Detalhe do processo

1000833-45.2023.5.02.0056

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Vice-Presidência Judicial
Classe
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA ROT 1000833-45.2023.5.02.0056 RECORRENTE: ANTONIO CARLOS BORGES E OUTROS (4) RECORRIDO: ANTONIO CARLOS BORGES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1889e6 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000833-45.2023.5.02.0056 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANTONIO CARLOS BORGES RUBENS GARCIA FILHO (SP108148) Recorrente: Advogado(s): 2. ANTONIO MARCOS MOCO RUBENS GARCIA FILHO (SP108148) Recorrente: Advogado(s): 3. RUI FERNANDES RUBENS GARCIA FILHO (SP108148) Recorrido: EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Recorrido: Advogado(s): EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A SARAH DE CASTRO FERREIRA (SP339162) Recorrido: MURILO RODRIGUES GRANADO Recorrido: Advogado(s): TELEFONICA BRASIL S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) RECURSO DE: ANTONIO CARLOS BORGES (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/06/2026 - Id d9e2020,09c571f,113cb68; recurso apresentado em 19/06/2026 - Id f6507c8). Regular a representação processual (Id bd1100d). Preparo dispensado (Id 8eb5986 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Como alega a parte recorrente, a Turma, de fato, não se manifestou acerca do detalhamento da condição fática registrada no laudo pericial, acerca dos tanques de inflamáveis (quantidade, capacidade, localização), questões essenciais para a exata compreensão da matéria discutida. Ressalte-se que, “in casu”, o pronunciamento expresso do Regional era imprescindível, pois o reexame do contexto fático-probatório é absolutamente vedado em sede extraordinária de recurso de revista (Súmula 126, do TST). Ante o exposto, impõe-se o seguimento do apelo, diante da aparente ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal; 832 da CLT e 489 do CPC (Súmula 459, do TST). Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO. Ocorre a nulidade do acórdão, por negativa de prestação jurisdicional, na hipótese em que o egrégio Tribunal Regional, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questões relevantes suscitadas pela parte. Na hipótese, constata-se que o Tribunal Regional não se manifestou acerca de questões fáticas veiculadas pela reclamada no recurso ordinário e reiteradas nos embargos de declaração, relacionadas à jornada de trabalho do reclamante. Afigura-se imprescindível a manifestação da Corte Regional acerca das aludidas questões fáticas, tendo em vista que a ausência do necessário prequestionamento impossibilita o debate das matérias nesta instância extraordinária, em evidente prejuízo à recorrente. Tem-se, por essas razões, que o Tribunal Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento" (RR-1216-18.2019.5.06.0008, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 13/02/2023). CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. /mlfn SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. BENEDITO VALENTINI Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - ANTONIO CARLOS BORGES - EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A
Trecho da publicação mais recente (22/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu ANTONIO CARLOS BORGES

Autor ANTONIO CARLOS BORGES

Autor ANTONIO MARCOS MOCO

Réu EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

Autor EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A

Réu EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A

Autor MURILO RODRIGUES GRANADO

Autor RUI FERNANDES

Autor TELEFONICA BRASIL S.A.

Réu TELEFONICA BRASIL S.A.

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar22/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RUBENS GARCIA FILHO

