Detalhe do processo

1000848-08.2026.5.02.0606

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
AJUDE 4.0 - 68ª VTSP - Juiz(a) Auxiliar
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 68ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATSum 1000848-08.2026.5.02.0606 RECLAMANTE: AMANDA CANDIDA DOS SANTOS CAMARGO RECLAMADO: FRIGORANGEL COMERCIO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ef818 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo MEGUMI ADRIANA KINOUTI DESPACHO Vistos, etc. O laudo pericial já foi apresentado, as partes se manifestaram e o perito já prestou os devidos esclarecimentos. Questões atinentes à perícia serão dirimidas por ocasião da sentença. Designo audiência de Instrução, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL,na sala VIRTUAL de audiências da 68VT/SP, para o dia 25/09/2026 às 10:50 horas, ocasião em que as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão. O acesso deverá se dar de forma individualizada. Esclareço, ainda, que, assim como ocorre nas audiências presenciais as por videoconferência podem sofrer atrasos. Nestes casos, basta que o(a) Patrono(a) e/ou partes insistam na conexão de tempo em tempo que logo deve iniciar a sua audiência, esclarecendo desde já que o Juízo se esforça em mantê-las no horário. Também, é possível acessar a sala virtual de audiências com até 10 minutos de antecedência, mesmo sem que haja a presença deste Juízo ou da secretária da audiência. Dessa forma, partes e advogados podem, assim, dar início às tratativas visando uma conciliação. Caso a(s) parte(s) não possuam conta de e-mail, ainda assim, é possível o acesso ao sistema de videoconferência, por meio de acesso ao link da reunião ou do número da reunião, inexistindo, portanto, óbice à realização da audiência telepresencial. As partes e seus respectivos Patronos poderão fazer uso da plataforma definida por meio de seus computadores pessoais, tablets e celulares, sem necessidade de qualquer cadastramento junto ao Conselho Nacional de Justiça. Contudo, é indispensável que o acesso se dê através de dispositivo com câmera que possibilite a identificação do depoente e sua qualificação, com exibição de documento de identidade através do equipamento de captação de vídeo. Os advogados deverão realizar o acesso aos autos através do sistema PJe simultaneamente à realização da audiência para verificação de documentos juntados e vistas de peças e decisões. No momento de acesso à sala o sistema solicitará o nome do participante (que ficará disponível para todos nas imagens da videoconferência). Para facilitar a identificação, após o nome, cada participante deverá acrescentar o papel que exercerá na audiência (Exemplos: Fulano de tal – reclamante; Fulano de tal – preposto da empresa “X”; Fulano de tal – Advogado do autor; Fulano de tal – Advogado da empresa “Y”). No caso de eventuais dúvidas e/ou dificuldade a parte/advogado poderá entrar em contato com a Secretaria da Vara através do telefone: (11) 3525-9168. A senha para entrar na reunião é: 518836 Para utilizar o smartphone é necessário baixar o aplicativo ZOOM Cloud Meetings, disponível no Google Store. Para utilizar notebooks ou computadores pessoais, não é necessário fazer o download de aplicativos. Acessando o aplicativo pelo smartphone, é necessário colocar o ID da reunião: 879 0914 7599 Pelos computadores pessoais e notebooks é possível o acesso à reunião acessando o link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/87909147599?pwd=TLIkr0kVmaBiKUGWucpadqnBNH6dwy.1 As testemunhas deverão comparecer à audiência independente de intimação. Na hipótese de necessidade de intimação, esta deverá ser providenciada pela própria parte ou advogado, aplicando-se o disposto no art. 305 do CNC(Consolidação das Normas da Corregedoria), servindo a cópia da presente ata como mandado de intimação, salientando às testemunhas que o seu não comparecimento à audiência designada acarretará multa no valor de R$ 1000,00 com execução imediata, bem como condução coercitiva,sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência. Os patronos das partes, até um dia antes da audiência, devem juntar aos autos cópia da presente ata assinada pelas testemunhas, comprovando o recebimento da intimação, constando nome completo, endereço, inclusive o CEP, e CPF, bem como e-mail e número de celular, sob pena de preclusão da prova, caso a testemunha não compareça. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORANGEL COMERCIO DE CARNES LTDA
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor AMANDA CANDIDA DOS SANTOS CAMARGO

Réu FRIGORANGEL COMERCIO DE CARNES LTDA

Autor THOMAS BECHER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FRANCISCA EDINEIDE DE OLIVEIRA

