1000867-72.2019.8.26.0272
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itapira - 2ª Vara
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000867-72.2019.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Simone Aparecida de Paula - Mary Kay do Brasil Ltda - Vistos. Conforme se extrai dos autos, o Egrégio Tribunal de Justiça, no julgamento de Agravo de Instrumento (fls. 577/581), determinou que a complementação do Laudo Pericial deve ocorrer por meio de esclarecimentos e respostas a quesitos suplementares, rechaçando a necessidade de submissão da autora a um novo exame. Por essa razão, restou determinada a intimação do IMESC para responder aos quesitos apresentados independentemente da realização de nova perícia. Contudo, a resposta apresentada (fl. 597) se limitou a prestar informações administrativas, noticiando apenas que o perito fora advertido internamente sobre a urgência do caso. Tal manifestação não configura cumprimento da ordem judicial, acarretando injustificável atraso ao feito, o qual tramita desde o ano de 2019. Destarte, determino a intimação pessoal do IMESC por mandado, na pessoa de Luiz Felipe Rigonatti - Diretor do Departamento de Estudos e Perícias, para que identifique e intime pessoalmente o perito médico responsável, a fim de que apresente o Laudo Pericial complementar com as respostas devidamente fundamentadas aos quesitos complementares de fls. 464/475 e 476/485, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO VIEIRA JUNIOR (OAB 127505/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/SP), RAFAEL FRANCISCO DO PRADO VIEIRA (OAB 358435/SP), SOLANGE BATISTA DO PRADO VIEIRA (OAB 105591/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu MARY KAY DO BRASIL LTDA
Autor SIMONE APARECIDA DE PAULA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
SOLANGE BATISTA DO PRADO VIEIRA
OAB: 105591/SP
RAFAEL FRANCISCO DO PRADO VIEIRA
OAB: 358435/SP
VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN
OAB: 183503/SP
FRANCISCO VIEIRA JUNIOR
OAB: 127505/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1000867-72.2019.8.26.0272 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Simone Aparecida de Paula - Mary Kay do Brasil Ltda - Vistos. Conforme se extrai dos autos, o Egrégio Tribunal de Justiça, no julgamento de Agravo de Instrumento (fls. 577/581), determinou que a complementação do Laudo Pericial deve ocorrer por meio de esclarecimentos e respostas a quesitos suplementares, rechaçando a necessidade de submissão da autora a um novo exame. Por essa razão, restou determinada a intimação do IMESC para responder aos quesitos apresentados independentemente da realização de nova perícia. Contudo, a resposta apresentada (fl. 597) se limitou a prestar informações administrativas, noticiando apenas que o perito fora advertido internamente sobre a urgência do caso. Tal manifestação não configura cumprimento da ordem judicial, acarretando injustificável atraso ao feito, o qual tramita desde o ano de 2019. Destarte, determino a intimação pessoal do IMESC por mandado, na pessoa de Luiz Felipe Rigonatti - Diretor do Departamento de Estudos e Perícias, para que identifique e intime pessoalmente o perito médico responsável, a fim de que apresente o Laudo Pericial complementar com as respostas devidamente fundamentadas aos quesitos complementares de fls. 464/475 e 476/485, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias. Cumpra-se com urgência. Intimem-se. - ADV: FRANCISCO VIEIRA JUNIOR (OAB 127505/SP), VÂNIA WONGTSCHOWSKI KLEIMAN (OAB 183503/SP), RAFAEL FRANCISCO DO PRADO VIEIRA (OAB 358435/SP), SOLANGE BATISTA DO PRADO VIEIRA (OAB 105591/SP)