Detalhe do processo

1000856-65.2026.8.26.0347

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Matão - 2ª Vara Cível
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000856-65.2026.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.M. - Vistos. Ainda que exista pedido de desistência formulado pela requerente, o feito deve prosseguir, considerando que a capacidade civil do interditando prevalece a eventual interesse do autor da ação de interdição. Expeça-se ofício a OAB para nomeação de curador especial ao requerido. Após a manifestação do curador, determino seja realização a perícia médica. Intime-se. - ADV: PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor C.A.M.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

PAMELA CAROLINA FORMICI

OAB: 390740/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

21/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000856-65.2026.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.M. - Vistos. Ainda que exista pedido de desistência formulado pela requerente, o feito deve prosseguir, considerando que a capacidade civil do interditando prevalece a eventual interesse do autor da ação de interdição. Expeça-se ofício a OAB para nomeação de curador especial ao requerido. Após a manifestação do curador, determino seja realização a perícia médica. Intime-se. - ADV: PAMELA CAROLINA FORMICI (OAB 390740/SP)