1000850-42.2023.8.26.0063
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Barra Bonita - 2ª Vara
- Classe
- Servidão Administrativa
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000850-42.2023.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Usina Termelétrica Lençóis Paulista Spe S.a. - Carlos Manfio - - Ana Célia Paulo Manfio e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I do art. 487, do CPC, e constituo sobre os imóveis a servidão de passagem discriminada no laudo pericial, mediante o pagamento da importância de R$ 33.563,74. CONDENO a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 4% (quatro por cento) da diferença entre o valor da oferta inicial e aquele fixado judicialmente (Tema 184 - STJ). Transitada em julgado a presente sentença, intime-se a autora a complementar o pagamento da justa indenização, nos termos da fundamentação. Após, expeça-se mandado para averbação junto ao registro imobiliário local, o qual deverá ser acompanhado da inicial, decreto de utilidade pública, memorial descritivo e desta sentença. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do NCPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à superior instância. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LARISSA ARANTES MATHOZO CASALE (OAB 401683/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), LARISSA ARANTES MATHOZO CASALE (OAB 401683/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu ANA CéLIA PAULO MANFIO
Réu CARLOS MANFIO
Autor USINA TERMELéTRICA LENçóIS PAULISTA SPE S.A.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LARISSA ARANTES MATHOZO CASALE
OAB: 401683/SP
MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI
OAB: 238160/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000850-42.2023.8.26.0063 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Usina Termelétrica Lençóis Paulista Spe S.a. - Carlos Manfio - - Ana Célia Paulo Manfio e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo o mérito da ação na forma do inc. I do art. 487, do CPC, e constituo sobre os imóveis a servidão de passagem discriminada no laudo pericial, mediante o pagamento da importância de R$ 33.563,74. CONDENO a autora ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 4% (quatro por cento) da diferença entre o valor da oferta inicial e aquele fixado judicialmente (Tema 184 - STJ). Transitada em julgado a presente sentença, intime-se a autora a complementar o pagamento da justa indenização, nos termos da fundamentação. Após, expeça-se mandado para averbação junto ao registro imobiliário local, o qual deverá ser acompanhado da inicial, decreto de utilidade pública, memorial descritivo e desta sentença. Na hipótese de interposição de apelação, tendo em vista a nova sistemática estabelecida pelo NCPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010 do NCPC) , sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões. Após, remetam-se os autos à superior instância. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: LARISSA ARANTES MATHOZO CASALE (OAB 401683/SP), MÁRCIA BATISTA MARTINS CERONI (OAB 238160/SP), LARISSA ARANTES MATHOZO CASALE (OAB 401683/SP)