Detalhe do processo

1000840-98.2026.5.02.0422

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Nova perícia · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000840-98.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: RAUL DENIS DE MELO RECLAMADO: MODULAR DATA CENTERS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4103c53 proferido nos autos. Conforme verificado em emenda substitutiva à inicial de id. 474c8f9, há alegação de doença ocupacional e, em razão disso, converto o julgado em diligência para a realização de perícia médica. Determino a realização de perícia médica para constatação da doença ocupacional alegada, verificando se há nexo causal com a atividade exercida, se a doença foi adquirida na empresa, bem como, em caso positivo, se houve redução da capacidade laboral e qual o grau. Para tanto, nomeia-se o perito Osvaldo S. Ortega (cel.: 14-99657.6528, e-mail: pericia77@hotmail.com), que deverá observar o quanto contido nos arts. 468 e 477, CPC. Prazo de 20 dias úteis para apresentação de laudo pelo perito. A perícia médica será realizada no primeiro andar do Fórum da Justiça do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP (Rua Treze de Maio, 222, Jardim Frediani, Santana de Parnaíba/SP - CEP 06502-150). As partes serão oportunamente intimadas da data de sua realização. O não comparecimento da parte autora à perícia agendada implicará preclusão da oportunidade de realização da perícia, bem como desistência tácita do referido meio de prova. A parte deverá portar sua Carteira de Trabalho, seu CNIS e os resultados de exames médicos e clínicos que possuir, sob as penas do art. 400, CPC. Concedo às partes o prazo comum de 05 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Com a vinda aos autos do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se a seu respeito no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Vindo aos autos eventuais esclarecimentos ou decorrido o prazo supra, restará encerrada a instrução processual e as partes serão intimadas a apresentarem suas razões finais no prazo de dois dias, sob pena de preclusão. Fica o julgamento redesignado para o dia 19.11.2026, às 17h00, de cujo resultado as partes serão intimadas. Intimem-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 20 de agosto de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAUL DENIS DE MELO
Trecho da publicação mais recente (21/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Réu MODULAR DATA CENTERS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS S.A.

Autor RAUL DENIS DE MELO

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar21/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada21/08/2026
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

DANILO ULER CORREGLIANO

OAB: 291613/SP

JEFERSON FERREIRA SANTOS

OAB: 459911/SP

IVES BRAGHITTONI

OAB: 138222/SP

MARCOS CAPUZZO

OAB: 244429/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000840-98.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: RAUL DENIS DE MELO RECLAMADO: MODULAR DATA CENTERS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4103c53 proferido nos autos. Conforme verificado em emenda substitutiva à inicial de id. 474c8f9, há alegação de doença ocupacional e, em razão disso, converto o julgado em diligência para a realização de perícia médica. Determino a realização de perícia médica para constatação da doença ocupacional alegada, verificando se há nexo causal com a atividade exercida, se a doença foi adquirida na empresa, bem como, em caso positivo, se houve redução da capacidade laboral e qual o grau. Para tanto, nomeia-se o perito Osvaldo S. Ortega (cel.: 14-99657.6528, e-mail: pericia77@hotmail.com), que deverá observar o quanto contido nos arts. 468 e 477, CPC. Prazo de 20 dias úteis para apresentação de laudo pelo perito. A perícia médica será realizada no primeiro andar do Fórum da Justiça do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP (Rua Treze de Maio, 222, Jardim Frediani, Santana de Parnaíba/SP - CEP 06502-150). As partes serão oportunamente intimadas da data de sua realização. O não comparecimento da parte autora à perícia agendada implicará preclusão da oportunidade de realização da perícia, bem como desistência tácita do referido meio de prova. A parte deverá portar sua Carteira de Trabalho, seu CNIS e os resultados de exames médicos e clínicos que possuir, sob as penas do art. 400, CPC. Concedo às partes o prazo comum de 05 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Com a vinda aos autos do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se a seu respeito no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Vindo aos autos eventuais esclarecimentos ou decorrido o prazo supra, restará encerrada a instrução processual e as partes serão intimadas a apresentarem suas razões finais no prazo de dois dias, sob pena de preclusão. Fica o julgamento redesignado para o dia 19.11.2026, às 17h00, de cujo resultado as partes serão intimadas. Intimem-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 20 de agosto de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAUL DENIS DE MELO

21/08/2026Nova perícia alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA ATOrd 1000840-98.2026.5.02.0422 RECLAMANTE: RAUL DENIS DE MELO RECLAMADO: MODULAR DATA CENTERS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4103c53 proferido nos autos. Conforme verificado em emenda substitutiva à inicial de id. 474c8f9, há alegação de doença ocupacional e, em razão disso, converto o julgado em diligência para a realização de perícia médica. Determino a realização de perícia médica para constatação da doença ocupacional alegada, verificando se há nexo causal com a atividade exercida, se a doença foi adquirida na empresa, bem como, em caso positivo, se houve redução da capacidade laboral e qual o grau. Para tanto, nomeia-se o perito Osvaldo S. Ortega (cel.: 14-99657.6528, e-mail: pericia77@hotmail.com), que deverá observar o quanto contido nos arts. 468 e 477, CPC. Prazo de 20 dias úteis para apresentação de laudo pelo perito. A perícia médica será realizada no primeiro andar do Fórum da Justiça do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP (Rua Treze de Maio, 222, Jardim Frediani, Santana de Parnaíba/SP - CEP 06502-150). As partes serão oportunamente intimadas da data de sua realização. O não comparecimento da parte autora à perícia agendada implicará preclusão da oportunidade de realização da perícia, bem como desistência tácita do referido meio de prova. A parte deverá portar sua Carteira de Trabalho, seu CNIS e os resultados de exames médicos e clínicos que possuir, sob as penas do art. 400, CPC. Concedo às partes o prazo comum de 05 dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, sob pena de preclusão. Com a vinda aos autos do laudo, intimem-se as partes para manifestarem-se a seu respeito no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão. Vindo aos autos eventuais esclarecimentos ou decorrido o prazo supra, restará encerrada a instrução processual e as partes serão intimadas a apresentarem suas razões finais no prazo de dois dias, sob pena de preclusão. Fica o julgamento redesignado para o dia 19.11.2026, às 17h00, de cujo resultado as partes serão intimadas. Intimem-se. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 20 de agosto de 2026. DAIANA MONTEIRO SANTOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MODULAR DATA CENTERS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS S.A.