Detalhe do processo

1000835-66.2025.5.02.0372

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000835-66.2025.5.02.0372 RECLAMANTE: JOHN VIEIRA FELIPE RECLAMADO: MARFAN - EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe424e7 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão da apresentação do laudo pericial. Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo supra e havendo impugnação, intime-se o perito contábil para prestar esclarecimentos no prazo de oito dias, contados da intimação. Após, tornem-me os autos conclusos. MOGI DAS CRUZES/SP, 30 de julho de 2026. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOHN VIEIRA FELIPE
Trecho da publicação mais recente (31/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor JOHN VIEIRA FELIPE

Autor MARCOS PAULO MONTANHANI

Réu MARFAN - EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar31/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

EDIMAR CAVALCANTE COSTA

OAB: 260302/SP

GISLAINE VIEIRA GONCALVES

OAB: 235721/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000835-66.2025.5.02.0372 RECLAMANTE: JOHN VIEIRA FELIPE RECLAMADO: MARFAN - EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe424e7 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão da apresentação do laudo pericial. Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo supra e havendo impugnação, intime-se o perito contábil para prestar esclarecimentos no prazo de oito dias, contados da intimação. Após, tornem-me os autos conclusos. MOGI DAS CRUZES/SP, 30 de julho de 2026. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOHN VIEIRA FELIPE

31/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATSum 1000835-66.2025.5.02.0372 RECLAMANTE: JOHN VIEIRA FELIPE RECLAMADO: MARFAN - EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe424e7 proferido nos autos. Conclusão Nesta data, faço conclusos os presentes autos à MM. Juíza, em razão da apresentação do laudo pericial. Eduardo Rezende de Moraes Analista Judiciário Visto. Intimem-se as partes para se manifestarem acerca do laudo pericial no prazo de 8 (oito) dias. Decorrido o prazo supra e havendo impugnação, intime-se o perito contábil para prestar esclarecimentos no prazo de oito dias, contados da intimação. Após, tornem-me os autos conclusos. MOGI DAS CRUZES/SP, 30 de julho de 2026. IVI MARTINS CARON Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARFAN - EMPREENDIMENTOS EIRELI - ME