1000856-49.2021.8.26.0506
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Material
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000856-49.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Otavio Barbosa de Souza - Livia Cristina Ribeiro Perissato - Diante do resultado infrutífero na tentativa de designação de perícia odontológica perante o IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), bem como considerando a necessidade de conhecimento estritamente especializado em odontologia para o deslinde do feito, deixo de submeter o ato novamente ao referido órgão oficial para evitar prejuízo à razoável duração do processo. Assim, com fulcro no artigo 156, § 1º, e artigo 465, ambos do Código de Processo Civil, nomeio o perito judicial RICARDO HENRIQUE ALVES DA SILVA, a quem defiro o prazo de trinta dias para juntada aos autos do laudo pericial nos autos. Considerando que a parte autora atua sob os auspicíos da gratuidade da justiça, oficie-se o Fundo de Assistência Judiciária, nos termos da Resolução nº 910/2023 do TJSP, a fim de requisitar os honorários periciais que deve ser de "odontologia, Grau II, de 32 UFESPs". Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo e forma legal. Com o laudo nos autos, abra-se vista deles às partes e tornem conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARILIA HELENA MOREIRA DOS SANTOS SILVA (OAB 429435/SP), VANESSA MELLO VIAN (OAB 148376/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu LIVIA CRISTINA RIBEIRO PERISSATO
Autor OTAVIO BARBOSA DE SOUZA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar12/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada12/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARILIA HELENA MOREIRA DOS SANTOS SILVA
OAB: 429435/SP
VANESSA MELLO VIAN
OAB: 148376/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
12/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000856-49.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Otavio Barbosa de Souza - Livia Cristina Ribeiro Perissato - Diante do resultado infrutífero na tentativa de designação de perícia odontológica perante o IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), bem como considerando a necessidade de conhecimento estritamente especializado em odontologia para o deslinde do feito, deixo de submeter o ato novamente ao referido órgão oficial para evitar prejuízo à razoável duração do processo. Assim, com fulcro no artigo 156, § 1º, e artigo 465, ambos do Código de Processo Civil, nomeio o perito judicial RICARDO HENRIQUE ALVES DA SILVA, a quem defiro o prazo de trinta dias para juntada aos autos do laudo pericial nos autos. Considerando que a parte autora atua sob os auspicíos da gratuidade da justiça, oficie-se o Fundo de Assistência Judiciária, nos termos da Resolução nº 910/2023 do TJSP, a fim de requisitar os honorários periciais que deve ser de "odontologia, Grau II, de 32 UFESPs". Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo e forma legal. Com o laudo nos autos, abra-se vista deles às partes e tornem conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARILIA HELENA MOREIRA DOS SANTOS SILVA (OAB 429435/SP), VANESSA MELLO VIAN (OAB 148376/SP)