Detalhe do processo

1000847-19.2025.8.26.0354

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
Foro Especializado da 4ª e da 10ª RAJs - 1ª Vara Regional de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem
Classe
Patente
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000847-19.2025.8.26.0354 - Procedimento Comum Cível - Patente - Sabrina Groot - Tf Fábrica e Manutenção de Implementos Agrícolas Ltda - Ubirajara Souza Silva - Vistos. Fls. 281 e ss.: Arbitro o valor dos honorários periciais, conforme fls. 286, em R$ 36.250,00, facultado o parcelamento em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e consecutivas. Assim, determino que seja depositado em juízo o valor correspondente ao pagamento dos honorários do Perito, a ser rateado entre as partes, com início da primeira parcela em 15 (quinze) dias. A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art. 465, § 4º, do CPC. Com o depósito integral em conta judicial ou do valor referente a duas parcelas, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Autorizo, no início dos trabalhos periciais, o levantamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários previamente depositados, mediante expedição de MLE em favor do Perito.O saldo remanescente, já depositado nos autos, somente será liberado ao final, após a entrega do laudo e a prestação de todos os esclarecimentos eventualmente solicitados, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. O laudo deverá ser apresentado em até 15 (quinze) dias após o início dos trabalhos. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres, impugnações ou esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 477, §1º do CPC. O assistente técnico, de cada uma das partes, poderá, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Com a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários restantes, mediante expedição de MLE em favor do Perito. Intime-se. - ADV: UBIRAJARA SOUZA SILVA (OAB 257540/SP), ANDERSON JOSE FERREIRA RODRIGUES (OAB 191521/MG), BRUNO COSTA DE PAULA (OAB 247595/SP), LUIZ ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 409242/SP), ADAUTO SILVA EMERENCIANO (OAB 163405/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor SABRINA GROOT

Réu TF FáBRICA E MANUTENçãO DE IMPLEMENTOS AGRíCOLAS LTDA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar28/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado28/07/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

UBIRAJARA SOUZA SILVA

OAB: 257540/SP

ANDERSON JOSE FERREIRA RODRIGUES

OAB: 191521/MG

ADAUTO SILVA EMERENCIANO

OAB: 163405/SP

LUIZ ROBERTO RODRIGUES JUNIOR

OAB: 409242/SP

BRUNO COSTA DE PAULA

OAB: 247595/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

28/07/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000847-19.2025.8.26.0354 - Procedimento Comum Cível - Patente - Sabrina Groot - Tf Fábrica e Manutenção de Implementos Agrícolas Ltda - Ubirajara Souza Silva - Vistos. Fls. 281 e ss.: Arbitro o valor dos honorários periciais, conforme fls. 286, em R$ 36.250,00, facultado o parcelamento em 5 (cinco) parcelas iguais, mensais e consecutivas. Assim, determino que seja depositado em juízo o valor correspondente ao pagamento dos honorários do Perito, a ser rateado entre as partes, com início da primeira parcela em 15 (quinze) dias. A quantia recolhida em depósito bancário à ordem do juízo será corrigida monetariamente e paga de acordo com o art. 465, § 4º, do CPC. Com o depósito integral em conta judicial ou do valor referente a duas parcelas, intime-se o Perito para início dos trabalhos. Autorizo, no início dos trabalhos periciais, o levantamento de até 50% (cinquenta por cento) dos honorários previamente depositados, mediante expedição de MLE em favor do Perito.O saldo remanescente, já depositado nos autos, somente será liberado ao final, após a entrega do laudo e a prestação de todos os esclarecimentos eventualmente solicitados, nos termos do art. 465, § 3º, do CPC. O laudo deverá ser apresentado em até 15 (quinze) dias após o início dos trabalhos. Com a juntada do laudo pericial aos autos, intimem-se as partes para que se manifestem e/ou apresentem seus pareceres, impugnações ou esclarecimentos, na forma de quesitos, tudo no prazo comum de 15 (quinze) dias, consoante art. 477, §1º do CPC. O assistente técnico, de cada uma das partes, poderá, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer. Com a entrega do laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários, fica desde já deferido o levantamento do valor dos honorários restantes, mediante expedição de MLE em favor do Perito. Intime-se. - ADV: UBIRAJARA SOUZA SILVA (OAB 257540/SP), ANDERSON JOSE FERREIRA RODRIGUES (OAB 191521/MG), BRUNO COSTA DE PAULA (OAB 247595/SP), LUIZ ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 409242/SP), ADAUTO SILVA EMERENCIANO (OAB 163405/SP)