1000851-18.2026.8.26.0032
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Araçatuba - Vara das Execuções Criminais e da Infância e da Juventude da Comarca de Araçatuba
- Classe
- Fornecimento de medicamentos
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000851-18.2026.8.26.0032 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - I.M.S. - Vistos. Defiro a realização de perícia pelo IMESC. Expeça-se ofício ao IMESC para perícia médica sobre o fato controvertido - a necessidade do tratamento autoral frente aos tratamentos disponibilizados pelo SUS para tratamento da enfermidade. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias úteis. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO. Apresento os quesitos do juízo: 1) Qual a enfermidade autoral? 2) A carga horária indicada no laudo é suficiente e necessária? Sendo oferecida a carga horária disponível no SUS, há possibilidade de evolução do paciente? 3) Qual a periodicidade da avaliação médica no tocante à intensidade do tratamento, bem como a carga horária estabelecida? Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE BRAZ MENDES (OAB 277721/SP)
Trecho da publicação mais recente (18/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor I.M.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar18/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada18/08/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
THIAGO HENRIQUE BRAZ MENDES
OAB: 277721/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
18/08/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000851-18.2026.8.26.0032 - Cautelar Inominada Infância e Juventude - Fornecimento de medicamentos - I.M.S. - Vistos. Defiro a realização de perícia pelo IMESC. Expeça-se ofício ao IMESC para perícia médica sobre o fato controvertido - a necessidade do tratamento autoral frente aos tratamentos disponibilizados pelo SUS para tratamento da enfermidade. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias úteis. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. SERVIRÁ A PRESENTE COMO OFÍCIO. Apresento os quesitos do juízo: 1) Qual a enfermidade autoral? 2) A carga horária indicada no laudo é suficiente e necessária? Sendo oferecida a carga horária disponível no SUS, há possibilidade de evolução do paciente? 3) Qual a periodicidade da avaliação médica no tocante à intensidade do tratamento, bem como a carga horária estabelecida? Int. - ADV: THIAGO HENRIQUE BRAZ MENDES (OAB 277721/SP)