FRANCISCO DO PRADO VIEIRA

OAB: 358435/SP

VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN

OAB: 183503/SP

FRANCISCO VIEIRA JUNIOR

OAB: 127505/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

18/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

Processo 1000867-72.2019.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Simone Aparecida de Paula - Mary Kay do Brasil Ltda - Vistos. Conforme se extrai dos autos, o Egrégio Tribunal de Justiça, no julgamento de Agravo de Instrumento (fls. 577/581), determinou que a complementação do Laudo Pericial deve ocorrer por meio de esclarecimentos e respostas a quesitos suplementares, rechaçando a necessidade de submissão da autora a um novo exame. Por essa razão, restou determinada a intimação do IMESC para responder aos quesitos apresentados independentemente da realização de nova perícia. Contudo, a resposta apresentada (fl. 597) se limitou a prestar informações administrativas, noticiando apenas que o perito fora advertido internamente sobre a urgência do caso. Tal manifestação não configura cumprimento da ordem judicial, acarretando injustificável atraso ao feito, o qual tramita desde o ano de 2019. Destarte, determino a intimação pessoal do IMESC por mandado, na pessoa de Luiz Felipe Rigonatti - Diretor do Departamento de Estudos e Perícias, para que identifique e intime pessoalmente o perito médico responsável, a fim de que apresente o Laudo Pericial complementar com as respostas devidamente fundamentadas aos quesitos complementares de fls. 464/475 e 476/485, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO VIEIRA JUNIOR (OAB 127505/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/SP), RAFAEL FRANCISCO DO PRADO VIEIRA (OAB 358435/SP), SOLANGE BATISTA DO PRADO VIEIRA (OAB 105591/SP)