1000863-35.2025.8.26.0010
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro Regional X - Ipiranga - 1ª Vara da Família e Sucessões
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000863-35.2025.8.26.0010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.P.F. - J.L.P.F. - Vistos. 1. Fls. 326/336 e 340/343: tendo em vista que o laudo pericial é prova imprescindível para a avaliação da incapacidade ou não ao trabalho da autora e que inexiste nos autos, ao menos por ora, demonstração do afastamento da sua necessidade aos alimentos, mantenho os alimentos provisórios outrora fixados pelo prazo adicional de três meses e determino à Serventia que verifique se houve encaminhamento de resposta ao ofício expedido a fls. 321/323, reiterando-se, na hipótese negativa, com a devida urgência. A mesma providência deverá ser adotada em relação ao ofício expedido a fls. 315. 2. Observo ao réu, a despeito de sua discordância, que não há comprovação de que a autora tenha contribuído para a realização na demora do exame, razão pela qual não pode ser prejudicada por tal fato. 3. Juntado o laudo e a resposta ao ofício, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de quinze dias. 4. Após, conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA GAMMARO PARENTE (OAB 212096/SP), ANDRE LUIZ GONÇALVES (OAB 357081/SP), JOSIANE CRISTINA DA SILVA (OAB 47837/PR)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu J.L.P.F.
Autor J.P.P.F.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ALESSANDRA GAMMARO PARENTE
OAB: 212096/SP
JOSIANE CRISTINA DA SILVA
OAB: 47837/PR
ANDRE LUIZ GONÇALVES
OAB: 357081/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000863-35.2025.8.26.0010 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.P.P.F. - J.L.P.F. - Vistos. 1. Fls. 326/336 e 340/343: tendo em vista que o laudo pericial é prova imprescindível para a avaliação da incapacidade ou não ao trabalho da autora e que inexiste nos autos, ao menos por ora, demonstração do afastamento da sua necessidade aos alimentos, mantenho os alimentos provisórios outrora fixados pelo prazo adicional de três meses e determino à Serventia que verifique se houve encaminhamento de resposta ao ofício expedido a fls. 321/323, reiterando-se, na hipótese negativa, com a devida urgência. A mesma providência deverá ser adotada em relação ao ofício expedido a fls. 315. 2. Observo ao réu, a despeito de sua discordância, que não há comprovação de que a autora tenha contribuído para a realização na demora do exame, razão pela qual não pode ser prejudicada por tal fato. 3. Juntado o laudo e a resposta ao ofício, dê-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de quinze dias. 4. Após, conclusos. Int. - ADV: ALESSANDRA GAMMARO PARENTE (OAB 212096/SP), ANDRE LUIZ GONÇALVES (OAB 357081/SP), JOSIANE CRISTINA DA SILVA (OAB 47837/PR)