1000861-97.2025.8.26.0646
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo
- Classe
- RECURSO INOMINADO CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000861-97.2025.8.26.0646 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Urânia - Recorrente: Doranilce Argenal Sanches - Recorrido: Prefeitura Municipal de Santa Salete - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTA SALETE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO RETROATIVO EM GRAU MÁXIMO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOCUMENTAL PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO. PODER DE DIREÇÃO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO MOTIVADO DE PROVA PERICIAL CONSIDERADA INÚTIL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. NATUREZA CONSTITUTIVA, E NÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA, DO LAUDO PERICIAL PARA FINS DE PAGAMENTO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE INSALUBRIDADE EM PERÍODO PRETÉRITO. APLICABILIDADE DOS PUIL Nº 413/RS E PUIL Nº 1.954/SC DOO C. STJ. AUSÊNCIA DE ELEMENTO DIFERENCIADOR APTO A AFASTAR O PRECEDENTE QUALIFICADO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO SOMENTE A PARTIR DE JANEIRO DE 2025, SEM EFEITOS RETROATIVOS AUTOMÁTICOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Isabel Cristina Torres (OAB: 391981/SP) - Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) - Higor São Felice Sousa (OAB: 441941/SP) - 16º Andar, Sala 1607
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DORANILCE ARGENAL SANCHES
Réu PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA SALETE
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar05/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HIGOR SÃO FELICE SOUSA
OAB: 441941/SP
ISABEL CRISTINA TORRES
OAB: 391981/SP
LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES
OAB: 345062/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
05/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000861-97.2025.8.26.0646 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Urânia - Recorrente: Doranilce Argenal Sanches - Recorrido: Prefeitura Municipal de Santa Salete - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SANTA SALETE. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PRETENSÃO DE RECEBIMENTO RETROATIVO EM GRAU MÁXIMO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOCUMENTAL PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO. PODER DE DIREÇÃO DO PROCESSO. INDEFERIMENTO MOTIVADO DE PROVA PERICIAL CONSIDERADA INÚTIL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. NATUREZA CONSTITUTIVA, E NÃO MERAMENTE DECLARATÓRIA, DO LAUDO PERICIAL PARA FINS DE PAGAMENTO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE PRESUNÇÃO DE INSALUBRIDADE EM PERÍODO PRETÉRITO. APLICABILIDADE DOS PUIL Nº 413/RS E PUIL Nº 1.954/SC DOO C. STJ. AUSÊNCIA DE ELEMENTO DIFERENCIADOR APTO A AFASTAR O PRECEDENTE QUALIFICADO. RECONHECIMENTO ADMINISTRATIVO DO ADICIONAL EM GRAU MÁXIMO SOMENTE A PARTIR DE JANEIRO DE 2025, SEM EFEITOS RETROATIVOS AUTOMÁTICOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Isabel Cristina Torres (OAB: 391981/SP) - Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) - Higor São Felice Sousa (OAB: 441941/SP) - 16º Andar, Sala 1607