1000856-10.2026.8.26.0624
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tatuí - 1ª Vara Cível
- Classe
- Fixação
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000856-10.2026.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.P. - Fl. 56: Considerando que a interditanda não foi citada por não compreender o ato, expeça-se ofício à OAB local, para nomeação de curador especial à requerida (acima identificada), nos termos do art. 72, inc. I do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser encaminhado pela z. Serventia. Quanto ao mais, INDEFIRO o requerimento de fl. 54/55. Embora o Comunicado CG nº 655/2018 autorize a realização de perícias domiciliares nas ações de interdição, essa exceção se restringe, essencialmente, aos periciandos acamados ou com severo prejuízo da mobilidade que impeça seu deslocamento, o que demanda prova documental nos autos. No caso dos autos, a pericianda não se enquadra em nenhum desses requisitos e, portanto, deverá ser obrigatoriamente avaliada perante o IMESC, a fim de manter a continuidade desse serviço domiciliar somente àqueles que comprovadamente necessitarem. Contudo, entendo pertinente a autorização da perícia médica por meio do uso de tecnologia de telemedicina (teleperícia), via Microsoft Teams, de forma direta, nos termos do Comunicado CG nº 931/2025, o que prescinde o deslocamento da interditanda. Para fins do tópico "4", inc, I do Comunicado CG nº 931/2025, a dificuldade excessiva de realizar a perícia de forma presencial se dá em razão do comportamento agressivo da pericianda, descrito na inicial e na petição de fl. 54/55, decorrente de sua condição psicológica, consignando-se que a requerente deverá acompanhar a pericianda durante a teleperícia, para fins do tópico "4.1" do Comunicado CG nº 931/2025. Oficie-se ao IMESC, nos termos do tópico "6" do Comunicado CG nº 931/2025, solicitando-se ao perito que indique a possibilidade de realizar a perícia direta por via remota, nos termos do tópico "6.1" do referido comunicado. - ADV: OSEIAS JACO HESSEL (OAB 318080/SP)
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor M.A.P.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
OSEIAS JACO HESSEL
OAB: 318080/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
22/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000856-10.2026.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.A.P. - Fl. 56: Considerando que a interditanda não foi citada por não compreender o ato, expeça-se ofício à OAB local, para nomeação de curador especial à requerida (acima identificada), nos termos do art. 72, inc. I do CPC. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ofício, que deverá ser encaminhado pela z. Serventia. Quanto ao mais, INDEFIRO o requerimento de fl. 54/55. Embora o Comunicado CG nº 655/2018 autorize a realização de perícias domiciliares nas ações de interdição, essa exceção se restringe, essencialmente, aos periciandos acamados ou com severo prejuízo da mobilidade que impeça seu deslocamento, o que demanda prova documental nos autos. No caso dos autos, a pericianda não se enquadra em nenhum desses requisitos e, portanto, deverá ser obrigatoriamente avaliada perante o IMESC, a fim de manter a continuidade desse serviço domiciliar somente àqueles que comprovadamente necessitarem. Contudo, entendo pertinente a autorização da perícia médica por meio do uso de tecnologia de telemedicina (teleperícia), via Microsoft Teams, de forma direta, nos termos do Comunicado CG nº 931/2025, o que prescinde o deslocamento da interditanda. Para fins do tópico "4", inc, I do Comunicado CG nº 931/2025, a dificuldade excessiva de realizar a perícia de forma presencial se dá em razão do comportamento agressivo da pericianda, descrito na inicial e na petição de fl. 54/55, decorrente de sua condição psicológica, consignando-se que a requerente deverá acompanhar a pericianda durante a teleperícia, para fins do tópico "4.1" do Comunicado CG nº 931/2025. Oficie-se ao IMESC, nos termos do tópico "6" do Comunicado CG nº 931/2025, solicitando-se ao perito que indique a possibilidade de realizar a perícia direta por via remota, nos termos do tópico "6.1" do referido comunicado. - ADV: OSEIAS JACO HESSEL (OAB 318080/SP)