1000860-57.2026.8.26.0071
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Bauru - 3ª Vara da Família e das Sucessões
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000860-57.2026.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.G.A. - Vistos. 1) Determino a realização de perícia médica com o(a) interditando(a) a ser realizada na sua residência. Assim, nomeio a Dra. Valeriana Siqueira de Souza, CPF. 740.248.682-68, E-Mail: valerianassouza@gmail.com pós graduação em psiquiatria (Duartina SP), devidamente cadastrado(a) junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, que será intimad(o)a por e-mail, para manifestar-se quanto ao seu aceite, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da comprovação nos autos do recebimento da intimação, sob pena de destituição, nos termo do parágrafo 13 do art. 35 das NSCGJ. O perito deverá informar o valor de seus HONORÁRIOS PERICIAIS. Com o aceite e a proposta de honorários, intime-se a parte autora para que se manifeste em oposição ou realize o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, comunique-se o(a) perito(a), por e-mail, para que sejam iniciados os trabalhos. Com a oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o(a) perito(a), por e-mail, para que se manifeste a respeito em 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 2) Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham feito; 3) Seguem os quesitos do juízo: I) A incapacidade para os atos da vida civil é total ou parcial; permanente ou transitória? II) Tem discernimento para tomar decisões relativas à disposição de patrimônio (assuntos referentes à gastos, despesas pessoais, etc.)? II) Tem discernimento para decisões relativas à vida pessoal (casamento, adoção, etc.)? Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES DA ROCHA (OAB 217209/SP)
Trecho da publicação mais recente (14/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor R.G.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar14/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada14/09/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES DA ROCHA
OAB: 217209/SP
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Histórico de publicações (1)
14/09/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000860-57.2026.8.26.0071 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - R.G.A. - Vistos. 1) Determino a realização de perícia médica com o(a) interditando(a) a ser realizada na sua residência. Assim, nomeio a Dra. Valeriana Siqueira de Souza, CPF. 740.248.682-68, E-Mail: valerianassouza@gmail.com pós graduação em psiquiatria (Duartina SP), devidamente cadastrado(a) junto ao Portal dos Auxiliares da Justiça, que será intimad(o)a por e-mail, para manifestar-se quanto ao seu aceite, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da comprovação nos autos do recebimento da intimação, sob pena de destituição, nos termo do parágrafo 13 do art. 35 das NSCGJ. O perito deverá informar o valor de seus HONORÁRIOS PERICIAIS. Com o aceite e a proposta de honorários, intime-se a parte autora para que se manifeste em oposição ou realize o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias. Com o depósito, comunique-se o(a) perito(a), por e-mail, para que sejam iniciados os trabalhos. Com a oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o(a) perito(a), por e-mail, para que se manifeste a respeito em 15 (quinze) dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento. 2) Faculto às partes e ao Ministério Público a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não tenham feito; 3) Seguem os quesitos do juízo: I) A incapacidade para os atos da vida civil é total ou parcial; permanente ou transitória? II) Tem discernimento para tomar decisões relativas à disposição de patrimônio (assuntos referentes à gastos, despesas pessoais, etc.)? II) Tem discernimento para decisões relativas à vida pessoal (casamento, adoção, etc.)? Com a juntada do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. - ADV: FABIANA SANTOS LOPEZ FERNANDES DA ROCHA (OAB 217209/SP)