1000853-11.2025.8.26.0068
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barueri - 6ª Vara Cível
- Classe
- Cartão de Crédito
- Termo encontrado
- assistente tecnico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000853-11.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1023873-65.2024.8.26.0068) - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cooperativa de Credito de Livre Admissao da Região do Circuito Campos das Vertentes Ltda - Ws2 Credit Soluções Financeiras Ltda - Vistos. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, porque estão presentes todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil. Manifeste-se a ré sobre os documentos juntados às fls. 207/249. Insistindo a ré na perícia contábil, requerida no item b.2 de fl. 146, deverá recolher honorários provisórios de R$ 2.000,00, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova técnica. Para tanto, nomeio a Dra. Fabíola D Agostini Peleias Kamiya, E.Mail fabioladp@irpe.com.br, que deverá ser intimada para iniciar os trabalhos logo que os honorários forem recolhidos, podendo requisitar os documentos faltantes diretamente das partes e seus advogados. Fixo o prazo de 60 dias para entrega do laudo. Com a entrega do laudo, liberem-se os honorários provisórios, devendo a perita informar o valor de seus honorários definitivos, especificando as horas efetivamente trabalhadas. Nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, "Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Não sendo recolhidos os honorários periciais, aloque-se imediatamente o processo para a fila de sentenças. Intimem-se. - ADV: NEREIRA GALINDO DE ALMEIDA MILREU (OAB 15749PR/), ANTONIO MARCOS BATISTA SILVA (OAB 126280/MG)
Trecho da publicação mais recente (10/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.Partes
Autor COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIãO DO CIRCUITO CAMPOS DAS VERTENTES LTDA
Réu WS2 CREDIT SOLUçõES FINANCEIRAS LTDA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar10/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ANTONIO MARCOS BATISTA SILVA
OAB: 126280/MG
NEREIRA GALINDO DE ALMEIDA MILREU
OAB: 15749/PR
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
10/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "assistente tecnico"
Processo 1000853-11.2025.8.26.0068 (apensado ao processo 1023873-65.2024.8.26.0068) - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Cooperativa de Credito de Livre Admissao da Região do Circuito Campos das Vertentes Ltda - Ws2 Credit Soluções Financeiras Ltda - Vistos. Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, porque estão presentes todos os requisitos do artigo 319 do Código de Processo Civil. Manifeste-se a ré sobre os documentos juntados às fls. 207/249. Insistindo a ré na perícia contábil, requerida no item b.2 de fl. 146, deverá recolher honorários provisórios de R$ 2.000,00, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão da prova técnica. Para tanto, nomeio a Dra. Fabíola D Agostini Peleias Kamiya, E.Mail fabioladp@irpe.com.br, que deverá ser intimada para iniciar os trabalhos logo que os honorários forem recolhidos, podendo requisitar os documentos faltantes diretamente das partes e seus advogados. Fixo o prazo de 60 dias para entrega do laudo. Com a entrega do laudo, liberem-se os honorários provisórios, devendo a perita informar o valor de seus honorários definitivos, especificando as horas efetivamente trabalhadas. Nos termos do artigo 465, § 1º, do Código de Processo Civil, "Incumbe às partes, dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação do despacho de nomeação do perito: I - arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos. Não sendo recolhidos os honorários periciais, aloque-se imediatamente o processo para a fila de sentenças. Intimem-se. - ADV: NEREIRA GALINDO DE ALMEIDA MILREU (OAB 15749PR/), ANTONIO MARCOS BATISTA SILVA (OAB 126280/MG)