Detalhe do processo

1000844-12.2026.8.26.0457

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Pirassununga - 2ª Vara
Classe
Benefícios em Espécie
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000844-12.2026.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Reginaldo Vick Guiguer - Vistos. Verifica-se que a parte autora deixou de comparecer à perícia médica inicialmente designada, obtendo a redesignação do ato após alegar impedimento. Não obstante, novamente deixou de comparecer à perícia redesignada, bem como à avaliação socioeconômica, sendo que sua patrona informa, inclusive, não ter conseguido contato com o próprio constituinte, requerendo nova oportunidade para a produção das provas. Considerando a natureza do direito discutido e privilegiando-se o julgamento de mérito, defiro, em caráter excepcional, a redesignação da perícia médica e da avaliação socioeconômica, concedendo à parte autora terceira e última oportunidade para a produção das provas. Redesignem-se a perícia médica e a avaliação socioeconômica. Intimem-se a parte autora, por seu advogado, e, pessoalmente, no endereço constante dos autos, para que compareça aos atos periciais que vierem a ser designados, bem como mantenha atualizado seu endereço, cientificando-a de que o não comparecimento injustificado ou a inviabilização da realização das perícias implicará preclusão da prova e poderá ensejar o julgamento de improcedência do pedido, por ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP), MARCO AURÉLIO CARPES NETO (OAB 248244/SP)
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor REGINALDO VICK GUIGUER

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCO AURÉLIO CARPES NETO

OAB: 248244/SP

ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES

OAB: 248100/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "pericia medica"

Processo 1000844-12.2026.8.26.0457 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Reginaldo Vick Guiguer - Vistos. Verifica-se que a parte autora deixou de comparecer à perícia médica inicialmente designada, obtendo a redesignação do ato após alegar impedimento. Não obstante, novamente deixou de comparecer à perícia redesignada, bem como à avaliação socioeconômica, sendo que sua patrona informa, inclusive, não ter conseguido contato com o próprio constituinte, requerendo nova oportunidade para a produção das provas. Considerando a natureza do direito discutido e privilegiando-se o julgamento de mérito, defiro, em caráter excepcional, a redesignação da perícia médica e da avaliação socioeconômica, concedendo à parte autora terceira e última oportunidade para a produção das provas. Redesignem-se a perícia médica e a avaliação socioeconômica. Intimem-se a parte autora, por seu advogado, e, pessoalmente, no endereço constante dos autos, para que compareça aos atos periciais que vierem a ser designados, bem como mantenha atualizado seu endereço, cientificando-a de que o não comparecimento injustificado ou a inviabilização da realização das perícias implicará preclusão da prova e poderá ensejar o julgamento de improcedência do pedido, por ausência de comprovação dos fatos constitutivos do direito alegado, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC. Int. - ADV: ELAINE CRISTINA MATHIAS CARPES (OAB 248100/SP), MARCO AURÉLIO CARPES NETO (OAB 248244/SP)