Detalhe do processo

1000846-85.2025.8.26.0434

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pedregulho - Vara Única
Classe
Investigação de Paternidade
Termo encontrado
exame pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000846-85.2025.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.R.R. - M.A.N. - Em que pese as partes tenham concordado em realizar o exame de forma particular, conforme deferido às fls. 99; houve a designação de data para coleta do exame pericial junto ao IMESC - Ribeirão Preto-SP (vide fls. 103), agendado para o dia 25/09/2026, às 8:30 horas, data em que será realizada a COLETA para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE no(a) MUTIRÃO - FÓRUM DE RIBEIRÃO PRETO - RUA ALICE ALÉM SAADI, 1010 - NOVA RIBEIRÂNIA/Ribeirão Preto/São Paulo. Assim, facultado às partes a realização do exame junto ao IMESC, DEVENDO informar nos autos sobre sua preferência, no prazo de 05 (cinco) dias. Saliento desde já que, para perícia junto ao IMESC em Ribeirão Preto, são requisitos obrigatórios que: - Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA. O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. - Comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. - Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES:- Não é necessário jejum. - Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual. - Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo. - O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. - O laudo só poderá ser emitido se houver ofício assinado pelo M.M. Juiz, informando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. - MEDIDA PROTETIVA - Se houver, caberá ao periciando estar munido de uma VIA IMPRESSA. - ABRIGADOS - O responsável pelo periciando deverá estar munido de DECLARAÇÃO DO ABRIGO que comprove sua condição e da GUIA DE ACOLHIMENTO. Intimem-se. - ADV: TALITA CRISTIANE DE MENDONÇA POLO (OAB 361347/SP), DIRCEU POLO FILHO (OAB 214495/SP), EDUARDO DE MORAES NERY COMODARO (OAB 507330/SP)
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "exame pericial" foi detectado.

Partes

Autor L.R.R.

Réu M.A.N.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar30/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

TALITA CRISTIANE DE MENDONÇA POLO

OAB: 361347/SP

DIRCEU POLO FILHO

OAB: 214495/SP

EDUARDO DE MORAES NERY COMODARO

OAB: 507330/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

30/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "exame pericial"

Processo 1000846-85.2025.8.26.0434 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.R.R. - M.A.N. - Em que pese as partes tenham concordado em realizar o exame de forma particular, conforme deferido às fls. 99; houve a designação de data para coleta do exame pericial junto ao IMESC - Ribeirão Preto-SP (vide fls. 103), agendado para o dia 25/09/2026, às 8:30 horas, data em que será realizada a COLETA para futura PERÍCIA DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE no(a) MUTIRÃO - FÓRUM DE RIBEIRÃO PRETO - RUA ALICE ALÉM SAADI, 1010 - NOVA RIBEIRÂNIA/Ribeirão Preto/São Paulo. Assim, facultado às partes a realização do exame junto ao IMESC, DEVENDO informar nos autos sobre sua preferência, no prazo de 05 (cinco) dias. Saliento desde já que, para perícia junto ao IMESC em Ribeirão Preto, são requisitos obrigatórios que: - Todos os periciandos deverão comparecer munidos de documento de identificação ORIGINAL COM FOTO ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos), NA FORMA IMPRESSA. O comparecimento sem documentação implicará no cancelamento da perícia. - Comparecimento simultâneo do(os) autor(es), da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos. - Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição. A PERÍCIA NÃO SERÁ REALIZADA caso os requisitos acima não sejam cumpridos em sua totalidade. OBSERVAÇÕES:- Não é necessário jejum. - Os periciandos NÃO deverão suspender medicação de uso habitual. - Os assistentes técnicos somente serão admitidos para acompanhamento da perícia mediante prova de identificação pela parte e respectivo deferimento desse R. Juízo. - O Instituto NÃO dispõe de alojamento e NÃO oferece transporte aos periciandos. - O laudo só poderá ser emitido se houver ofício assinado pelo M.M. Juiz, informando que as partes são beneficiárias da justiça gratuita. - MEDIDA PROTETIVA - Se houver, caberá ao periciando estar munido de uma VIA IMPRESSA. - ABRIGADOS - O responsável pelo periciando deverá estar munido de DECLARAÇÃO DO ABRIGO que comprove sua condição e da GUIA DE ACOLHIMENTO. Intimem-se. - ADV: TALITA CRISTIANE DE MENDONÇA POLO (OAB 361347/SP), DIRCEU POLO FILHO (OAB 214495/SP), EDUARDO DE MORAES NERY COMODARO (OAB 507330/SP)