1000858-95.2023.8.26.0458
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Piratininga - Vara Única
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000858-95.2023.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wanderlei Antonio Meirelles - Marco Antonio Henrique de Azevedo - Vistos. O laudo pericial objeto da lide foi elaborado por profissional qualificado, de confiança do magistrado, equidistante das partes e com observância das normas técnicas aplicáveis à espécie, mostrando-se suficiente para dirimir a controvérsia. Com efeito, denota-se que o perito informou o método aplicado no exame, bem como trouxe extenso, didático e fundamentado trabalho. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial produzido para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Por fim, tendo em vista a produção das provas postuladas, declaro encerrada a instrução processual. Nos termos do artigo 364, §2º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes a apresentação de razões finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP), FABIO JOSE DE SOUZA (OAB 103041/SP)
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu MARCO ANTONIO HENRIQUE DE AZEVEDO
Autor WANDERLEI ANTONIO MEIRELLES
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar04/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LUIZ FERNANDO PICCIRILLI
OAB: 374498/SP
FABIO JOSE DE SOUZA
OAB: 103041/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
04/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000858-95.2023.8.26.0458 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Wanderlei Antonio Meirelles - Marco Antonio Henrique de Azevedo - Vistos. O laudo pericial objeto da lide foi elaborado por profissional qualificado, de confiança do magistrado, equidistante das partes e com observância das normas técnicas aplicáveis à espécie, mostrando-se suficiente para dirimir a controvérsia. Com efeito, denota-se que o perito informou o método aplicado no exame, bem como trouxe extenso, didático e fundamentado trabalho. Ante o exposto, HOMOLOGO o laudo pericial produzido para que surta seus jurídicos e regulares efeitos. Por fim, tendo em vista a produção das provas postuladas, declaro encerrada a instrução processual. Nos termos do artigo 364, §2º, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes a apresentação de razões finais escritas, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO PICCIRILLI (OAB 374498/SP), FABIO JOSE DE SOUZA (OAB 103041/SP)