1000835-66.2025.5.02.0372
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
- Classe
- AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000835-66.2025.5.02.0372 RECLAMANTE: JOHN VIEIRA FELIPE RECLAMADO: MARFAN - EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe424e7 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão da apresentação do laudo pericial. Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo supra e havendo impugnação, intime-se o perito contábil para prestar esclarecimentos no prazo de oito dias, contados da intimação. Após, tornem-me os autos conclusos. MOGI DAS CRUZES/SP, 30 de julho de 2026. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOHN VIEIRA FELIPE
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor JOHN VIEIRA FELIPE
Autor MARCOS PAULO MONTANHANI
Réu MARFAN - EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar31/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
EDIMAR CAVALCANTE COSTA
OAB: 260302/SP
GISLAINE VIEIRA GONCALVES
OAB: 235721/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000835-66.2025.5.02.0372 RECLAMANTE: JOHN VIEIRA FELIPE RECLAMADO: MARFAN - EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe424e7 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão da apresentação do laudo pericial. Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo supra e havendo impugnação, intime-se o perito contábil para prestar esclarecimentos no prazo de oito dias, contados da intimação. Após, tornem-me os autos conclusos. MOGI DAS CRUZES/SP, 30 de julho de 2026. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOHN VIEIRA FELIPE
31/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000835-66.2025.5.02.0372 RECLAMANTE: JOHN VIEIRA FELIPE RECLAMADO: MARFAN - EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe424e7 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão da apresentação do laudo pericial. Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo supra e havendo impugnação, intime-se o perito contábil para prestar esclarecimentos no prazo de oito dias, contados da intimação. Após, tornem-me os autos conclusos. MOGI DAS CRUZES/SP, 30 de julho de 2026. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARFAN - EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME