1000840-03.2026.5.02.0001
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 4 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000840-03.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: DEBORA REGINA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. DESTINATÁRIO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial médico, no prazo de 5 dias. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. Não havendo alteração nas conclusões do(da) perito(a) em seus esclarecimentos, desnecessária a intimação das partes para nova manifestação. 3 - Apresentados os esclarecimentos, no caso de alteração do laudo pericial, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
Trecho da publicação mais recente (07/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor DEBORA DOS SANTOS BEZERRA
Autor DEBORA REGINA SILVA DO NASCIMENTO
Réu MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
Autor VICTOR SABBADIN MANCILHA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO
OAB: 384050/SP
FABRICIO DE MOURA JAQUES COELHO
OAB: 38227/GO
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (4)
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000840-03.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: DEBORA REGINA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. DESTINATÁRIO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial médico, no prazo de 5 dias. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. Não havendo alteração nas conclusões do(da) perito(a) em seus esclarecimentos, desnecessária a intimação das partes para nova manifestação. 3 - Apresentados os esclarecimentos, no caso de alteração do laudo pericial, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
07/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000840-03.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: DEBORA REGINA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. DESTINATÁRIO: DEBORA REGINA SILVA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial médico, no prazo de 5 dias. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. Não havendo alteração nas conclusões do(da) perito(a) em seus esclarecimentos, desnecessária a intimação das partes para nova manifestação. 3 - Apresentados os esclarecimentos, no caso de alteração do laudo pericial, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 06 de agosto de 2026. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA REGINA SILVA DO NASCIMENTO
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000840-03.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: DEBORA REGINA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. DESTINATÁRIO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. INTIMAÇÃO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial técnico, no prazo de 5 dias. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. Não havendo alteração nas conclusões do(da) perito(a) em seus esclarecimentos, desnecessária a intimação das partes para nova manifestação. 3 - Apresentados os esclarecimentos, no caso de alteração do laudo pericial, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000840-03.2026.5.02.0001 RECLAMANTE: DEBORA REGINA SILVA DO NASCIMENTO RECLAMADO: MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A. DESTINATÁRIO: DEBORA REGINA SILVA DO NASCIMENTO INTIMAÇÃO 1 - Fica V. Sa. intimado(a) para se manifestar acerca do laudo pericial técnico, no prazo de 5 dias. 2 - Cumprido ou no decurso do prazo, se necessário, serão solicitados esclarecimentos ao(à) sr(a). perito(a) no prazo de 5 dias. Não havendo alteração nas conclusões do(da) perito(a) em seus esclarecimentos, desnecessária a intimação das partes para nova manifestação. 3 - Apresentados os esclarecimentos, no caso de alteração do laudo pericial, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo de 5 dias. Considerando que este Juízo não aceita quesitos suplementares, ficam, desde já, indeferidos quesitos suplementares após a apresentação de esclarecimentos periciais. Caso haja ratificação integral do laudo pericial, desnecessários novos esclarecimentos periciais. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. JULIAN VIEIRA GAZZOTTO Secretário de Audiência Intimado(s) / Citado(s) - DEBORA REGINA SILVA DO NASCIMENTO