Detalhe do processo

1000866-60.2025.8.26.0213

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Guará - Juizado Especial Cível e Criminal
Classe
Competência Tributária
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000866-60.2025.8.26.0213 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Edson Dias - Vistos. Fls. 121/123: Cumpra-se o v. Acórdão. Dito isso, proceda-se à realização de perícia médica no autor, a serrealizada pelo IMESC, órgão público responsável por tais perícias médicas, e que designará dia e hora para o exame pericial, preferencialmente por médico ortopedista. Oficie-se ao setor de perícias de Ribeirão Preto. No mesmo prazo acima assinalado, faculto às partes a apresentação de quesitos e nomeação de assistente técnicos. Os assistentes técnicos, independentemente de intimação, poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (dias) dias, após a apresentação do laudo, oportunidade em que as partes também deverão se manifestar (artigo 477, parágrafo 1º, do CPC). Ao expedir o ofício ao IMESC, o Cartório deverá observar que deve instruí-lo em conformidade com a orientação existente, e inclusive, com os nomes de eventuais assistentes técnicos e os quesitos formulados pelas partes. Intime-se. Cumpra-se. Guara, 27 de julho de 2026. - ADV: GABRIEL PINHEIRO JUNQUEIRA (OAB 437350/SP), REGINALDO FRANCO JUNQUEIRA (OAB 406195/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor EDSON DIAS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

GABRIEL PINHEIRO JUNQUEIRA

OAB: 437350/SP

REGINALDO FRANCO JUNQUEIRA

OAB: 406195/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000866-60.2025.8.26.0213 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Competência Tributária - Edson Dias - Vistos. Fls. 121/123: Cumpra-se o v. Acórdão. Dito isso, proceda-se à realização de perícia médica no autor, a serrealizada pelo IMESC, órgão público responsável por tais perícias médicas, e que designará dia e hora para o exame pericial, preferencialmente por médico ortopedista. Oficie-se ao setor de perícias de Ribeirão Preto. No mesmo prazo acima assinalado, faculto às partes a apresentação de quesitos e nomeação de assistente técnicos. Os assistentes técnicos, independentemente de intimação, poderão oferecer seus pareceres no prazo comum de 15 (dias) dias, após a apresentação do laudo, oportunidade em que as partes também deverão se manifestar (artigo 477, parágrafo 1º, do CPC). Ao expedir o ofício ao IMESC, o Cartório deverá observar que deve instruí-lo em conformidade com a orientação existente, e inclusive, com os nomes de eventuais assistentes técnicos e os quesitos formulados pelas partes. Intime-se. Cumpra-se. Guara, 27 de julho de 2026. - ADV: GABRIEL PINHEIRO JUNQUEIRA (OAB 437350/SP), REGINALDO FRANCO JUNQUEIRA (OAB 406195/SP)