1000850-13.2025.5.02.0444
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de Santos
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000850-13.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SOUSA DE CARVALHO RECLAMADO: AMF REFEICOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8fbd2d proferido nos autos. DESPACHO Diante divergência entre os cálculos/impugnações apresentados pelas partes, determina-se a realização de perícia contábil nomeando o perito Miguel Pedro Finesa Júnior. Defere-se ao perito, o prazo de até 20 dias para anexação do laudo. Faculta-se as partes indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 05 dias. Anexado o laudo, intimem-se as partes para ciência. Caso haja divergência do laudo pericial, deverão oferecer impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 dias, indicando itens e valores objetos de discordância (pormenorizadamente), sob as penas do art. 879, § 2º, da CLT. Caso haja concordância não será necessário qualquer manifestação. Após, conclusos para deliberações. Intimem-se. sl SANTOS/SP, 22 de julho de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA SOUSA DE CARVALHO
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu AMF REFEICOES LTDA
Autor FLAVIO FERREIRA DE MELLO
Autor MARIA APARECIDA SOUSA DE CARVALHO
Autor MIGUEL PEDRO FINESA JUNIOR
Autor TAINA OLIVEIRA SILVA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar23/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA LUISA SOUZA TAVARES
OAB: 477573/SP
ANDREA COSTA MENEZES FERRO
OAB: 104556/SP
WILSON DO NASCIMENTO AMORIM
OAB: 411532/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000850-13.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SOUSA DE CARVALHO RECLAMADO: AMF REFEICOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8fbd2d proferido nos autos. DESPACHO Diante divergência entre os cálculos/impugnações apresentados pelas partes, determina-se a realização de perícia contábil nomeando o perito Miguel Pedro Finesa Júnior. Defere-se ao perito, o prazo de até 20 dias para anexação do laudo. Faculta-se as partes indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 05 dias. Anexado o laudo, intimem-se as partes para ciência. Caso haja divergência do laudo pericial, deverão oferecer impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 dias, indicando itens e valores objetos de discordância (pormenorizadamente), sob as penas do art. 879, § 2º, da CLT. Caso haja concordância não será necessário qualquer manifestação. Após, conclusos para deliberações. Intimem-se. sl SANTOS/SP, 22 de julho de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA SOUSA DE CARVALHO
23/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000850-13.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SOUSA DE CARVALHO RECLAMADO: AMF REFEICOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8fbd2d proferido nos autos. DESPACHO Diante divergência entre os cálculos/impugnações apresentados pelas partes, determina-se a realização de perícia contábil nomeando o perito Miguel Pedro Finesa Júnior. Defere-se ao perito, o prazo de até 20 dias para anexação do laudo. Faculta-se as partes indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 05 dias. Anexado o laudo, intimem-se as partes para ciência. Caso haja divergência do laudo pericial, deverão oferecer impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 dias, indicando itens e valores objetos de discordância (pormenorizadamente), sob as penas do art. 879, § 2º, da CLT. Caso haja concordância não será necessário qualquer manifestação. Após, conclusos para deliberações. Intimem-se. sl SANTOS/SP, 22 de julho de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMF REFEICOES LTDA