1000866-60.2025.8.26.0213
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Guará - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- Competência Tributária
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000866-60.2025.8.26.0213 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Edson Dias - Vistos. Fls. 121/123: Cumpra-se o v. Acórdão. Dito isso, proceda-se à realização de perícia médica no autor, a serrealizada pelo IMESC, órgão público responsável por tais perícias médicas, e que designará dia e hora para o exame pericial, preferencialmente por médico ortopedista. Oficie-se ao setor de perícias de Ribeirão Preto. No mesmo prazo acima assinalado, faculto às partes a apresentação de quesitos e nomeação de assistente técnicos. Os assistentes técnicos, independentemente de intimação, poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (dias) dias, após a apresentação do laudo, oportunidade em que as partes também deverão se manifestar (artigo 477, parágrafo 1º, do CPC). Ao expedir o ofício ao IMESC, o Cartório deverá observar que deve instruí-lo em conformidade com a orientação existente, e inclusive, com os nomes de eventuais assistentes técnicos e os quesitos formulados pelas partes. Intime-se. Cumpra-se. Guara, 27 de julho de 2026. - ADV: GABRIEL PINHEIRO JUNQUEIRA (OAB 437350/SP), REGINALDO FRANCO JUNQUEIRA (OAB 406195/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor EDSON DIAS
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar28/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GABRIEL PINHEIRO JUNQUEIRA
OAB: 437350/SP
REGINALDO FRANCO JUNQUEIRA
OAB: 406195/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
28/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000866-60.2025.8.26.0213 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Edson Dias - Vistos. Fls. 121/123: Cumpra-se o v. Acórdão. Dito isso, proceda-se à realização de perícia médica no autor, a serrealizada pelo IMESC, órgão público responsável por tais perícias médicas, e que designará dia e hora para o exame pericial, preferencialmente por médico ortopedista. Oficie-se ao setor de perícias de Ribeirão Preto. No mesmo prazo acima assinalado, faculto às partes a apresentação de quesitos e nomeação de assistente técnicos. Os assistentes técnicos, independentemente de intimação, poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (dias) dias, após a apresentação do laudo, oportunidade em que as partes também deverão se manifestar (artigo 477, parágrafo 1º, do CPC). Ao expedir o ofício ao IMESC, o Cartório deverá observar que deve instruí-lo em conformidade com a orientação existente, e inclusive, com os nomes de eventuais assistentes técnicos e os quesitos formulados pelas partes. Intime-se. Cumpra-se. Guara, 27 de julho de 2026. - ADV: GABRIEL PINHEIRO JUNQUEIRA (OAB 437350/SP), REGINALDO FRANCO JUNQUEIRA (OAB 406195/SP)