Detalhe do processo

1000855-13.2021.5.02.0044

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
44ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000855-13.2021.5.02.0044 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS PACHECO DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13cf9c0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o laudo pericial de id. ef17585 e as manifestações das partes. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS MASCHTAKOW BARESANI PAES SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A reclamada apresentou impugnação ao laudo (Id: 9c8d42c) sendo, então, encaminhado os autos ao perito. Em sua análise, este ratificou o laudo, apresentado os devidos esclarecimentos (Id. 645a759). Assim, e por estar a apuração de acordo com o comando decisório, HOMOLOGO o laudo pericial de ID. ef17585, para FIXAR O CRÉDITO BRUTO em: Principal R$ 87.367,32 Juros R$ 38.569,37 FGTS a ser depositado R$ 4.976,35 Juros do FGTS R$ 2.158,39 INSS patronal R$ 25.555,77 Hon. Advocatícios R$ 19.960,71 Hon. periciais R$ 3.000,00 Total R$ 181.587,91 Data da atualização 31/07/2026 INSS autor -R$ 172,08 IR -R$ 0,00 Fixo os honorários em R$ 3.000,00, a cargo exclusivamente da reclamada, com atualização a partir desta data e já incluso na tabela supra, considerando-se que esta ensejou ao empregado a busca pelo Judiciário para a satisfação de verbas não pagas durante o pacto laboral. Índice de atualização pelo IPCA. Juros de mora pela taxa legal. Contribuição fiscal e previdenciária na forma da sentença. Intime-se a reclamada para pagamento no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Dê-se ciência ao autor. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS PACHECO DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (13/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANTONIO MARCOS PACHECO DA SILVA

Réu FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP

Autor LEANDRO COMMITO RAMOS

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar13/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado13/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

SUZI WERSON MAZZUCCO

OAB: 113755/SP

RODNEY DE LACERDA

OAB: 226369/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

13/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000855-13.2021.5.02.0044 RECLAMANTE: ANTONIO MARCOS PACHECO DA SILVA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 13cf9c0 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, tendo em vista o laudo pericial de id. ef17585 e as manifestações das partes. SAO PAULO/SP, data abaixo. MARCOS MASCHTAKOW BARESANI PAES SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO A reclamada apresentou impugnação ao laudo (Id: 9c8d42c) sendo, então, encaminhado os autos ao perito. Em sua análise, este ratificou o laudo, apresentado os devidos esclarecimentos (Id. 645a759). Assim, e por estar a apuração de acordo com o comando decisório, HOMOLOGO o laudo pericial de ID. ef17585, para FIXAR O CRÉDITO BRUTO em: Principal R$ 87.367,32 Juros R$ 38.569,37 FGTS a ser depositado R$ 4.976,35 Juros do FGTS R$ 2.158,39 INSS patronal R$ 25.555,77 Hon. Advocatícios R$ 19.960,71 Hon. periciais R$ 3.000,00 Total R$ 181.587,91 Data da atualização 31/07/2026 INSS autor -R$ 172,08 IR -R$ 0,00 Fixo os honorários em R$ 3.000,00, a cargo exclusivamente da reclamada, com atualização a partir desta data e já incluso na tabela supra, considerando-se que esta ensejou ao empregado a busca pelo Judiciário para a satisfação de verbas não pagas durante o pacto laboral. Índice de atualização pelo IPCA. Juros de mora pela taxa legal. Contribuição fiscal e previdenciária na forma da sentença. Intime-se a reclamada para pagamento no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC. Dê-se ciência ao autor. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS PACHECO DA SILVA