Detalhe do processo

1000851-15.2017.5.02.0432

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Santo André
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
perito medico
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000851-15.2017.5.02.0432 RECLAMANTE: FRANCISCO DIAS DE MELO RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8621ab0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, certificando que junto ao sistema SISCONDJ há um depósito da executada no valor de R$ 253.673,67. SANTO ANDRE, 18/08/2026 CAROLINA OLIVEIRA BORGES DESPACHO Nos termos da planilha de cálculos de id e60e697, libere-se ao reclamante o valor de R$ 199.311,15. Libere-se ao sr. perito médico o valor de R$ 2.541,92 a título de honorários periciais. Libere-se ao sr. perito técnico o valor de R$ 1.694,62 a título de honorários periciais. Libere-se ao sr. perito contábil o valor de R$ 4.860,53 a título de honorários periciais. Restitua-se ainda à Executada os valores remanescentes. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Deverão os advogados das partes indicarem dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCONDJ. Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito. Por fim, resta EXTINTA a execução nos termos do artigo 924 II do NCPC. Dê-se ciências às partes e ao Arquivo. Anote-se ainda que, ante a quitação integral do feito, fica liberada a apólice de seguro garantia IDs 8dea0fa e 5b19717 e 8a7d0df. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.

Partes

Autor CESAR ABRAO CURY

Autor FRANCISCO DIAS DE MELO

Réu PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.

Autor WALTER REIGADA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ROSANGELA JULIAN SZULC

OAB: 113424/SP

CASSIA MANSO VILLELA KAFTAN

OAB: 371674/SP

ADRIANE MALUF SOUZA

OAB: 199536/SP

RODRIGO IRLAN IGNACIO

OAB: 352853/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000851-15.2017.5.02.0432 RECLAMANTE: FRANCISCO DIAS DE MELO RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8621ab0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, certificando que junto ao sistema SISCONDJ há um depósito da executada no valor de R$ 253.673,67. SANTO ANDRE, 18/08/2026 CAROLINA OLIVEIRA BORGES DESPACHO Nos termos da planilha de cálculos de id e60e697, libere-se ao reclamante o valor de R$ 199.311,15. Libere-se ao sr. perito médico o valor de R$ 2.541,92 a título de honorários periciais. Libere-se ao sr. perito técnico o valor de R$ 1.694,62 a título de honorários periciais. Libere-se ao sr. perito contábil o valor de R$ 4.860,53 a título de honorários periciais. Restitua-se ainda à Executada os valores remanescentes. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Deverão os advogados das partes indicarem dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCONDJ. Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito. Por fim, resta EXTINTA a execução nos termos do artigo 924 II do NCPC. Dê-se ciências às partes e ao Arquivo. Anote-se ainda que, ante a quitação integral do feito, fica liberada a apólice de seguro garantia IDs 8dea0fa e 5b19717 e 8a7d0df. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "perito medico"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000851-15.2017.5.02.0432 RECLAMANTE: FRANCISCO DIAS DE MELO RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8621ab0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, certificando que junto ao sistema SISCONDJ há um depósito da executada no valor de R$ 253.673,67. SANTO ANDRE, 18/08/2026 CAROLINA OLIVEIRA BORGES DESPACHO Nos termos da planilha de cálculos de id e60e697, libere-se ao reclamante o valor de R$ 199.311,15. Libere-se ao sr. perito médico o valor de R$ 2.541,92 a título de honorários periciais. Libere-se ao sr. perito técnico o valor de R$ 1.694,62 a título de honorários periciais. Libere-se ao sr. perito contábil o valor de R$ 4.860,53 a título de honorários periciais. Restitua-se ainda à Executada os valores remanescentes. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Deverão os advogados das partes indicarem dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCONDJ. Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito. Por fim, resta EXTINTA a execução nos termos do artigo 924 II do NCPC. Dê-se ciências às partes e ao Arquivo. Anote-se ainda que, ante a quitação integral do feito, fica liberada a apólice de seguro garantia IDs 8dea0fa e 5b19717 e 8a7d0df. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DIAS DE MELO