Detalhe do processo

1000856-73.2025.8.26.0291

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Jaboticabal - 3ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000856-73.2025.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.G.C. - Vistos. 1. Determino a realização de exame pericial. Oficie-se ao IMESC, através do Portal Eletrônico, solicitando a indicação de perito e a designação de data para realização do exame, que deverá ocorrer por intermédio do Setor de Perícias Ribeirão Preto (realização da perícia pela descentralizada). Providencie, a Serventia, o necessário. 2. Consigno que, além das respostas aos quesitos das partes, o laudo deverá conter a conclusão do profissional, inclusive outras observações que julgar convenientes e que possam auxiliar o Juízo. São quesitos do juízo: 1) O interditando sofre de alguma deficiência que o torne incapaz de exprimir sua vontade? Em caso positivo, esta deficiência é permanente ou transitória? 2) O interditando sofre de alguma deficiência que o impeça de realizar, pessoalmente, atos da vida civil de cunho patrimonial (compra e venda de bens, movimentações financeiras e outras)? em caso positivo, esta deficiência é permanente ou transitória? 3) O interditando sofre de alguma deficiência que o impeça de realizar, pessoalmente, atos da vida civil de caráter familiar e de cidadania, como casar-se e votar? Em caso positivo, esta deficiência é permanente ou transitória? 4) O interditando sofre de limitações de locomoção e de cuidados pessoais no dia-a-dia, ou seja, depende de terceiros para as tarefas mais simples do cotidiano? 3. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. 4. Sem prejuízo, nos termos do Provimento nº 206/2025 do CNJ, que alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, cabe à serventia acessar a CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, "para buscar a existência de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, resultado que deve ser juntado aos autos". 5. Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada da certidão de nascimento da requerida. 6. Ciência ao Ministério Público. 7. Intime-se. - ADV: BÁRBARA REGINA CARVALHO (OAB 484535/SP)
Trecho da publicação mais recente (17/08/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor I.G.C.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar17/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

BÁRBARA REGINA CARVALHO

OAB: 484535/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

17/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000856-73.2025.8.26.0291 - Interdição/Curatela - Nomeação - I.G.C. - Vistos. 1. Determino a realização de exame pericial. Oficie-se ao IMESC, através do Portal Eletrônico, solicitando a indicação de perito e a designação de data para realização do exame, que deverá ocorrer por intermédio do Setor de Perícias Ribeirão Preto (realização da perícia pela descentralizada). Providencie, a Serventia, o necessário. 2. Consigno que, além das respostas aos quesitos das partes, o laudo deverá conter a conclusão do profissional, inclusive outras observações que julgar convenientes e que possam auxiliar o Juízo. São quesitos do juízo: 1) O interditando sofre de alguma deficiência que o torne incapaz de exprimir sua vontade? Em caso positivo, esta deficiência é permanente ou transitória? 2) O interditando sofre de alguma deficiência que o impeça de realizar, pessoalmente, atos da vida civil de cunho patrimonial (compra e venda de bens, movimentações financeiras e outras)? em caso positivo, esta deficiência é permanente ou transitória? 3) O interditando sofre de alguma deficiência que o impeça de realizar, pessoalmente, atos da vida civil de caráter familiar e de cidadania, como casar-se e votar? Em caso positivo, esta deficiência é permanente ou transitória? 4) O interditando sofre de limitações de locomoção e de cuidados pessoais no dia-a-dia, ou seja, depende de terceiros para as tarefas mais simples do cotidiano? 3. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos. 4. Sem prejuízo, nos termos do Provimento nº 206/2025 do CNJ, que alterou o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ, cabe à serventia acessar a CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados, "para buscar a existência de escritura de autocuratela ou de escrituras declaratórias que veiculem diretivas de curatela, resultado que deve ser juntado aos autos". 5. Providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada da certidão de nascimento da requerida. 6. Ciência ao Ministério Público. 7. Intime-se. - ADV: BÁRBARA REGINA CARVALHO (OAB 484535/SP)