1000835-79.2026.5.02.0712
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Já realizada · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000835-79.2026.5.02.0712 RECLAMANTE: FABIO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: VIGOR ALIMENTOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809edb4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. TOCARY GUIAO BASTOS Vistos, Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito será intimado a prestar seus esclarecimentos. No mesmo prazo as partes deverão se manifestar se pretendem a produção de provas em audiência, delimitando e justificando-as, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual com o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Caso as partes manifestem o interesse na produção de provas, e, reste mantida a realização de audiência, haverá aplicação de multa caso , quando da realização de audiência, seja informada a inexistência de provas a serem produzidas no referido ato. Int. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO RODRIGUES DA SILVA
Trecho da publicação mais recente (03/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor FABIO RODRIGUES DA SILVA
Autor HELDER PRADO SAMPAIO
Réu VIGOR ALIMENTOS S.A
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar03/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado03/08/2026
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
HELIO AKIO IHARA
OAB: 270263/SP
EDUARDO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA MARTINS
OAB: 271217/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000835-79.2026.5.02.0712 RECLAMANTE: FABIO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: VIGOR ALIMENTOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809edb4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. TOCARY GUIAO BASTOS Vistos, Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito será intimado a prestar seus esclarecimentos. No mesmo prazo as partes deverão se manifestar se pretendem a produção de provas em audiência, delimitando e justificando-as, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual com o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Caso as partes manifestem o interesse na produção de provas, e, reste mantida a realização de audiência, haverá aplicação de multa caso , quando da realização de audiência, seja informada a inexistência de provas a serem produzidas no referido ato. Int. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FABIO RODRIGUES DA SILVA
03/08/2026 — Já realizada alta
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000835-79.2026.5.02.0712 RECLAMANTE: FABIO RODRIGUES DA SILVA RECLAMADO: VIGOR ALIMENTOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 809edb4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. TOCARY GUIAO BASTOS Vistos, Manifestem-se as partes, em 5 dias, acerca do laudo pericial apresentado, sob pena de preclusão. Se fundamentadamente impugnado o laudo, o perito será intimado a prestar seus esclarecimentos. No mesmo prazo as partes deverão se manifestar se pretendem a produção de provas em audiência, delimitando e justificando-as, sob pena de preclusão e encerramento da instrução processual com o julgamento do feito nos termos em que se encontra. Caso as partes manifestem o interesse na produção de provas, e, reste mantida a realização de audiência, haverá aplicação de multa caso , quando da realização de audiência, seja informada a inexistência de provas a serem produzidas no referido ato. Int. SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VIGOR ALIMENTOS S.A