1000856-95.2025.5.02.0322
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumSen 1000856-95.2025.5.02.0322 AUTOR: LUCIANE FERREIRA DA SILVA RÉU: SAO PAULO AIRPORT RESTAURANTES LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ce24d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, Dr(a). RICARDO KOGA DE OLIVEIRA. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARLOS JOSE DE PAIVA BRAGA DA SILVA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Diante dos documentos carreados aos autos pela parte autora #id:f6bf1af e ss., determino o retorno dos autos ao perito contábil para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo contábil obrigatoriamente em PDF e com arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc caso a liquidação tenha se iniciado a partir de 01/01/2021, nos termos do § 6º do Art. 1º da Resolução CSJT Nº 284, DE 26/02/2021, observando, para tanto, os comandos contidos na sentença e eventuais modificações desta por acórdão. Determino, ainda, a habilitação do perito contábil nos autos do processo principal nº 1001799-83.2023.5.02.0322, a fim de viabilizar o acesso a outros documentos eventualmente relevantes para a confecção do laudo pericial contábil. Ficam mantidas as demais disposições contidas no r. despacho retro #id:7ac4f94. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAO PAULO AIRPORT RESTAURANTES LIMITADA
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANTONIO CARLOS PINHEIRO SERRANO
Autor LUCIANE FERREIRA DA SILVA
Réu SAO PAULO AIRPORT RESTAURANTES LIMITADA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LILIAN JACQUELINE ROLIM
OAB: 99792/SP
HERALDO JUBILUT JUNIOR
OAB: 23812-D/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumSen 1000856-95.2025.5.02.0322 AUTOR: LUCIANE FERREIRA DA SILVA RÉU: SAO PAULO AIRPORT RESTAURANTES LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ce24d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, Dr(a). RICARDO KOGA DE OLIVEIRA. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARLOS JOSE DE PAIVA BRAGA DA SILVA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Diante dos documentos carreados aos autos pela parte autora #id:f6bf1af e ss., determino o retorno dos autos ao perito contábil para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo contábil obrigatoriamente em PDF e com arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc caso a liquidação tenha se iniciado a partir de 01/01/2021, nos termos do § 6º do Art. 1º da Resolução CSJT Nº 284, DE 26/02/2021, observando, para tanto, os comandos contidos na sentença e eventuais modificações desta por acórdão. Determino, ainda, a habilitação do perito contábil nos autos do processo principal nº 1001799-83.2023.5.02.0322, a fim de viabilizar o acesso a outros documentos eventualmente relevantes para a confecção do laudo pericial contábil. Ficam mantidas as demais disposições contidas no r. despacho retro #id:7ac4f94. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAO PAULO AIRPORT RESTAURANTES LIMITADA
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS CumSen 1000856-95.2025.5.02.0322 AUTOR: LUCIANE FERREIRA DA SILVA RÉU: SAO PAULO AIRPORT RESTAURANTES LIMITADA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ce24d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP, Dr(a). RICARDO KOGA DE OLIVEIRA. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. CARLOS JOSE DE PAIVA BRAGA DA SILVA Servidor DESPACHO Vistos, etc. Diante dos documentos carreados aos autos pela parte autora #id:f6bf1af e ss., determino o retorno dos autos ao perito contábil para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente o laudo contábil obrigatoriamente em PDF e com arquivo “pjc” exportado pelo Pje-Calc caso a liquidação tenha se iniciado a partir de 01/01/2021, nos termos do § 6º do Art. 1º da Resolução CSJT Nº 284, DE 26/02/2021, observando, para tanto, os comandos contidos na sentença e eventuais modificações desta por acórdão. Determino, ainda, a habilitação do perito contábil nos autos do processo principal nº 1001799-83.2023.5.02.0322, a fim de viabilizar o acesso a outros documentos eventualmente relevantes para a confecção do laudo pericial contábil. Ficam mantidas as demais disposições contidas no r. despacho retro #id:7ac4f94. Intimem-se. Cumpra-se. GUARULHOS/SP, 30 de julho de 2026. RICARDO KOGA DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANE FERREIRA DA SILVA