1000866-90.2026.5.02.0521
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Arujá
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1000866-90.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: MARCELO VICTOR LEMES DE ALVARENGA SOARES RECLAMADO: GESTAMP BRASIL INDUSTRIA DE AUTOPECAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb06f52 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 15 de julho de 2026. MARLI ROSA COENTRO MARQUEZI DESPACHO Id 462ac0a – Face ao requerido pelo reclamante, intime-se o perito médico (via sistema e e-mail) para que avalie a possibilidade de reagendamento da diligência, preferencialmente para o período do final da tarde, informando nos autos se houve ou não modificação da data no prazo de 05 dias. Após, aguarde-se a apresentação do laudo. ARUJA/SP, 16 de julho de 2026. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO VICTOR LEMES DE ALVARENGA SOARES
Trecho da publicação mais recente (17/07/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Réu GESTAMP BRASIL INDUSTRIA DE AUTOPECAS S/A
Autor MARCELO VICTOR LEMES DE ALVARENGA SOARES
Autor SIDNEY ANTONIO PIRES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUCYANNA JOPPERT LIMA LOPES
OAB: 308323/SP
ELDER FRANCISCO NORBERTO
OAB: 513650/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1000866-90.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: MARCELO VICTOR LEMES DE ALVARENGA SOARES RECLAMADO: GESTAMP BRASIL INDUSTRIA DE AUTOPECAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb06f52 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 15 de julho de 2026. MARLI ROSA COENTRO MARQUEZI DESPACHO Id 462ac0a – Face ao requerido pelo reclamante, intime-se o perito médico (via sistema e e-mail) para que avalie a possibilidade de reagendamento da diligência, preferencialmente para o período do final da tarde, informando nos autos se houve ou não modificação da data no prazo de 05 dias. Após, aguarde-se a apresentação do laudo. ARUJA/SP, 16 de julho de 2026. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO VICTOR LEMES DE ALVARENGA SOARES
17/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1000866-90.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: MARCELO VICTOR LEMES DE ALVARENGA SOARES RECLAMADO: GESTAMP BRASIL INDUSTRIA DE AUTOPECAS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb06f52 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Arujá/SP. À consideração de V. Exa. ARUJA/SP, 15 de julho de 2026. MARLI ROSA COENTRO MARQUEZI DESPACHO Id 462ac0a – Face ao requerido pelo reclamante, intime-se o perito médico (via sistema e e-mail) para que avalie a possibilidade de reagendamento da diligência, preferencialmente para o período do final da tarde, informando nos autos se houve ou não modificação da data no prazo de 05 dias. Após, aguarde-se a apresentação do laudo. ARUJA/SP, 16 de julho de 2026. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GESTAMP BRASIL INDUSTRIA DE AUTOPECAS S/A