OAB: 475685/SP

DENILSON FERREIRA GOMES

OAB: 160589/SP

LEONARDO MARQUES DE SANTANA

OAB: 473368/SP

REINALDO FERREIRA GOMES

OAB: 120321/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 68ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATSum 1000848-08.2026.5.02.0606 RECLAMANTE: AMANDA CANDIDA DOS SANTOS CAMARGO RECLAMADO: FRIGORANGEL COMERCIO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ef818 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo MEGUMI ADRIANA KINOUTI DESPACHO Vistos, etc. O laudo pericial já foi apresentado, as partes se manifestaram e o perito já prestou os devidos esclarecimentos. Questões atinentes à perícia serão dirimidas por ocasião da sentença. Designo audiência de Instrução, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL,na sala VIRTUAL de audiências da 68VT/SP, para o dia 25/09/2026 às 10:50 horas, ocasião em que as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão. O acesso deverá se dar de forma individualizada. Esclareço, ainda, que, assim como ocorre nas audiências presenciais as por videoconferência podem sofrer atrasos. Nestes casos, basta que o(a) Patrono(a) e/ou partes insistam na conexão de tempo em tempo que logo deve iniciar a sua audiência, esclarecendo desde já que o Juízo se esforça em mantê-las no horário. Também, é possível acessar a sala virtual de audiências com até 10 minutos de antecedência, mesmo sem que haja a presença deste Juízo ou da secretária da audiência. Dessa forma, partes e advogados podem, assim, dar início às tratativas visando uma conciliação. Caso a(s) parte(s) não possuam conta de e-mail, ainda assim, é possível o acesso ao sistema de videoconferência, por meio de acesso ao link da reunião ou do número da reunião, inexistindo, portanto, óbice à realização da audiência telepresencial. As partes e seus respectivos Patronos poderão fazer uso da plataforma definida por meio de seus computadores pessoais, tablets e celulares, sem necessidade de qualquer cadastramento junto ao Conselho Nacional de Justiça. Contudo, é indispensável que o acesso se dê através de dispositivo com câmera que possibilite a identificação do depoente e sua qualificação, com exibição de documento de identidade através do equipamento de captação de vídeo. Os advogados deverão realizar o acesso aos autos através do sistema PJe simultaneamente à realização da audiência para verificação de documentos juntados e vistas de peças e decisões. No momento de acesso à sala o sistema solicitará o nome do participante (que ficará disponível para todos nas imagens da videoconferência). Para facilitar a identificação, após o nome, cada participante deverá acrescentar o papel que exercerá na audiência (Exemplos: Fulano de tal – reclamante; Fulano de tal – preposto da empresa “X”; Fulano de tal – Advogado do autor; Fulano de tal – Advogado da empresa “Y”). No caso de eventuais dúvidas e/ou dificuldade a parte/advogado poderá entrar em contato com a Secretaria da Vara através do telefone: (11) 3525-9168. A senha para entrar na reunião é: 518836 Para utilizar o smartphone é necessário baixar o aplicativo ZOOM Cloud Meetings, disponível no Google Store. Para utilizar notebooks ou computadores pessoais, não é necessário fazer o download de aplicativos. Acessando o aplicativo pelo smartphone, é necessário colocar o ID da reunião: 879 0914 7599 Pelos computadores pessoais e notebooks é possível o acesso à reunião acessando o link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/87909147599?pwd=TLIkr0kVmaBiKUGWucpadqnBNH6dwy.1 As testemunhas deverão comparecer à audiência independente de intimação. Na hipótese de necessidade de intimação, esta deverá ser providenciada pela própria parte ou advogado, aplicando-se o disposto no art. 305 do CNC(Consolidação das Normas da Corregedoria), servindo a cópia da presente ata como mandado de intimação, salientando às testemunhas que o seu não comparecimento à audiência designada acarretará multa no valor de R$ 1000,00 com execução imediata, bem como condução coercitiva,sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência. Os patronos das partes, até um dia antes da audiência, devem juntar aos autos cópia da presente ata assinada pelas testemunhas, comprovando o recebimento da intimação, constando nome completo, endereço, inclusive o CEP, e CPF, bem como e-mail e número de celular, sob pena de preclusão da prova, caso a testemunha não compareça. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FRIGORANGEL COMERCIO DE CARNES LTDA

