1000838-67.2026.8.13.0521
Tribunal de Justiça de Minas Gerais · TJMG · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000838-67.2026.8.13.0521/MG AUTOR : JAIR ABRAAO LOURENCO ADVOGADO(A) : LÍLIA ARAÚJO CUNHA (OAB MG075784) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) DECISÃO Considerando que, no caso, houve impugnação à autenticidade da assinatura do contrato, defiro o pedido de prova pericial formulado. Proceda-se à Secretaria com a nomeação de perito grafotécnico, que deverá ser intimado para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias a contar da aceitação. Os honorários serão aqueles previstos na Portaria em vigor do Tribunal. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
Trecho da publicação mais recente (30/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
Autor JAIR ABRAAO LOURENCO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar30/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
LÍLIA ARAÚJO CUNHA
OAB: 75784/MG
EDUARDO CHALFIN
OAB: 157533/MG
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
30/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 1000838-67.2026.8.13.0521/MG AUTOR : JAIR ABRAAO LOURENCO ADVOGADO(A) : LÍLIA ARAÚJO CUNHA (OAB MG075784) RÉU : BANCO C6 CONSIGNADO S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO CHALFIN (OAB MG157533) DECISÃO Considerando que, no caso, houve impugnação à autenticidade da assinatura do contrato, defiro o pedido de prova pericial formulado. Proceda-se à Secretaria com a nomeação de perito grafotécnico, que deverá ser intimado para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, se aceita o encargo e, em caso afirmativo, apresentar o laudo pericial no prazo de 30 (trinta) dias a contar da aceitação. Os honorários serão aqueles previstos na Portaria em vigor do Tribunal. Apresentado o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Intimem-se. Cumpra-se.