Detalhe do processo

1000842-65.2025.8.13.0707

Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara Cível da Comarca de Varginha
Classe
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000842-65.2025.8.13.0707/MG AUTOR : FABRICIO VALIM ADVOGADO(A) : ALINE ALVES BAIENSE (OAB SP497905) RÉU : BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MG161915) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO CREDIVAR LTDA. - SICOOB CREDIVAR ADVOGADO(A) : CAIO LACERDA DE LUCA (OAB MG158226) ADVOGADO(A) : HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS (OAB MG089484) DECISÃO Vistos, etc… 01. Converto o julgamento em diligência, tendo em vista que em melhor análise dos autos, verifica-se que a parte autora alega que os juros remuneratórios mensal pactuados no contrato não estão sendo aplicados, de modo que, afirma que há incidência de juros além do previsto contratualmente e cláusulas abusivas. Considerando a necessidade de esclarecimentos técnicos para o adequado julgamento da causa, e em conformidade com o disposto no artigo 370 do Código de Processo Civil, designo de ofício a realização da perícia técnica e nomeio como perito o Senhor Marcelo Donizete Ferreira Nogueira, Bacharel em Ciências Contábeis, (CPF nº 037.927.096-00- e- mail: marcelodonn@gmail.com ), fixando os honorários no valor de R$639,57, a ser custeado pelo Estado, nos termos Resolução nº 804/2015 e Portaria 7.231/2025, uma vez que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito ou ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entenda necessário. Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o perito acerca de sua nomeação, solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo informar data e local da realização da perícia. Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. - Quesitos de ofício a serem respondidos pelo perito: 1. Qual o contrato firmado entre as partes? 2. Quais as taxas de juros remuneratórios mensal prevista no contrato firmado entre as partes? 3. A taxa de juros remuneratórios mensal prevista no contrato está sendo realmente aplicada nas parcelas do financiamento? Caso negativo, realizar o recálculo do financiamento utilizando a taxa estipulada no contrato. 4. Foi prevista a capitalização de juros no contrato? Se sim qual? 02. Neste ato, ratifico a inclusão, no polo passivo da demanda, da Cooperativa de Crédito Credivar Ltda., a qual já tinha apresentou contestação. 03. Ratifico, ainda, a retificação do cadastro dos procuradores da parte Banco Cooperativo Sicoob, tendo em vista que, anteriormente, constavam, por equívoco, os patronos da Cooperativa de Crédito Credivar Ltda, não havendo assim qualquer prejuízo para as partes. 04. Intimem-se.
Trecho da publicação mais recente (05/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A.

Réu COOPERATIVA DE CREDITO CREDIVAR LTDA. - SICOOB CREDIVAR

Autor FABRICIO VALIM

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar05/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada05/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

CAIO LACERDA DE LUCA

OAB: 158226/MG

ALINE ALVES BAIENSE

OAB: 497905/SP

ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO

OAB: 161915/MG

HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS

OAB: 89484/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

05/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "laudo pericial"

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000842-65.2025.8.13.0707/MG AUTOR : FABRICIO VALIM ADVOGADO(A) : ALINE ALVES BAIENSE (OAB SP497905) RÉU : BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. ADVOGADO(A) : ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB MG161915) RÉU : COOPERATIVA DE CREDITO CREDIVAR LTDA. - SICOOB CREDIVAR ADVOGADO(A) : CAIO LACERDA DE LUCA (OAB MG158226) ADVOGADO(A) : HENRIQUE CALDEIRA TEIXEIRA SANTOS (OAB MG089484) DECISÃO Vistos, etc… 01. Converto o julgamento em diligência, tendo em vista que em melhor análise dos autos, verifica-se que a parte autora alega que os juros remuneratórios mensal pactuados no contrato não estão sendo aplicados, de modo que, afirma que há incidência de juros além do previsto contratualmente e cláusulas abusivas. Considerando a necessidade de esclarecimentos técnicos para o adequado julgamento da causa, e em conformidade com o disposto no artigo 370 do Código de Processo Civil, designo de ofício a realização da perícia técnica e nomeio como perito o Senhor Marcelo Donizete Ferreira Nogueira, Bacharel em Ciências Contábeis, (CPF nº 037.927.096-00- e- mail: marcelodonn@gmail.com ), fixando os honorários no valor de R$639,57, a ser custeado pelo Estado, nos termos Resolução nº 804/2015 e Portaria 7.231/2025, uma vez que o autor é beneficiário da gratuidade de justiça. Intimem-se as partes para, querendo, arguirem impedimento ou suspeição do perito ou ofertarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso entenda necessário. Após, com cópia dos quesitos, cientifique-se o perito acerca de sua nomeação, solicitando que informe se aceita o encargo, caso positivo informar data e local da realização da perícia. Acaso seja aceita a nomeação, o laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 dias, contados da data da realização da perícia. - Quesitos de ofício a serem respondidos pelo perito: 1. Qual o contrato firmado entre as partes? 2. Quais as taxas de juros remuneratórios mensal prevista no contrato firmado entre as partes? 3. A taxa de juros remuneratórios mensal prevista no contrato está sendo realmente aplicada nas parcelas do financiamento? Caso negativo, realizar o recálculo do financiamento utilizando a taxa estipulada no contrato. 4. Foi prevista a capitalização de juros no contrato? Se sim qual? 02. Neste ato, ratifico a inclusão, no polo passivo da demanda, da Cooperativa de Crédito Credivar Ltda., a qual já tinha apresentou contestação. 03. Ratifico, ainda, a retificação do cadastro dos procuradores da parte Banco Cooperativo Sicoob, tendo em vista que, anteriormente, constavam, por equívoco, os patronos da Cooperativa de Crédito Credivar Ltda, não havendo assim qualquer prejuízo para as partes. 04. Intimem-se.