Detalhe do processo

1000856-49.2021.8.26.0506

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível
Classe
Indenização por Dano Material
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000856-49.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Otavio Barbosa de Souza - Livia Cristina Ribeiro Perissato - Diante do resultado infrutífero na tentativa de designação de perícia odontológica perante o IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), bem como considerando a necessidade de conhecimento estritamente especializado em odontologia para o deslinde do feito, deixo de submeter o ato novamente ao referido órgão oficial para evitar prejuízo à razoável duração do processo. Assim, com fulcro no artigo 156, § 1º, e artigo 465, ambos do Código de Processo Civil, nomeio o perito judicial RICARDO HENRIQUE ALVES DA SILVA, a quem defiro o prazo de trinta dias para juntada aos autos do laudo pericial nos autos. Considerando que a parte autora atua sob os auspicíos da gratuidade da justiça, oficie-se o Fundo de Assistência Judiciária, nos termos da Resolução nº 910/2023 do TJSP, a fim de requisitar os honorários periciais que deve ser de "odontologia, Grau II, de 32 UFESPs". Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo e forma legal. Com o laudo nos autos, abra-se vista deles às partes e tornem conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARILIA HELENA MOREIRA DOS SANTOS SILVA (OAB 429435/SP), VANESSA MELLO VIAN (OAB 148376/SP)
Trecho da publicação mais recente (12/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu LIVIA CRISTINA RIBEIRO PERISSATO

Autor OTAVIO BARBOSA DE SOUZA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar12/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada12/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARILIA HELENA MOREIRA DOS SANTOS SILVA

OAB: 429435/SP

VANESSA MELLO VIAN

OAB: 148376/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

12/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000856-49.2021.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Otavio Barbosa de Souza - Livia Cristina Ribeiro Perissato - Diante do resultado infrutífero na tentativa de designação de perícia odontológica perante o IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), bem como considerando a necessidade de conhecimento estritamente especializado em odontologia para o deslinde do feito, deixo de submeter o ato novamente ao referido órgão oficial para evitar prejuízo à razoável duração do processo. Assim, com fulcro no artigo 156, § 1º, e artigo 465, ambos do Código de Processo Civil, nomeio o perito judicial RICARDO HENRIQUE ALVES DA SILVA, a quem defiro o prazo de trinta dias para juntada aos autos do laudo pericial nos autos. Considerando que a parte autora atua sob os auspicíos da gratuidade da justiça, oficie-se o Fundo de Assistência Judiciária, nos termos da Resolução nº 910/2023 do TJSP, a fim de requisitar os honorários periciais que deve ser de "odontologia, Grau II, de 32 UFESPs". Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo e forma legal. Com o laudo nos autos, abra-se vista deles às partes e tornem conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se e intime-se. - ADV: MARILIA HELENA MOREIRA DOS SANTOS SILVA (OAB 429435/SP), VANESSA MELLO VIAN (OAB 148376/SP)