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO AJUDE 4.0 - 68ª VTSP - JUIZ(A) AUXILIAR ATSum 1000848-08.2026.5.02.0606 RECLAMANTE: AMANDA CANDIDA DOS SANTOS CAMARGO RECLAMADO: FRIGORANGEL COMERCIO DE CARNES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92ef818 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 68ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. São Paulo, data abaixo MEGUMI ADRIANA KINOUTI DESPACHO Vistos, etc. O laudo pericial já foi apresentado, as partes se manifestaram e o perito já prestou os devidos esclarecimentos. Questões atinentes à perícia serão dirimidas por ocasião da sentença. Designo audiência de Instrução, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL,na sala VIRTUAL de audiências da 68VT/SP, para o dia 25/09/2026 às 10:50 horas, ocasião em que as partes deverão comparecer para depor, sob pena de confissão. O acesso deverá se dar de forma individualizada. Esclareço, ainda, que, assim como ocorre nas audiências presenciais as por videoconferência podem sofrer atrasos. Nestes casos, basta que o(a) Patrono(a) e/ou partes insistam na conexão de tempo em tempo que logo deve iniciar a sua audiência, esclarecendo desde já que o Juízo se esforça em mantê-las no horário. Também, é possível acessar a sala virtual de audiências com até 10 minutos de antecedência, mesmo sem que haja a presença deste Juízo ou da secretária da audiência. Dessa forma, partes e advogados podem, assim, dar início às tratativas visando uma conciliação. Caso a(s) parte(s) não possuam conta de e-mail, ainda assim, é possível o acesso ao sistema de videoconferência, por meio de acesso ao link da reunião ou do número da reunião, inexistindo, portanto, óbice à realização da audiência telepresencial. As partes e seus respectivos Patronos poderão fazer uso da plataforma definida por meio de seus computadores pessoais, tablets e celulares, sem necessidade de qualquer cadastramento junto ao Conselho Nacional de Justiça. Contudo, é indispensável que o acesso se dê através de dispositivo com câmera que possibilite a identificação do depoente e sua qualificação, com exibição de documento de identidade através do equipamento de captação de vídeo. Os advogados deverão realizar o acesso aos autos através do sistema PJe simultaneamente à realização da audiência para verificação de documentos juntados e vistas de peças e decisões. No momento de acesso à sala o sistema solicitará o nome do participante (que ficará disponível para todos nas imagens da videoconferência). Para facilitar a identificação, após o nome, cada participante deverá acrescentar o papel que exercerá na audiência (Exemplos: Fulano de tal – reclamante; Fulano de tal – preposto da empresa “X”; Fulano de tal – Advogado do autor; Fulano de tal – Advogado da empresa “Y”). No caso de eventuais dúvidas e/ou dificuldade a parte/advogado poderá entrar em contato com a Secretaria da Vara através do telefone: (11) 3525-9168. A senha para entrar na reunião é: 518836 Para utilizar o smartphone é necessário baixar o aplicativo ZOOM Cloud Meetings, disponível no Google Store. Para utilizar notebooks ou computadores pessoais, não é necessário fazer o download de aplicativos. Acessando o aplicativo pelo smartphone, é necessário colocar o ID da reunião: 879 0914 7599 Pelos computadores pessoais e notebooks é possível o acesso à reunião acessando o link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/87909147599?pwd=TLIkr0kVmaBiKUGWucpadqnBNH6dwy.1 As testemunhas deverão comparecer à audiência independente de intimação. Na hipótese de necessidade de intimação, esta deverá ser providenciada pela própria parte ou advogado, aplicando-se o disposto no art. 305 do CNC(Consolidação das Normas da Corregedoria), servindo a cópia da presente ata como mandado de intimação, salientando às testemunhas que o seu não comparecimento à audiência designada acarretará multa no valor de R$ 1000,00 com execução imediata, bem como condução coercitiva,sem prejuízo da caracterização do crime de desobediência. Os patronos das partes, até um dia antes da audiência, devem juntar aos autos cópia da presente ata assinada pelas testemunhas, comprovando o recebimento da intimação, constando nome completo, endereço, inclusive o CEP, e CPF, bem como e-mail e número de celular, sob pena de preclusão da prova, caso a testemunha não compareça. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 04 de agosto de 2026. LUANA MADUREIRA DOS ANJOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA CANDIDA DOS SANTOS CAMARGO