Detalhe do processo

1000861-97.2025.8.26.0646

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
Classe
RECURSO INOMINADO CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000861-97.2025.8.26.0646 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Urânia - Recorrente: Doranilce Argenal Sanches - Recorrido: Prefeitura Municipal de Santa Salete - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTA SALETE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO RETROATIVO EM GRAU MÁXIMO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOCUMENTAL PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO. PODER DE DIREÇÃO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO MOTIVADO DE PROVA PERICIAL CONSIDERADA INÚTIL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. NATUREZA CONSTITUTIVA, E NÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA, DO LAUDO PERICIAL PARA FINS DE PAGAMENTO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE INSALUBRIDADE EM PERÍODO PRETÉRITO. APLICABILIDADE DOS PUIL Nº 413/RS E PUIL Nº 1.954/SC DOO C. STJ. AUSÊNCIA DE ELEMENTO DIFERENCIADOR APTO A AFASTAR O PRECEDENTE QUALIFICADO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO SOMENTE A PARTIR DE JANEIRO DE 2025, SEM EFEITOS RETROATIVOS AUTOMÁTICOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Isabel Cristina Torres (OAB: 391981/SP) - Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) - Higor São Felice Sousa (OAB: 441941/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor DORANILCE ARGENAL SANCHES

Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

HIGOR SÃO FELICE SOUSA

OAB: 441941/SP

ISABEL CRISTINA TORRES

OAB: 391981/SP

LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES

OAB: 345062/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000861-97.2025.8.26.0646 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Urânia - Recorrente: Doranilce Argenal Sanches - Recorrido: Prefeitura Municipal de Santa Salete - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTA SALETE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO RETROATIVO EM GRAU MÁXIMO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOCUMENTAL PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO. PODER DE DIREÇÃO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO MOTIVADO DE PROVA PERICIAL CONSIDERADA INÚTIL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. NATUREZA CONSTITUTIVA, E NÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA, DO LAUDO PERICIAL PARA FINS DE PAGAMENTO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE INSALUBRIDADE EM PERÍODO PRETÉRITO. APLICABILIDADE DOS PUIL Nº 413/RS E PUIL Nº 1.954/SC DOO C. STJ. AUSÊNCIA DE ELEMENTO DIFERENCIADOR APTO A AFASTAR O PRECEDENTE QUALIFICADO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO SOMENTE A PARTIR DE JANEIRO DE 2025, SEM EFEITOS RETROATIVOS AUTOMÁTICOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Isabel Cristina Torres (OAB: 391981/SP) - Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) - Higor São Felice Sousa (OAB: 441941/SP) - 16º Andar, Sala 1607