1000843-41.2025.8.26.0302
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Jaú - 1ª Vara Cível
- Classe
- Indenização por Dano Moral
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000843-41.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joel Marcos Imiani - Vistos. Manifesta-se a parte autora, custodiada na Penitenciária de Iaras/SP, justificando sua ausência à perícia médica designada perante o IMESC para 04/03/2026 e requerendo nova data, com expedição de ofício à unidade prisional para viabilizar a escolta, tendo juntado a fls. 213/214 atestado de permanência carcerária. A Fazenda Pública pugna pela preclusão da prova, ao argumento de que caberia à defesa requerer, a tempo, a requisição de escolta. A pretensão da autora comporta acolhimento. A prova pericial foi deferida por imprescindível à aferição das sequelas. Diversamente das hipóteses em que se reconhece a preclusão, marcadas por ausências reiteradas e injustificadas, verifica-se no caso uma única ausência, tempestivamente justificada e comprovada por atestado carcerário, o que afasta a desídia sobre a qual se assenta o instituto. Assim, acolho a justificativa de fls. 204/205 e 213/214, afasto a preclusão suscitada pela Fazenda Pública e determino a designação de nova data para a perícia médica perante o IMESC. Oficie-se ao IMESC para reagendamento, servindo a presente decisão como ofício. Designada a nova data pelo IMESC, requisite-se a apresentação do autor Joel Marcos Imiani, reeducando nº 651.221, mediante ofício dirigido diretamente ao Diretor da Penitenciária "Orlando Filinto", de Iaras/SP, para que adote as providências necessárias à escolta e ao transporte do custodiado, com prazo de 15 dias úteis de antecedência. Comunique-se também a requisição à Coordenadoria Operacional da Polícia Militar, na forma do artigo 403 das Normas da Corregedoria. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA MECIANO DOS SANTOS (OAB 302491/SP)
Trecho da publicação mais recente (20/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor JOEL MARCOS IMIANI
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar20/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA MECIANO DOS SANTOS
OAB: 302491/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
20/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000843-41.2025.8.26.0302 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Joel Marcos Imiani - Vistos. Manifesta-se a parte autora, custodiada na Penitenciária de Iaras/SP, justificando sua ausência à perícia médica designada perante o IMESC para 04/03/2026 e requerendo nova data, com expedição de ofício à unidade prisional para viabilizar a escolta, tendo juntado a fls. 213/214 atestado de permanência carcerária. A Fazenda Pública pugna pela preclusão da prova, ao argumento de que caberia à defesa requerer, a tempo, a requisição de escolta. A pretensão da autora comporta acolhimento. A prova pericial foi deferida por imprescindível à aferição das sequelas. Diversamente das hipóteses em que se reconhece a preclusão, marcadas por ausências reiteradas e injustificadas, verifica-se no caso uma única ausência, tempestivamente justificada e comprovada por atestado carcerário, o que afasta a desídia sobre a qual se assenta o instituto. Assim, acolho a justificativa de fls. 204/205 e 213/214, afasto a preclusão suscitada pela Fazenda Pública e determino a designação de nova data para a perícia médica perante o IMESC. Oficie-se ao IMESC para reagendamento, servindo a presente decisão como ofício. Designada a nova data pelo IMESC, requisite-se a apresentação do autor Joel Marcos Imiani, reeducando nº 651.221, mediante ofício dirigido diretamente ao Diretor da Penitenciária "Orlando Filinto", de Iaras/SP, para que adote as providências necessárias à escolta e ao transporte do custodiado, com prazo de 15 dias úteis de antecedência. Comunique-se também a requisição à Coordenadoria Operacional da Polícia Militar, na forma do artigo 403 das Normas da Corregedoria. Intime-se. - ADV: MARIA CLAUDIA DE OLIVEIRA MECIANO DOS SANTOS (OAB 302491/SP)