1000839-17.2025.5.02.0045
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 45ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000839-17.2025.5.02.0045 AUTOR: JOAO MIGUEL VIEIRA RÉU: SELETIVA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9df9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA PAULA DE OLIVEIRA DESPACHO Ante os fatos narrados pelo reclamante, como primeira providência, promova a 1ª reclamada a anotação na carteira de trabalho digital do reclamante, nos termos determinados pela sentença de mérito proferida nos autos principais (processo 1002082-30.2024.5.02.0045), fazendo constar a dispensa com data de 24/12/2024, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00. Quanto ao valor da multa de 40% do FGTS depositado em conta vinculada, de fato, a transferência do valor pago pela reclamada ocorrera em um único lançamento, não individualizando a multa. Comprovada a anotação da CTPS, os autos deverão vir conclusos a fim de que este juízo determine o valor da multa de 40% a ser liberada ao reclamante, com base na planilha de cálculos juntada ao laudo pericial (id. 6f6d6fa). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SELETIVA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu JOAO GUILHERME PISSINATO
Autor JOAO MIGUEL VIEIRA
Réu LOGISTICA AMBIENTAL DE SAO PAULO S.A. - LOGA
Réu SELETIVA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar22/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado22/07/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
RICHARD COSTA MONTEIRO
OAB: 173519/SP
LUCIANA ARDUIN FONSECA
OAB: 143634/SP
DALILA DO NASCIMENTO FREITAS BAZELA
OAB: 292180/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000839-17.2025.5.02.0045 AUTOR: JOAO MIGUEL VIEIRA RÉU: SELETIVA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9df9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA PAULA DE OLIVEIRA DESPACHO Ante os fatos narrados pelo reclamante, como primeira providência, promova a 1ª reclamada a anotação na carteira de trabalho digital do reclamante, nos termos determinados pela sentença de mérito proferida nos autos principais (processo 1002082-30.2024.5.02.0045), fazendo constar a dispensa com data de 24/12/2024, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00. Quanto ao valor da multa de 40% do FGTS depositado em conta vinculada, de fato, a transferência do valor pago pela reclamada ocorrera em um único lançamento, não individualizando a multa. Comprovada a anotação da CTPS, os autos deverão vir conclusos a fim de que este juízo determine o valor da multa de 40% a ser liberada ao reclamante, com base na planilha de cálculos juntada ao laudo pericial (id. 6f6d6fa). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SELETIVA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP
22/07/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000839-17.2025.5.02.0045 AUTOR: JOAO MIGUEL VIEIRA RÉU: SELETIVA SEGURANCA E VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df9df9f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA PAULA DE OLIVEIRA DESPACHO Ante os fatos narrados pelo reclamante, como primeira providência, promova a 1ª reclamada a anotação na carteira de trabalho digital do reclamante, nos termos determinados pela sentença de mérito proferida nos autos principais (processo 1002082-30.2024.5.02.0045), fazendo constar a dispensa com data de 24/12/2024, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00, até o limite de R$ 3.000,00. Quanto ao valor da multa de 40% do FGTS depositado em conta vinculada, de fato, a transferência do valor pago pela reclamada ocorrera em um único lançamento, não individualizando a multa. Comprovada a anotação da CTPS, os autos deverão vir conclusos a fim de que este juízo determine o valor da multa de 40% a ser liberada ao reclamante, com base na planilha de cálculos juntada ao laudo pericial (id. 6f6d6fa). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA TOGNETTA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOAO MIGUEL VIEIRA