1000837-45.2023.8.26.0127
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- UPJ da 1ª a 5ª Varas Cíveis da Comarca de Carapicuíba
- Classe
- USUCAPIãO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
USUCAPIÃO Nº 1000837-45.2023.8.26.0127/SP AUTOR : SONIA REGINA DA SILVA MELLO ADVOGADO(A) : ELENIR VALENTIN DE OLIVEIRA (OAB SP300288) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da apresentação do laudo pericial (ev. 107), oficie-se à DPE/SP comunicando a realização do trabalho pericial para fins de liberação dos honorários periciais em favor do expert . 2. Intimem-se a União Federal, o Estado de São Paulo e o Município de Carapicuíba/SP, para que manifestem eventual interesse no presente feito. 3. Expeça-se o edital com prazo de 30 (trinta) dias para conhecimento de eventuais terceiros interessados (artigo 259, I, do CPC). 4. Intime-se a parte autora para indicar o que pretende para citação dos novos confrontantes identificados no laudo pericial, quais sejam, Antonio Carlos Rodrigues e Marcio Alves de França. Outrossim, deverá informar o que pretende para citação do Espólio de Antonio Alberto Caldas Bonazza, ainda não citado. À autora, caberá, ainda, adotar as providências necessárias para inclusão do proprietário tabular constante da matrícula ( evento 1, DOC11 ), Alberto Pereira Caldas, no polo passivo da demanda, com a indicação das medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito. Determino à autora, por fim, que apresente certidões de distribuição cível em nome do(s) requerente(s), bem como do(s) antecessore(s) da posse (se requerida acessio possessionis ), para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé. 5. S em prejuízo do cumprimento das determinações acima, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente, instruindo-se o expediente com cópia do laudo pericial, para que se manifeste acerca da viabilidade registral do imóvel usucapiendo . Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.
Trecho da publicação mais recente (16/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor SONIA REGINA DA SILVA MELLO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar16/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
ELENIR VALENTIN DE OLIVEIRA
OAB: 300288/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
16/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
USUCAPIÃO Nº 1000837-45.2023.8.26.0127/SP AUTOR : SONIA REGINA DA SILVA MELLO ADVOGADO(A) : ELENIR VALENTIN DE OLIVEIRA (OAB SP300288) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Diante da apresentação do laudo pericial (ev. 107), oficie-se à DPE/SP comunicando a realização do trabalho pericial para fins de liberação dos honorários periciais em favor do expert . 2. Intimem-se a União Federal, o Estado de São Paulo e o Município de Carapicuíba/SP, para que manifestem eventual interesse no presente feito. 3. Expeça-se o edital com prazo de 30 (trinta) dias para conhecimento de eventuais terceiros interessados (artigo 259, I, do CPC). 4. Intime-se a parte autora para indicar o que pretende para citação dos novos confrontantes identificados no laudo pericial, quais sejam, Antonio Carlos Rodrigues e Marcio Alves de França. Outrossim, deverá informar o que pretende para citação do Espólio de Antonio Alberto Caldas Bonazza, ainda não citado. À autora, caberá, ainda, adotar as providências necessárias para inclusão do proprietário tabular constante da matrícula ( evento 1, DOC11 ), Alberto Pereira Caldas, no polo passivo da demanda, com a indicação das medidas necessárias à sua citação, sob pena de extinção do feito. Determino à autora, por fim, que apresente certidões de distribuição cível em nome do(s) requerente(s), bem como do(s) antecessore(s) da posse (se requerida acessio possessionis ), para comprovação da inexistência de ações possessórias ou petitórias ajuizadas durante o período aquisitivo. Caso constem ações possessórias ou petitórias, deverão ser apresentadas as respectivas certidões de objeto e pé. 5. S em prejuízo do cumprimento das determinações acima, oficie-se ao Cartório de Registro de Imóveis competente, instruindo-se o expediente com cópia do laudo pericial, para que se manifeste acerca da viabilidade registral do imóvel usucapiendo . Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se.