1000859-62.2026.8.26.0624
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tatuí - 3ª Vara Cível
- Classe
- Dissolução
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000859-62.2026.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.S.T. - M.T. - Vistos. Fls. 81/83: Considerando a necessidade de realização da perícia domiciliar, uma vez que a interditanda se encontra acamada, nomeio do Dr. Antônio José de Albuquerque Brasil (antoniojosebrasil@uol.com.br). Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação no prazo de cinco dias, considerando a gratuidade concedida. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, inc. II e III, do CPC). Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação. Considerando que a perícia foi pleiteada por parte beneficiária da gratuidade processual, com base na tabela anexa à Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJE de 30/11/2023, arbitro os honorários periciais em R$ 1.306,28 (34 UFESPs), conforme especialidade: 3. Medicina; espécie de perícia: 1. Perícias domiciliares. Expeça-se planilha, encaminhando-a por ofício e aguarde-se a liberação da verba. Com a aceitação da nomeação e a reserva de honorários, intime-se o perito para designação do exame pericial na residência da interditanda. Além do mais, diante do decurso do prazo da expedição do termo, defiro a expedição de novo termo de compromisso de curatela, em favor do curador provisório Luis Sumio Tokuyoshi em relação à curatelada Mitsue Tokuyoshi. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como termo de compromisso de curatela provisória e certidão, com validade por 180 dias. Int. - ADV: YURI MARTINS ORSI (OAB 484084/SP), JOYCE ARIANE NUNES (OAB 362245/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor L.S.T.
Réu M.T.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada27/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
YURI MARTINS ORSI
OAB: 484084/SP
JOYCE ARIANE NUNES
OAB: 362245/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000859-62.2026.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - L.S.T. - M.T. - Vistos. Fls. 81/83: Considerando a necessidade de realização da perícia domiciliar, uma vez que a interditanda se encontra acamada, nomeio do Dr. Antônio José de Albuquerque Brasil (antoniojosebrasil@uol.com.br). Intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação no prazo de cinco dias, considerando a gratuidade concedida. Faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 465, inc. II e III, do CPC). Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação. Considerando que a perícia foi pleiteada por parte beneficiária da gratuidade processual, com base na tabela anexa à Resolução nº 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicada no DJE de 30/11/2023, arbitro os honorários periciais em R$ 1.306,28 (34 UFESPs), conforme especialidade: 3. Medicina; espécie de perícia: 1. Perícias domiciliares. Expeça-se planilha, encaminhando-a por ofício e aguarde-se a liberação da verba. Com a aceitação da nomeação e a reserva de honorários, intime-se o perito para designação do exame pericial na residência da interditanda. Além do mais, diante do decurso do prazo da expedição do termo, defiro a expedição de novo termo de compromisso de curatela, em favor do curador provisório Luis Sumio Tokuyoshi em relação à curatelada Mitsue Tokuyoshi. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como termo de compromisso de curatela provisória e certidão, com validade por 180 dias. Int. - ADV: YURI MARTINS ORSI (OAB 484084/SP), JOYCE ARIANE NUNES (OAB 362245/SP)