1000838-44.2026.8.26.0347
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Matão - 2ª Vara Cível
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 3 (histórico completo abaixo)
Processo 1000838-44.2026.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.S. - M.A.P.S. - Vistos. Cientifique-se à instituição em que se encontra acolhida a interditanda Maria Aparecida Paccere Siquitelli, filiação: pai Angelo Paccere, mãe Maria Levada Paccere, data de nascimento: 30/06/1939, naturalidade: Taquaritinga-SP, R.G. nº: 24.902.985-6, para as providências que se fizerem necessárias, acerca do agendamento da perícia médica domiciliar, a qual será realizada naquela instituição, conforme fls. 89 e 93, para o dia 14/09/2026, às 11:30 horas (segunda-feira), pela médica perita nomeada, Dra. Thais B. Legaspe Belani. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), CILENE APARECIDA MONTEIRO (OAB 414869/SP)
Trecho da publicação mais recente (08/09/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor F.S.
Réu M.A.P.S.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar17/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada17/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (3)
08/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000838-44.2026.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.S. - M.A.P.S. - Vistos. Cientifique-se à instituição em que se encontra acolhida a interditanda Maria Aparecida Paccere Siquitelli, filiação: pai Angelo Paccere, mãe Maria Levada Paccere, data de nascimento: 30/06/1939, naturalidade: Taquaritinga-SP, R.G. nº: 24.902.985-6, para as providências que se fizerem necessárias, acerca do agendamento da perícia médica domiciliar, a qual será realizada naquela instituição, conforme fls. 89 e 93, para o dia 14/09/2026, às 11:30 horas (segunda-feira), pela médica perita nomeada, Dra. Thais B. Legaspe Belani. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), CILENE APARECIDA MONTEIRO (OAB 414869/SP)
02/09/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000838-44.2026.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.S. - M.A.P.S. - Vistos. Cientifique-se a parte requerida, na pessoa de parte autora (nomeada para o exercício da curatela provisória) do agendamento para a realização da perícia médica domiciliar em Maria Aparecida Paccere Siquitelli, conforme fls. 89, designando o dia 14/09/2026, às 11:30 horas (segunda-feira), pela médica perita nomeada, Dra. Thais B. Legaspe Belani. Por ocasião da perícia, deverão ser apresentados documento de identidade com foto, exames, atestados, receituários, relatórios referente à questão. Em atendimento à solicitação da perita, intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, confirmar o endereço para realização da perícia médica domiciliar e eventual referência de local próximo conhecido, se tiver. Com o atendimento, informe-se à perita, por e-mail. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO de intimação da parte autora. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), CILENE APARECIDA MONTEIRO (OAB 414869/SP)
17/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000838-44.2026.8.26.0347 - Interdição/Curatela - Nomeação - F.S. - Vistos. A fim de verificar se a nomeação de curador é necessária, apropriada e proporcional, determino a realização de perícia médica no interditando. Para tanto, nomeio o Dr.ª Thais Barbosa Legaspe Belani. Nos termos da Resolução n. 910/2023, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, arbitro os honorários em 34 UFESPs. Faculto ao requente a oferta de quesitos, no prazo de cinco dias. Oficie-se à subseção local da OAB solicitando a indicação de advogado para funcionar como curador especial da requerida. Com a vinda da provisão, dê-lhe vista dos autos, para oferta de contestação e quesitos. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para oferta de quesitos. Sem prejuízo, requisite-se a reserva de honorários, anotando-se que o relatório médico de fls. 29/30, somado à idade da requerida (87 anos), bem como a certidão do oficial de justiça de fls. 49, comprovam a dificuldade de locomoção à unidade descentralizada. Com a oferta de quesitos pelas partes e Ministério Público e noticiada a reserva de honorários, CADASTRE-SE A NOMEAÇÃO NO PORTAL, a fim de que a perita seja intimada para designação de data, com a possível brevidade. Laudo em vinte dias, computados a partir da data designada. Incumbirá à expert responder os quesitos ofertados nos autos. Ademais, deverá ser esclarecido se o interditando possui capacidade de manifestar sua vontade, bem como discernimento para, por si ou com apoio de outras pessoas, praticar os atos da vida civil. Acaso se constate a inaptidão para manifestação da vontade e ausência ou redução do discernimento, deverá ser especificada a deficiência que o interditando porta, bem como demonstrado que a mesma impossibilita ou limita a capacidade do interditando exprimir sua vontade. Intime-se. - ADV: CILENE APARECIDA MONTEIRO (OAB 414869/SP)