1000854-73.2024.8.26.0280
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Itariri - Vara Única
- Classe
- Usucapião Extraordinária
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000854-73.2024.8.26.0280 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dilza Rodrigues Lima - - Cristiane Rodrigues Lima - - Rita de Cássia Rodrigues Lima - - Barbara Rodrigues Lima - - Patricia Rodrigues Lima - - Juliana Rodrigues Lima - Vistos. Anote-se o desinteresse do Ministério Público. Páginas 370/382: ciente. Manifeste-se a parte autora sobre o ofício de página 384, no prazo de 15 dias. Citem-se, pessoalmente, com prazo de quinze dias, os requeridos, bem como seus respectivos cônjuges/companheiros, advertindo-os de que, querendo, poderão ofertar contestação, no prazo de quinze dias. Desnecessário a citação da confrontante em razão da declaração de página 382. Cientifiquem-se, através do portal eletrônico, para manifestarem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, devendo o município informar ainda se a área se trata de loteamento ou desmembramento irregular ou clandestino. Oportunamente, citem-se por edital, com prazo de trinta dias, os demais confinantes, alienantes e os interessados, ausentes incertos e desconhecidos (CPC, artigos 942 e 232), sendo desnecessária a nomeação de curador especial aos réus indeterminados citados por edital (TJSP 380286-43.2010.8.26.0000, Relator: Antonio Vilenilson, Data de Julgamento: 01/03/2011, 9ª Câmara de Direito Privado, Data da Publicação: 01/03/2011). Tendo em vista que a parte autora concordou com a perícia antecipada do imóvel usucapiendo, DETERMINO a produção de prova pericial de engenharia, a cargo da parte autora, que é beneficiária da Justiça Gratuita. Para tanto, nomeio perito DANIEL NASCIMENTO. Nos termos da Resolução 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estrado de São Paulo, fixo os honorários periciais em 58 (cinquenta e oito) UFESP's , nos termos da tabela propria e diante da complexidade dos trabalhos, em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 555/2022 e Comunicado CG 655/2018. Defiro a parte autora o prazo de 15 dias para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, caso queira. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Requisite-se o pagamento integral da perícia à Defensoria Pública, pois a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Servirá a presente decisão, acompanhada da senha dos autos, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado por e-mail ao perito. Anote-se que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itariri@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: RENATA VILIMOVIC TORRES LEÃO (OAB 302482/SP), RENATA VILIMOVIC TORRES LEÃO (OAB 302482/SP), RENATA VILIMOVIC TORRES LEÃO (OAB 302482/SP), RENATA VILIMOVIC TORRES LEÃO (OAB 302482/SP), RENATA VILIMOVIC TORRES LEÃO (OAB 302482/SP), RENATA VILIMOVIC TORRES LEÃO (OAB 302482/SP)
Trecho da publicação mais recente (21/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor BARBARA RODRIGUES LIMA
Autor CRISTIANE RODRIGUES LIMA
Autor DILZA RODRIGUES LIMA
Autor JULIANA RODRIGUES LIMA
Autor PATRICIA RODRIGUES LIMA
Autor RITA DE CáSSIA RODRIGUES LIMA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar21/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada21/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RENATA VILIMOVIC TORRES LEÃO
OAB: 302482/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
21/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000854-73.2024.8.26.0280 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Dilza Rodrigues Lima - - Cristiane Rodrigues Lima - - Rita de Cássia Rodrigues Lima - - Barbara Rodrigues Lima - - Patricia Rodrigues Lima - - Juliana Rodrigues Lima - Vistos. Anote-se o desinteresse do Ministério Público. Páginas 370/382: ciente. Manifeste-se a parte autora sobre o ofício de página 384, no prazo de 15 dias. Citem-se, pessoalmente, com prazo de quinze dias, os requeridos, bem como seus respectivos cônjuges/companheiros, advertindo-os de que, querendo, poderão ofertar contestação, no prazo de quinze dias. Desnecessário a citação da confrontante em razão da declaração de página 382. Cientifiquem-se, através do portal eletrônico, para manifestarem eventual interesse na causa, a União, o Estado e o Município, devendo o município informar ainda se a área se trata de loteamento ou desmembramento irregular ou clandestino. Oportunamente, citem-se por edital, com prazo de trinta dias, os demais confinantes, alienantes e os interessados, ausentes incertos e desconhecidos (CPC, artigos 942 e 232), sendo desnecessária a nomeação de curador especial aos réus indeterminados citados por edital (TJSP 380286-43.2010.8.26.0000, Relator: Antonio Vilenilson, Data de Julgamento: 01/03/2011, 9ª Câmara de Direito Privado, Data da Publicação: 01/03/2011). Tendo em vista que a parte autora concordou com a perícia antecipada do imóvel usucapiendo, DETERMINO a produção de prova pericial de engenharia, a cargo da parte autora, que é beneficiária da Justiça Gratuita. Para tanto, nomeio perito DANIEL NASCIMENTO. Nos termos da Resolução 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estrado de São Paulo, fixo os honorários periciais em 58 (cinquenta e oito) UFESP's , nos termos da tabela propria e diante da complexidade dos trabalhos, em conformidade com o Comunicado Conjunto nº 555/2022 e Comunicado CG 655/2018. Defiro a parte autora o prazo de 15 dias para formulação de quesitos e indicação de assistente técnico, caso queira. Providencie a serventia a intimação do perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico. Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de honorários. Requisite-se o pagamento integral da perícia à Defensoria Pública, pois a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita. Servirá a presente decisão, acompanhada da senha dos autos, como OFÍCIO, que deverá ser encaminhado por e-mail ao perito. Anote-se que a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itariri@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Intime-se. - ADV: RENATA VILIMOVIC TORRES LEÃO (OAB 302482/SP), RENATA VILIMOVIC TORRES LEÃO (OAB 302482/SP), RENATA VILIMOVIC TORRES LEÃO (OAB 302482/SP), RENATA VILIMOVIC TORRES LEÃO (OAB 302482/SP), RENATA VILIMOVIC TORRES LEÃO (OAB 302482/SP), RENATA VILIMOVIC TORRES LEÃO (OAB 302482/SP)