1000851-15.2017.5.02.0432
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Santo André
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000851-15.2017.5.02.0432 RECLAMANTE: FRANCISCO DIAS DE MELO RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8621ab0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, certificando que junto ao sistema SISCONDJ há um depósito da executada no valor de R$ 253.673,67. SANTO ANDRE, 18/08/2026 CAROLINA OLIVEIRA BORGES DESPACHO Nos termos da planilha de cálculos de id e60e697, libere-se ao reclamante o valor de R$ 199.311,15. Libere-se ao sr. perito médico o valor de R$ 2.541,92 a título de honorários periciais. Libere-se ao sr. perito técnico o valor de R$ 1.694,62 a título de honorários periciais. Libere-se ao sr. perito contábil o valor de R$ 4.860,53 a título de honorários periciais. Restitua-se ainda à Executada os valores remanescentes. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Deverão os advogados das partes indicarem dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCONDJ. Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito. Por fim, resta EXTINTA a execução nos termos do artigo 924 II do NCPC. Dê-se ciências às partes e ao Arquivo. Anote-se ainda que, ante a quitação integral do feito, fica liberada a apólice de seguro garantia IDs 8dea0fa e 5b19717 e 8a7d0df. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor CESAR ABRAO CURY
Autor FRANCISCO DIAS DE MELO
Réu PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.
Autor WALTER REIGADA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ROSANGELA JULIAN SZULC
OAB: 113424/SP
CASSIA MANSO VILLELA KAFTAN
OAB: 371674/SP
ADRIANE MALUF SOUZA
OAB: 199536/SP
RODRIGO IRLAN IGNACIO
OAB: 352853/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000851-15.2017.5.02.0432 RECLAMANTE: FRANCISCO DIAS DE MELO RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8621ab0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, certificando que junto ao sistema SISCONDJ há um depósito da executada no valor de R$ 253.673,67. SANTO ANDRE, 18/08/2026 CAROLINA OLIVEIRA BORGES DESPACHO Nos termos da planilha de cálculos de id e60e697, libere-se ao reclamante o valor de R$ 199.311,15. Libere-se ao sr. perito médico o valor de R$ 2.541,92 a título de honorários periciais. Libere-se ao sr. perito técnico o valor de R$ 1.694,62 a título de honorários periciais. Libere-se ao sr. perito contábil o valor de R$ 4.860,53 a título de honorários periciais. Restitua-se ainda à Executada os valores remanescentes. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Deverão os advogados das partes indicarem dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCONDJ. Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito. Por fim, resta EXTINTA a execução nos termos do artigo 924 II do NCPC. Dê-se ciências às partes e ao Arquivo. Anote-se ainda que, ante a quitação integral do feito, fica liberada a apólice de seguro garantia IDs 8dea0fa e 5b19717 e 8a7d0df. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA.
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000851-15.2017.5.02.0432 RECLAMANTE: FRANCISCO DIAS DE MELO RECLAMADO: PROMETEON TYRE GROUP INDUSTRIA BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8621ab0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP, certificando que junto ao sistema SISCONDJ há um depósito da executada no valor de R$ 253.673,67. SANTO ANDRE, 18/08/2026 CAROLINA OLIVEIRA BORGES DESPACHO Nos termos da planilha de cálculos de id e60e697, libere-se ao reclamante o valor de R$ 199.311,15. Libere-se ao sr. perito médico o valor de R$ 2.541,92 a título de honorários periciais. Libere-se ao sr. perito técnico o valor de R$ 1.694,62 a título de honorários periciais. Libere-se ao sr. perito contábil o valor de R$ 4.860,53 a título de honorários periciais. Restitua-se ainda à Executada os valores remanescentes. Decorridos 05 dias, expeçam-se os alvarás. Atentem-se os senhores advogados quanto aos valores a serem soerguidos e seus destinatários. No caso de equívoco na expedição dos alvarás, observem os princípios da boa-fé e lealdade processual, e a prática de procedimento temerário e suas consequências. Deverão os advogados das partes indicarem dados bancários válidos necessários à liberação / transferência de valores, caso tal informação não consta do processo ou do SISCONDJ. Intimem-se as partes para que requeiram o que de direito. Por fim, resta EXTINTA a execução nos termos do artigo 924 II do NCPC. Dê-se ciências às partes e ao Arquivo. Anote-se ainda que, ante a quitação integral do feito, fica liberada a apólice de seguro garantia IDs 8dea0fa e 5b19717 e 8a7d0df. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO DIAS DE MELO