Detalhe do processo

1000850-13.2025.5.02.0444

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
4ª Vara do Trabalho de Santos
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000850-13.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SOUSA DE CARVALHO RECLAMADO: AMF REFEICOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8fbd2d proferido nos autos. DESPACHO Diante divergência entre os cálculos/impugnações apresentados pelas partes, determina-se a realização de perícia contábil nomeando o perito Miguel Pedro Finesa Júnior. Defere-se ao perito, o prazo de até 20 dias para anexação do laudo. Faculta-se as partes indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 05 dias. Anexado o laudo, intimem-se as partes para ciência. Caso haja divergência do laudo pericial, deverão oferecer impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 dias, indicando itens e valores objetos de discordância (pormenorizadamente), sob as penas do art. 879, § 2º, da CLT. Caso haja concordância não será necessário qualquer manifestação. Após, conclusos para deliberações. Intimem-se. sl SANTOS/SP, 22 de julho de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA SOUSA DE CARVALHO
Trecho da publicação mais recente (23/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu AMF REFEICOES LTDA

Autor FLAVIO FERREIRA DE MELLO

Autor MARIA APARECIDA SOUSA DE CARVALHO

Autor MIGUEL PEDRO FINESA JUNIOR

Autor TAINA OLIVEIRA SILVA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar23/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARIA LUISA SOUZA TAVARES

OAB: 477573/SP

ANDREA COSTA MENEZES FERRO

OAB: 104556/SP

WILSON DO NASCIMENTO AMORIM

OAB: 411532/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000850-13.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SOUSA DE CARVALHO RECLAMADO: AMF REFEICOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8fbd2d proferido nos autos. DESPACHO Diante divergência entre os cálculos/impugnações apresentados pelas partes, determina-se a realização de perícia contábil nomeando o perito Miguel Pedro Finesa Júnior. Defere-se ao perito, o prazo de até 20 dias para anexação do laudo. Faculta-se as partes indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 05 dias. Anexado o laudo, intimem-se as partes para ciência. Caso haja divergência do laudo pericial, deverão oferecer impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 dias, indicando itens e valores objetos de discordância (pormenorizadamente), sob as penas do art. 879, § 2º, da CLT. Caso haja concordância não será necessário qualquer manifestação. Após, conclusos para deliberações. Intimem-se. sl SANTOS/SP, 22 de julho de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA APARECIDA SOUSA DE CARVALHO

23/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000850-13.2025.5.02.0444 RECLAMANTE: MARIA APARECIDA SOUSA DE CARVALHO RECLAMADO: AMF REFEICOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8fbd2d proferido nos autos. DESPACHO Diante divergência entre os cálculos/impugnações apresentados pelas partes, determina-se a realização de perícia contábil nomeando o perito Miguel Pedro Finesa Júnior. Defere-se ao perito, o prazo de até 20 dias para anexação do laudo. Faculta-se as partes indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos, no prazo de 05 dias. Anexado o laudo, intimem-se as partes para ciência. Caso haja divergência do laudo pericial, deverão oferecer impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 dias, indicando itens e valores objetos de discordância (pormenorizadamente), sob as penas do art. 879, § 2º, da CLT. Caso haja concordância não será necessário qualquer manifestação. Após, conclusos para deliberações. Intimem-se. sl SANTOS/SP, 22 de julho de 2026. SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - AMF REFEICOES LTDA