1000865-07.2024.8.26.0150
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Cosmópolis - 1ª Vara Judicial
- Classe
- Vícios de Construção
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000865-07.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Luana Welida Lima da Silva - Vistos. FLS. 74/116: Diante do laudo pericial juntado do perito Andreza Baldessin Costa, a CONTENTO, providencie a Serventia, o pagamento da Perita nomeada, oficiando-se à Defensoria. No mais, manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial, no prazo de 15 dias. A presente decisão valerá como ofício à DEFENSORIA, devendo a Serventia encaminhar por e-mail. Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)
Trecho da publicação mais recente (29/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor LUANA WELIDA LIMA DA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar29/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado29/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA
OAB: 331385/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
29/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000865-07.2024.8.26.0150 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Luana Welida Lima da Silva - Vistos. FLS. 74/116: Diante do laudo pericial juntado do perito Andreza Baldessin Costa, a CONTENTO, providencie a Serventia, o pagamento da Perita nomeada, oficiando-se à Defensoria. No mais, manifestem-se as partes quanto ao laudo pericial, no prazo de 15 dias. A presente decisão valerá como ofício à DEFENSORIA, devendo a Serventia encaminhar por e-mail. Intime-se. - ADV: GUILHERME MENDONÇA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 331385/SP)