Detalhe do processo

1000839-35.2023.8.26.0282

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Itatinga - Vara Única
Classe
Adicional de Insalubridade
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000839-35.2023.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Roseli de Fátima Paniguel Tavares - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão Oficie-se à Prefeitura Municipal de Itatinga para a implementar o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) nos vencimentos da autora, enquanto perdurarem as condições de risco reconhecidas no laudo pericial e não houver a comprovação do fornecimento contínuo, regular e fiscalizado de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para neutralizar os agentes insalubres, conforme item 'a' de fl. 578-583. Este despacho, assinado eletronicamente, servirá como ofício. Manifeste-se a parte vencedora, em quinze dias, requerendo o que de direito a parte vencedora. Em caso de início de cumprimento de sentença, deverá a parte exequente providenciar o peticionamento de forma eletrônica, nos termos do comunicado CG nº 438/2016 - DJE 04/04/2016 - Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". A Unidade Judicial, ao realizar o cadastro da petição, deverá optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá numeração própria. No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no art. 1286, §2º, I, II, III e IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias). Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. - ADV: AMANDA GRUBISICH BOTELHO (OAB 232950/SP), ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP)
Trecho da publicação mais recente (24/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ROSELI DE FáTIMA PANIGUEL TAVARES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar24/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA

OAB: 156065/SP

AMANDA GRUBISICH BOTELHO

OAB: 232950/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

24/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000839-35.2023.8.26.0282 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Roseli de Fátima Paniguel Tavares - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão Oficie-se à Prefeitura Municipal de Itatinga para a implementar o adicional de insalubridade em grau máximo (40%) nos vencimentos da autora, enquanto perdurarem as condições de risco reconhecidas no laudo pericial e não houver a comprovação do fornecimento contínuo, regular e fiscalizado de todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) necessários para neutralizar os agentes insalubres, conforme item 'a' de fl. 578-583. Este despacho, assinado eletronicamente, servirá como ofício. Manifeste-se a parte vencedora, em quinze dias, requerendo o que de direito a parte vencedora. Em caso de início de cumprimento de sentença, deverá a parte exequente providenciar o peticionamento de forma eletrônica, nos termos do comunicado CG nº 438/2016 - DJE 04/04/2016 - Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública". A Unidade Judicial, ao realizar o cadastro da petição, deverá optar pela tramitação do incidente em apartado, que receberá numeração própria. No cumprimento de sentença deverão ser anexados os documentos mencionados no art. 1286, §2º, I, II, III e IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça (sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias). Nada sendo requerido em trinta dias, arquivem-se os autos. Intime(m)-se. - ADV: AMANDA GRUBISICH BOTELHO (OAB 232950/SP), ALEXANDRE SARTORI DA ROCHA (OAB 156065/SP)