1000863-02.2019.5.02.0386
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000863-02.2019.5.02.0386 RECLAMANTE: HELOISA MARA CAMPOS BISORDI RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a633f21 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, certificando que em 22/05/2026 decorreu o prazo para contestar os cálculos. OSASCO/SP, 18 de agosto de 2026 CÉLIO DUTRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Trata-se de retificação dos valores homologados sob Id de337b0, em função da decisão Id. 2b38d6c, que acolheu parcialmente o recurso da reclamada. Intimadas para impugnar o laudo contábil apresentado sob Id. f062faa, as partes quedaram-se silentes deixando transcorrer in albis o prazo para impugnação, caracterizando a concordância tácita. Confrontando o laudo pericial contábil apresentado sob Id. f062faa, com aquele apresentado sob Id. 49dab3e , e que foi homologado sob Id. 49dab3e, verifica-se que os valores apurados a título de principal são os mesmos. Sendo que a dedução da gratificação aplicada no laudo contábil Id. 49dab3e - ANEXO 03-B Fls.: 28, conforme campo "DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA DIFERENÇA DAS HORAS EXTRAS EXC. 6ª DIÁRIA E 30ª SEMANAL" mostra adequada ao determinado no v. Acórdão Id. 2b38d6c: "... deduzir soma dos efetivos valores recebidos título de gratificação de função..." grifei Ante o exposto, mantenho aquela decisão homologatória de cálculos, prosseguindo à atualização da execução a partir dos valores liberados sob Id. Id 3536220 (alvará). Conforme atualização Id c04e8ac, houve liberação em excesso, em favor da parte autora, sendo: R$ 22.547,90 (incluso R$ 2.843,51 de IRPF) ao reclamante; e R$ 2.743,63 ao patrono do reclamante. Observe-se que os valores foram liberados como incontroverso, conforme indicação da reclamada (Id a062d78), quando da interposição do Agravo de Petição Id 7420c1c. Todavia, a fim de se evitar enriquecimento ilícito, deverá a parte autora restituir o valor levantado em excesso, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Após o prazo, voltem os autos conclusos para demais liberações. Intimem-se. OSASCO/SP, 20 de agosto de 2026. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELOISA MARA CAMPOS BISORDI
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO BRADESCO S.A.
Autor HELOISA MARA CAMPOS BISORDI
Autor MAURICIO ALEJANDRO RODRIGUEZ MENDEZ
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HENRIQUE RABELLO ROSA
OAB: 322426/SP
ERICSON CRIVELLI
OAB: 71334/SP
TIENE RODRIGUES CORREA
OAB: 457785/SP
LUCIANNE DA SILVA PAMPOLHA
OAB: 365497/SP
ANDRE ESTEVES CARDOZO DE MELLO
OAB: 422532/SP
ANA PAULA DOS SANTOS FERREIRA
OAB: 369014/SP
MILTON FLAVIO DE ALMEIDA CAMARGO LAUTENSCHLAGER
OAB: 162676/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000863-02.2019.5.02.0386 RECLAMANTE: HELOISA MARA CAMPOS BISORDI RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a633f21 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, certificando que em 22/05/2026 decorreu o prazo para contestar os cálculos. OSASCO/SP, 18 de agosto de 2026 CÉLIO DUTRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Trata-se de retificação dos valores homologados sob Id de337b0, em função da decisão Id. 2b38d6c, que acolheu parcialmente o recurso da reclamada. Intimadas para impugnar o laudo contábil apresentado sob Id. f062faa, as partes quedaram-se silentes deixando transcorrer in albis o prazo para impugnação, caracterizando a concordância tácita. Confrontando o laudo pericial contábil apresentado sob Id. f062faa, com aquele apresentado sob Id. 49dab3e , e que foi homologado sob Id. 49dab3e, verifica-se que os valores apurados a título de principal são os mesmos. Sendo que a dedução da gratificação aplicada no laudo contábil Id. 49dab3e - ANEXO 03-B Fls.: 28, conforme campo "DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA DIFERENÇA DAS HORAS EXTRAS EXC. 6ª DIÁRIA E 30ª SEMANAL" mostra adequada ao determinado no v. Acórdão Id. 2b38d6c: "... deduzir soma dos efetivos valores recebidos título de gratificação de função..." grifei Ante o exposto, mantenho aquela decisão homologatória de cálculos, prosseguindo à atualização da execução a partir dos valores liberados sob Id. Id 3536220 (alvará). Conforme atualização Id c04e8ac, houve liberação em excesso, em favor da parte autora, sendo: R$ 22.547,90 (incluso R$ 2.843,51 de IRPF) ao reclamante; e R$ 2.743,63 ao patrono do reclamante. Observe-se que os valores foram liberados como incontroverso, conforme indicação da reclamada (Id a062d78), quando da interposição do Agravo de Petição Id 7420c1c. Todavia, a fim de se evitar enriquecimento ilícito, deverá a parte autora restituir o valor levantado em excesso, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Após o prazo, voltem os autos conclusos para demais liberações. Intimem-se. OSASCO/SP, 20 de agosto de 2026. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - HELOISA MARA CAMPOS BISORDI
21/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000863-02.2019.5.02.0386 RECLAMANTE: HELOISA MARA CAMPOS BISORDI RECLAMADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a633f21 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Osasco/SP, certificando que em 22/05/2026 decorreu o prazo para contestar os cálculos. OSASCO/SP, 18 de agosto de 2026 CÉLIO DUTRA DE OLIVEIRA Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Trata-se de retificação dos valores homologados sob Id de337b0, em função da decisão Id. 2b38d6c, que acolheu parcialmente o recurso da reclamada. Intimadas para impugnar o laudo contábil apresentado sob Id. f062faa, as partes quedaram-se silentes deixando transcorrer in albis o prazo para impugnação, caracterizando a concordância tácita. Confrontando o laudo pericial contábil apresentado sob Id. f062faa, com aquele apresentado sob Id. 49dab3e , e que foi homologado sob Id. 49dab3e, verifica-se que os valores apurados a título de principal são os mesmos. Sendo que a dedução da gratificação aplicada no laudo contábil Id. 49dab3e - ANEXO 03-B Fls.: 28, conforme campo "DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DA DIFERENÇA DAS HORAS EXTRAS EXC. 6ª DIÁRIA E 30ª SEMANAL" mostra adequada ao determinado no v. Acórdão Id. 2b38d6c: "... deduzir soma dos efetivos valores recebidos título de gratificação de função..." grifei Ante o exposto, mantenho aquela decisão homologatória de cálculos, prosseguindo à atualização da execução a partir dos valores liberados sob Id. Id 3536220 (alvará). Conforme atualização Id c04e8ac, houve liberação em excesso, em favor da parte autora, sendo: R$ 22.547,90 (incluso R$ 2.843,51 de IRPF) ao reclamante; e R$ 2.743,63 ao patrono do reclamante. Observe-se que os valores foram liberados como incontroverso, conforme indicação da reclamada (Id a062d78), quando da interposição do Agravo de Petição Id 7420c1c. Todavia, a fim de se evitar enriquecimento ilícito, deverá a parte autora restituir o valor levantado em excesso, no prazo de 10 dias, sob pena de execução. Após o prazo, voltem os autos conclusos para demais liberações. Intimem-se. OSASCO/SP, 20 de agosto de 2026. PATRICIA PINHEIRO SILVA VELLOSO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.