1000846-85.2025.8.26.0434
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Pedregulho - Vara Única
- Classe
- Investigação de Paternidade
- Termo encontrado
- exame pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000846-85.2025.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.R.R. - M.A.N. - Em que pese as partes tenham concordado em realizar o exame de forma particular, conforme deferido às fls. 99; houve a designação de data para coleta do exame pericial junto ao IMESC - Ribeirão Preto-SP (vide fls. 103), agendado para o dia 25/09/2026, às 8:30 horas, data em que será realizada a COLETA para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE no(a) MUTIRÃO - FÓRUM DE RIBEIRÃO PRETO - RUA ALICE ALÉM SAADI, 1010 - NOVA RIBEIRÂNIA/Ribeirão Preto/São Paulo. Assim, facultado às partes a realização do exame junto ao IMESC, DEVENDO informar nos autos sobre sua preferência, no prazo de 05 (cinco) dias. Saliento desde já que, para perícia junto ao IMESC em Ribeirão Preto, são requisitos obrigatórios que: - Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA. O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. - Comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. - Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES:- Não é necessário jejum. - Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual. - Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo. - O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. - O laudo só poderá ser emitido se houver ofício assinado pelo M.M. Juiz, informando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. - MEDIDA PROTETIVA - Se houver, caberá ao periciando estar munido de uma VIA IMPRESSA. - ABRIGADOS - O responsável pelo periciando deverá estar munido de DECLARAÇÃO DO ABRIGO que comprove sua condição e da GUIA DE ACOLHIMENTO. Intimem-se. - ADV: TALITA CRISTIANE DE MENDONÇA POLO (OAB 361347/SP), DIRCEU POLO FILHO (OAB 214495/SP), EDUARDO DE MORAES NERY COMODARO (OAB 507330/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.Partes
Autor L.R.R.
Réu M.A.N.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
TALITA CRISTIANE DE MENDONÇA POLO
OAB: 361347/SP
DIRCEU POLO FILHO
OAB: 214495/SP
EDUARDO DE MORAES NERY COMODARO
OAB: 507330/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "exame pericial"
Processo 1000846-85.2025.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.R.R. - M.A.N. - Em que pese as partes tenham concordado em realizar o exame de forma particular, conforme deferido às fls. 99; houve a designação de data para coleta do exame pericial junto ao IMESC - Ribeirão Preto-SP (vide fls. 103), agendado para o dia 25/09/2026, às 8:30 horas, data em que será realizada a COLETA para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE no(a) MUTIRÃO - FÓRUM DE RIBEIRÃO PRETO - RUA ALICE ALÉM SAADI, 1010 - NOVA RIBEIRÂNIA/Ribeirão Preto/São Paulo. Assim, facultado às partes a realização do exame junto ao IMESC, DEVENDO informar nos autos sobre sua preferência, no prazo de 05 (cinco) dias. Saliento desde já que, para perícia junto ao IMESC em Ribeirão Preto, são requisitos obrigatórios que: - Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA. O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. - Comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. - Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES:- Não é necessário jejum. - Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual. - Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo. - O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. - O laudo só poderá ser emitido se houver ofício assinado pelo M.M. Juiz, informando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. - MEDIDA PROTETIVA - Se houver, caberá ao periciando estar munido de uma VIA IMPRESSA. - ABRIGADOS - O responsável pelo periciando deverá estar munido de DECLARAÇÃO DO ABRIGO que comprove sua condição e da GUIA DE ACOLHIMENTO. Intimem-se. - ADV: TALITA CRISTIANE DE MENDONÇA POLO (OAB 361347/SP), DIRCEU POLO FILHO (OAB 214495/SP), EDUARDO DE MORAES NERY COMODARO (OAB 507330/SP)