1000860-47.2025.5.02.0609
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000860-47.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: MARIA ROSINEIDE PROCOPIO RAMOS RECLAMADO: TIM S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1c26e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste, Dra. ALINE GUERINO ESTEVES. São Paulo, data abaixo. CINTIA CANALI GENTA Analista Judiciário Analisando-se os autos verifica-se que ambas as partes impugnaram o laudo pericial contábil, e que a ré apresentou quesitos complementares a serem respondidos pelo Sr. Perito (Id's 131440c e e111c9a). No entanto, não houve intimação do Sr. Perito contábil para manifestação sobre as impugnações apresentadas. Diante disso, e a fim de se evitar nulidades, bem como considerando-se os termos das razões finais apresentadas pela ré, converte-se o julgamento em diligência, para determinar a intimação do Sr. Perito contábil para que se manifeste sobre as impugnações apresentadas pelas partes e responda aos quesitos complementares formulados pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias. A fim de possibilitar a completa análise das alegações e a entrega de laudo pericial conclusivo, poderá o Sr. Perito requerer às partes a apresentação dos documentos que entender necessários. Outrossim, intime-se o Sr. Perito médico, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se, diante da prova oral produzida em audiência (Id's bc4825e e 27c01f3), mantém as suas conclusões periciais. Após os esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Findos os prazos concedidos, tornem os autos conclusos. Em razão das férias desta magistrada (já deferidas para o período de 16/09/2026 a 05/10/2026), e a consequente impossibilidade de publicação de julgamentos nesse período, redesigna-se o julgamento para o dia 16/10/2026, às 17h47, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DEJT. Intimem-se as partes e o Sr. Perito contábil. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ALINE GUERINO ESTEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ROSINEIDE PROCOPIO RAMOS
Trecho da publicação mais recente (01/09/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor EURICO ORTIZ
Autor FABIO HIROSHI EGAWA
Autor MARIA ROSINEIDE PROCOPIO RAMOS
Autor RENATO FELIX PEREIRA OTERO
Réu TIM S A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar01/09/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RODRIGO ANTONIO FREITAS FARIAS DE SOUZA
OAB: 232121/SP
THIAGO BOZOGLIAN PAULINO CORREA
OAB: 338780/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000860-47.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: MARIA ROSINEIDE PROCOPIO RAMOS RECLAMADO: TIM S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1c26e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste, Dra. ALINE GUERINO ESTEVES. São Paulo, data abaixo. CINTIA CANALI GENTA Analista Judiciário Analisando-se os autos verifica-se que ambas as partes impugnaram o laudo pericial contábil, e que a ré apresentou quesitos complementares a serem respondidos pelo Sr. Perito (Id's 131440c e e111c9a). No entanto, não houve intimação do Sr. Perito contábil para manifestação sobre as impugnações apresentadas. Diante disso, e a fim de se evitar nulidades, bem como considerando-se os termos das razões finais apresentadas pela ré, converte-se o julgamento em diligência, para determinar a intimação do Sr. Perito contábil para que se manifeste sobre as impugnações apresentadas pelas partes e responda aos quesitos complementares formulados pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias. A fim de possibilitar a completa análise das alegações e a entrega de laudo pericial conclusivo, poderá o Sr. Perito requerer às partes a apresentação dos documentos que entender necessários. Outrossim, intime-se o Sr. Perito médico, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se, diante da prova oral produzida em audiência (Id's bc4825e e 27c01f3), mantém as suas conclusões periciais. Após os esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Findos os prazos concedidos, tornem os autos conclusos. Em razão das férias desta magistrada (já deferidas para o período de 16/09/2026 a 05/10/2026), e a consequente impossibilidade de publicação de julgamentos nesse período, redesigna-se o julgamento para o dia 16/10/2026, às 17h47, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DEJT. Intimem-se as partes e o Sr. Perito contábil. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ALINE GUERINO ESTEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ROSINEIDE PROCOPIO RAMOS
01/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000860-47.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: MARIA ROSINEIDE PROCOPIO RAMOS RECLAMADO: TIM S A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e1c26e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos à MM Juíza da 9ª Vara do Trabalho da Zona Leste, Dra. ALINE GUERINO ESTEVES. São Paulo, data abaixo. CINTIA CANALI GENTA Analista Judiciário Analisando-se os autos verifica-se que ambas as partes impugnaram o laudo pericial contábil, e que a ré apresentou quesitos complementares a serem respondidos pelo Sr. Perito (Id's 131440c e e111c9a). No entanto, não houve intimação do Sr. Perito contábil para manifestação sobre as impugnações apresentadas. Diante disso, e a fim de se evitar nulidades, bem como considerando-se os termos das razões finais apresentadas pela ré, converte-se o julgamento em diligência, para determinar a intimação do Sr. Perito contábil para que se manifeste sobre as impugnações apresentadas pelas partes e responda aos quesitos complementares formulados pela reclamada, no prazo de 10 (dez) dias. A fim de possibilitar a completa análise das alegações e a entrega de laudo pericial conclusivo, poderá o Sr. Perito requerer às partes a apresentação dos documentos que entender necessários. Outrossim, intime-se o Sr. Perito médico, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se, diante da prova oral produzida em audiência (Id's bc4825e e 27c01f3), mantém as suas conclusões periciais. Após os esclarecimentos periciais, intimem-se as partes para que se manifestem, querendo, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Findos os prazos concedidos, tornem os autos conclusos. Em razão das férias desta magistrada (já deferidas para o período de 16/09/2026 a 05/10/2026), e a consequente impossibilidade de publicação de julgamentos nesse período, redesigna-se o julgamento para o dia 16/10/2026, às 17h47, de cujo resultado as partes serão intimadas pelo DEJT. Intimem-se as partes e o Sr. Perito contábil. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. ALINE GUERINO ESTEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TIM S A