Detalhe do processo

1000859-70.2026.8.13.0027

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara Cível da Comarca de Betim
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000859-70.2026.8.13.0027/MG EXEQUENTE : JÁ CRÉDITO LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS NASCIMENTO DA SILVA (OAB SP492362) EXECUTADO : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB MG080055) ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) DECISÃO Vistos. Trata-se de liquidação de sentença para apuração do valor de indenização pelo dano material, equivalente ao valor mensal locatício de imóvel semelhante ao do contrato objeto da lide originária, desde a data fixada no contrato, considerando o período de tolerância, 05/2011, até a efetiva entrega do bem em 14/02/2014, conforme v. acórdão juntado ao Evento 1.7 . O i. perito, engenheiro civil, ao evento 48, DOC1 , apresentou proposta de honorários no valor de R$9.500,00. Discordou a demandada, razões ao evento 55, DOC1 . Alegou, em síntese, que o valor é demasiadamente alto em comparação com perícias que tratam do mesmo tema, devendo se ater ao grau de zelo, bom senso, etc, não podendo ser excessivo. Pugnou pela redução a R$3.000,00. Intimado, o I. perito ratificou sua proposta, conforme evento 60, DOC1 , alegando que a perícia não se resume a simples cálculo aritmético ou aplicação direta de percentual sobre o imóvel; o trabalho exige apuração retrospectiva do valor locativo de mercado da unidade imobiliária entre maio/2011 a fevereiro/2014; a contraproposta apresentada não veio acompanhada de qualquer memória de cálculo nem indicação de processos para comparação. DECIDO Entendo que a impugnação apresentada pela requerida merece, em parte, ser acolhida. Os honorários propostos, no valor de R$9.500,00 revelam-se, a princípio, elevados, se considerado o grau de complexidade com o trabalho a ser desenvolvido pelo perito. Todavia, não é o caso de arbitrá-lo em R$3.000,00, como pretende a requerida, face as nuances da questão em apreço, além dos inúmeros quesitos a serem respondidos pelo perito. Em razão disso, homologo os honorários periciais a serem suportados pela requerida em R$7.000,00, que, a meu sentir, remuneram condignamente o trabalho do perito. FICA A REQUERIDA INTIMADA a efetivar o depósito judicial de R$7.000,00, em quinze dias, a título de honorários periciais. Para que não alegue desconhecimento, intime-se o perito nomeado acerca da homologação do valor dos honorários em R$7.000,00, os quais serão pagos pela demandada. Manifestando expressamente sua concordância, após a comprovação do recolhimento da verba, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo ultimá-los em 45 dias. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista geral, por quinze dias. Cumprir.
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JÁ CRÉDITO LTDA

Réu MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA

OAB: 80055/MG

VINICIUS NASCIMENTO DA SILVA

OAB: 492362/SP

LEONARDO FIALHO PINTO

OAB: 108654/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 1000859-70.2026.8.13.0027/MG EXEQUENTE : JÁ CRÉDITO LTDA ADVOGADO(A) : VINICIUS NASCIMENTO DA SILVA (OAB SP492362) EXECUTADO : MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA ADVOGADO(A) : ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB MG080055) ADVOGADO(A) : LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) DECISÃO Vistos. Trata-se de liquidação de sentença para apuração do valor de indenização pelo dano material, equivalente ao valor mensal locatício de imóvel semelhante ao do contrato objeto da lide originária, desde a data fixada no contrato, considerando o período de tolerância, 05/2011, até a efetiva entrega do bem em 14/02/2014, conforme v. acórdão juntado ao Evento 1.7 . O i. perito, engenheiro civil, ao evento 48, DOC1 , apresentou proposta de honorários no valor de R$9.500,00. Discordou a demandada, razões ao evento 55, DOC1 . Alegou, em síntese, que o valor é demasiadamente alto em comparação com perícias que tratam do mesmo tema, devendo se ater ao grau de zelo, bom senso, etc, não podendo ser excessivo. Pugnou pela redução a R$3.000,00. Intimado, o I. perito ratificou sua proposta, conforme evento 60, DOC1 , alegando que a perícia não se resume a simples cálculo aritmético ou aplicação direta de percentual sobre o imóvel; o trabalho exige apuração retrospectiva do valor locativo de mercado da unidade imobiliária entre maio/2011 a fevereiro/2014; a contraproposta apresentada não veio acompanhada de qualquer memória de cálculo nem indicação de processos para comparação. DECIDO Entendo que a impugnação apresentada pela requerida merece, em parte, ser acolhida. Os honorários propostos, no valor de R$9.500,00 revelam-se, a princípio, elevados, se considerado o grau de complexidade com o trabalho a ser desenvolvido pelo perito. Todavia, não é o caso de arbitrá-lo em R$3.000,00, como pretende a requerida, face as nuances da questão em apreço, além dos inúmeros quesitos a serem respondidos pelo perito. Em razão disso, homologo os honorários periciais a serem suportados pela requerida em R$7.000,00, que, a meu sentir, remuneram condignamente o trabalho do perito. FICA A REQUERIDA INTIMADA a efetivar o depósito judicial de R$7.000,00, em quinze dias, a título de honorários periciais. Para que não alegue desconhecimento, intime-se o perito nomeado acerca da homologação do valor dos honorários em R$7.000,00, os quais serão pagos pela demandada. Manifestando expressamente sua concordância, após a comprovação do recolhimento da verba, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, devendo ultimá-los em 45 dias. Apresentado o laudo pericial, dê-se vista geral, por quinze dias. Cumprir.