Detalhe do processo

1000845-40.2026.8.26.0572

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de São Joaquim da Barra - 2ª Vara
Classe
INTERDIçãO
Termo encontrado
assistente tecnico
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000845-40.2026.8.26.0572 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.M.V.L. - Vistos Considerando o teor dos documentos trazidos às fls. 6 e 9 e em atenção aos princípios da boa-fé processual e do amplo acesso ao Poder Judiciário àqueles que efetivamente comprovem a ausência de recursos financeiros a arcar com as custas do processo, CONCEDO à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Acolho o parecer do representante do Ministério Público e INDEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA, porquanto ausente a prova inequívoca acerca da verossimilhança das alegações da parte autora. Fica ressalvada a possibilidade da juntada de novos documentos que entender necessários para reanálise do pedido. Considerando a narrativa da inicial, o documento acostado a fls. 10 e no intuito de dar ao caso a solução mais rápida e justa, entendo ser melhor que se realize a perícia anteriormente ao interrogatório, que, dependendo dos termos do laudo, poderá, inclusive, ser dispensado. Para tanto, tendo em vista a implantação de uma regional pelo IMESC no prédio do Fórum de Ribeirão (sede da 6ª RAJ) e que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, oficie-se ao Setor de Perícias de Ribeirão Preto solicitando data para a realização da perícia, encaminhando-se as cópias necessárias. Autorizo, desde logo, a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, salientando-se que o prazo para entrega dos pareceres técnicos é de 15 (quinze) dias, contados da entrega do laudo, independentemente de nova intimação, por tratar-se de ônus processual das partes. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos bem como defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para eventual apresentação de quesitos. Ressalta-se que a parte poderá obter o transporte junto à Assistência Social do Município, se o caso, e, em caso de negativa, solicitar a intervenção judicial. Cite-se para impugnar o pedido, no prazo de 15(quinze) dias. Int. - ADV: ÂNGELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 247578/SP)
Trecho da publicação mais recente (06/08/2026) onde o termo "assistente tecnico" foi detectado.

Partes

Autor L.M.V.L.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar06/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ÂNGELA APARECIDA DE SOUZA

OAB: 247578/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

06/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "assistente tecnico"

Processo 1000845-40.2026.8.26.0572 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.M.V.L. - Vistos Considerando o teor dos documentos trazidos às fls. 6 e 9 e em atenção aos princípios da boa-fé processual e do amplo acesso ao Poder Judiciário àqueles que efetivamente comprovem a ausência de recursos financeiros a arcar com as custas do processo, CONCEDO à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Acolho o parecer do representante do Ministério Público e INDEFIRO A CURATELA PROVISÓRIA, porquanto ausente a prova inequívoca acerca da verossimilhança das alegações da parte autora. Fica ressalvada a possibilidade da juntada de novos documentos que entender necessários para reanálise do pedido. Considerando a narrativa da inicial, o documento acostado a fls. 10 e no intuito de dar ao caso a solução mais rápida e justa, entendo ser melhor que se realize a perícia anteriormente ao interrogatório, que, dependendo dos termos do laudo, poderá, inclusive, ser dispensado. Para tanto, tendo em vista a implantação de uma regional pelo IMESC no prédio do Fórum de Ribeirão (sede da 6ª RAJ) e que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita, oficie-se ao Setor de Perícias de Ribeirão Preto solicitando data para a realização da perícia, encaminhando-se as cópias necessárias. Autorizo, desde logo, a apresentação de quesitos, bem como a indicação de assistente técnico no prazo de 15 (quinze) dias, salientando-se que o prazo para entrega dos pareceres técnicos é de 15 (quinze) dias, contados da entrega do laudo, independentemente de nova intimação, por tratar-se de ônus processual das partes. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos bem como defiro o prazo de 15 (quinze) dias, para eventual apresentação de quesitos. Ressalta-se que a parte poderá obter o transporte junto à Assistência Social do Município, se o caso, e, em caso de negativa, solicitar a intervenção judicial. Cite-se para impugnar o pedido, no prazo de 15(quinze) dias. Int. - ADV: ÂNGELA APARECIDA DE SOUZA (OAB 247578/SP)