Detalhe do processo

1000856-95.2025.5.02.0322

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
12ª Vara do Trabalho de Guarulhos
Classe
CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumSen 1000856-95.2025.5.02.0322 AUTOR: LUCIANE FERREIRA DA SILVA RÉU: SAO PAULO AIRPORT RESTAURANTES LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ce24d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, Dr(a). RICARDO KOGA DE OLIVEIRA. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARLOS JOSE DE PAIVA BRAGA DA SILVA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Diante dos documentos carreados aos autos pela parte autora #id:f6bf1af e ss., determino o retorno dos autos ao perito contábil para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo contábil obrigatoriamente em PDF e com arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc caso a liquidação tenha se iniciado a partir de 01/01/2021, nos termos do § 6º do Art. 1º da Resolução CSJT Nº 284, DE 26/02/2021, observando, para tanto, os comandos contidos na sentença e eventuais modificações desta por acórdão. Determino, ainda, a habilitação do perito contábil nos autos do processo principal nº 1001799-83.2023.5.02.0322, a fim de viabilizar o acesso a outros documentos eventualmente relevantes para a confecção do laudo pericial contábil. Ficam mantidas as demais disposições contidas no r. despacho retro #id:7ac4f94. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAO PAULO AIRPORT RESTAURANTES LIMITADA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO CARLOS PINHEIRO SERRANO

Autor LUCIANE FERREIRA DA SILVA

Réu SAO PAULO AIRPORT RESTAURANTES LIMITADA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LILIAN JACQUELINE ROLIM

OAB: 99792/SP

HERALDO JUBILUT JUNIOR

OAB: 23812-D/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumSen 1000856-95.2025.5.02.0322 AUTOR: LUCIANE FERREIRA DA SILVA RÉU: SAO PAULO AIRPORT RESTAURANTES LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ce24d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, Dr(a). RICARDO KOGA DE OLIVEIRA. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARLOS JOSE DE PAIVA BRAGA DA SILVA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Diante dos documentos carreados aos autos pela parte autora #id:f6bf1af e ss., determino o retorno dos autos ao perito contábil para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo contábil obrigatoriamente em PDF e com arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc caso a liquidação tenha se iniciado a partir de 01/01/2021, nos termos do § 6º do Art. 1º da Resolução CSJT Nº 284, DE 26/02/2021, observando, para tanto, os comandos contidos na sentença e eventuais modificações desta por acórdão. Determino, ainda, a habilitação do perito contábil nos autos do processo principal nº 1001799-83.2023.5.02.0322, a fim de viabilizar o acesso a outros documentos eventualmente relevantes para a confecção do laudo pericial contábil. Ficam mantidas as demais disposições contidas no r. despacho retro #id:7ac4f94. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAO PAULO AIRPORT RESTAURANTES LIMITADA

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumSen 1000856-95.2025.5.02.0322 AUTOR: LUCIANE FERREIRA DA SILVA RÉU: SAO PAULO AIRPORT RESTAURANTES LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ce24d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, Dr(a). RICARDO KOGA DE OLIVEIRA. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARLOS JOSE DE PAIVA BRAGA DA SILVA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Diante dos documentos carreados aos autos pela parte autora #id:f6bf1af e ss., determino o retorno dos autos ao perito contábil para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo contábil obrigatoriamente em PDF e com arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc caso a liquidação tenha se iniciado a partir de 01/01/2021, nos termos do § 6º do Art. 1º da Resolução CSJT Nº 284, DE 26/02/2021, observando, para tanto, os comandos contidos na sentença e eventuais modificações desta por acórdão. Determino, ainda, a habilitação do perito contábil nos autos do processo principal nº 1001799-83.2023.5.02.0322, a fim de viabilizar o acesso a outros documentos eventualmente relevantes para a confecção do laudo pericial contábil. Ficam mantidas as demais disposições contidas no r. despacho retro #id:7ac4f94. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANE FERREIRA DA SILVA