Detalhe do processo

1000837-08.2026.5.02.0079

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta

Dados do processo

Órgão
79ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
pericia medica
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000837-08.2026.5.02.0079 RECLAMANTE: SANDRA BARBOSA DE ALMEIDA RECLAMADO: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8718c32 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADRIANO LOPES GOMES JUNIOR DESPACHO Vistos. Ante a manifestação de id d4c107c: Para apuração da existência ou não de nexo causal entre as doenças que acometem o reclamante e o contrato de trabalho, bem como existência ou não de incapacidade laborativa, determina-se a realização de perícia médica, nomeando-se para o mister VICTOR SABBADIN MANCILHA, que deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias. Faculta-se às partes o acompanhamento da perícia, devendo entrar em contato diretamente com o perito. Pareceres dos assistentes técnicos deverão ser apresentados até a data da apresentação do laudo pericial, na forma do art. 3º, parágrafo único, da Lei n. 5.584/70, sob pena de desentranhamento. Eventuais quesitos complementares deverão ser apresentados durante a diligência, na forma do art. 469 do CPC. Não serão aceitos quesitos apresentados em sede de eventual impugnação ao laudo pericial. Intime-se o Sr. Perito ora nomeado. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA.
Trecho da publicação mais recente (04/08/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.

Partes

Autor CARLOS IRAYBA CREMONINI

Réu PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA.

Autor SANDRA BARBOSA DE ALMEIDA

Autor VICTOR SABBADIN MANCILHA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar04/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado04/08/2026

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

LEANDRO SILVA TEIXEIRA DUARTE

OAB: 202733/SP

DAVID ARAUJO DA SILVA

OAB: 413281/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000837-08.2026.5.02.0079 RECLAMANTE: SANDRA BARBOSA DE ALMEIDA RECLAMADO: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8718c32 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADRIANO LOPES GOMES JUNIOR DESPACHO Vistos. Ante a manifestação de id d4c107c: Para apuração da existência ou não de nexo causal entre as doenças que acometem o reclamante e o contrato de trabalho, bem como existência ou não de incapacidade laborativa, determina-se a realização de perícia médica, nomeando-se para o mister VICTOR SABBADIN MANCILHA, que deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias. Faculta-se às partes o acompanhamento da perícia, devendo entrar em contato diretamente com o perito. Pareceres dos assistentes técnicos deverão ser apresentados até a data da apresentação do laudo pericial, na forma do art. 3º, parágrafo único, da Lei n. 5.584/70, sob pena de desentranhamento. Eventuais quesitos complementares deverão ser apresentados durante a diligência, na forma do art. 469 do CPC. Não serão aceitos quesitos apresentados em sede de eventual impugnação ao laudo pericial. Intime-se o Sr. Perito ora nomeado. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA.

04/08/2026Já realizada alta

Intimação · termo: "pericia medica"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000837-08.2026.5.02.0079 RECLAMANTE: SANDRA BARBOSA DE ALMEIDA RECLAMADO: PREVENT SENIOR ATENDIMENTO A SAUDE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8718c32 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. ADRIANO LOPES GOMES JUNIOR DESPACHO Vistos. Ante a manifestação de id d4c107c: Para apuração da existência ou não de nexo causal entre as doenças que acometem o reclamante e o contrato de trabalho, bem como existência ou não de incapacidade laborativa, determina-se a realização de perícia médica, nomeando-se para o mister VICTOR SABBADIN MANCILHA, que deverá apresentar o laudo no prazo de vinte dias. Faculta-se às partes o acompanhamento da perícia, devendo entrar em contato diretamente com o perito. Pareceres dos assistentes técnicos deverão ser apresentados até a data da apresentação do laudo pericial, na forma do art. 3º, parágrafo único, da Lei n. 5.584/70, sob pena de desentranhamento. Eventuais quesitos complementares deverão ser apresentados durante a diligência, na forma do art. 469 do CPC. Não serão aceitos quesitos apresentados em sede de eventual impugnação ao laudo pericial. Intime-se o Sr. Perito ora nomeado. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 03 de agosto de 2026. ANNA KARENINA MENDES GOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SANDRA BARBOSA DE ALMEIDA