OAB: 108148/SP

FABIO RIVELLI

OAB: 297608/SP

SARAH DE CASTRO FERREIRA

OAB: 339162/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA ROT 1000833-45.2023.5.02.0056 RECORRENTE: ANTONIO CARLOS BORGES E OUTROS (4) RECORRIDO: ANTONIO CARLOS BORGES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1889e6 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000833-45.2023.5.02.0056 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANTONIO CARLOS BORGES RUBENS GARCIA FILHO (SP108148) Recorrente: Advogado(s): 2. ANTONIO MARCOS MOCO RUBENS GARCIA FILHO (SP108148) Recorrente: Advogado(s): 3. RUI FERNANDES RUBENS GARCIA FILHO (SP108148) Recorrido: EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Recorrido: Advogado(s): EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A SARAH DE CASTRO FERREIRA (SP339162) Recorrido: MURILO RODRIGUES GRANADO Recorrido: Advogado(s): TELEFONICA BRASIL S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) RECURSO DE: ANTONIO CARLOS BORGES (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/06/2026 - Id d9e2020,09c571f,113cb68; recurso apresentado em 19/06/2026 - Id f6507c8). Regular a representação processual (Id bd1100d). Preparo dispensado (Id 8eb5986 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Como alega a parte recorrente, a Turma, de fato, não se manifestou acerca do detalhamento da condição fática registrada no laudo pericial, acerca dos tanques de inflamáveis (quantidade, capacidade, localização), questões essenciais para a exata compreensão da matéria discutida. Ressalte-se que, “in casu”, o pronunciamento expresso do Regional era imprescindível, pois o reexame do contexto fático-probatório é absolutamente vedado em sede extraordinária de recurso de revista (Súmula 126, do TST). Ante o exposto, impõe-se o seguimento do apelo, diante da aparente ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal; 832 da CLT e 489 do CPC (Súmula 459, do TST). Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO. Ocorre a nulidade do acórdão, por negativa de prestação jurisdicional, na hipótese em que o egrégio Tribunal Regional, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questões relevantes suscitadas pela parte. Na hipótese, constata-se que o Tribunal Regional não se manifestou acerca de questões fáticas veiculadas pela reclamada no recurso ordinário e reiteradas nos embargos de declaração, relacionadas à jornada de trabalho do reclamante. Afigura-se imprescindível a manifestação da Corte Regional acerca das aludidas questões fáticas, tendo em vista que a ausência do necessário prequestionamento impossibilita o debate das matérias nesta instância extraordinária, em evidente prejuízo à recorrente. Tem-se, por essas razões, que o Tribunal Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento" (RR-1216-18.2019.5.06.0008, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 13/02/2023). CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. /mlfn SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. BENEDITO VALENTINI Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - TELEFONICA BRASIL S.A. - ANTONIO CARLOS BORGES - EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A

22/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: HOMERO BATISTA MATEUS DA SILVA ROT 1000833-45.2023.5.02.0056 RECORRENTE: ANTONIO CARLOS BORGES E OUTROS (4) RECORRIDO: ANTONIO CARLOS BORGES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1889e6 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 1000833-45.2023.5.02.0056 - 17ª Turma Recorrente: Advogado(s): 1. ANTONIO CARLOS BORGES RUBENS GARCIA FILHO (SP108148) Recorrente: Advogado(s): 2. ANTONIO MARCOS MOCO RUBENS GARCIA FILHO (SP108148) Recorrente: Advogado(s): 3. RUI FERNANDES RUBENS GARCIA FILHO (SP108148) Recorrido: EXM PARTNERS ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Recorrido: Advogado(s): EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A SARAH DE CASTRO FERREIRA (SP339162) Recorrido: MURILO RODRIGUES GRANADO Recorrido: Advogado(s): TELEFONICA BRASIL S.A. FABIO RIVELLI (SP297608) RECURSO DE: ANTONIO CARLOS BORGES (E OUTROS) PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 10/06/2026 - Id d9e2020,09c571f,113cb68; recurso apresentado em 19/06/2026 - Id f6507c8). Regular a representação processual (Id bd1100d). Preparo dispensado (Id 8eb5986 ). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Como alega a parte recorrente, a Turma, de fato, não se manifestou acerca do detalhamento da condição fática registrada no laudo pericial, acerca dos tanques de inflamáveis (quantidade, capacidade, localização), questões essenciais para a exata compreensão da matéria discutida. Ressalte-se que, “in casu”, o pronunciamento expresso do Regional era imprescindível, pois o reexame do contexto fático-probatório é absolutamente vedado em sede extraordinária de recurso de revista (Súmula 126, do TST). Ante o exposto, impõe-se o seguimento do apelo, diante da aparente ofensa aos arts. 93, IX, da Constituição Federal; 832 da CLT e 489 do CPC (Súmula 459, do TST). Nesse sentido: "[...] RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. CARACTERIZAÇÃO. PROVIMENTO. Ocorre a nulidade do acórdão, por negativa de prestação jurisdicional, na hipótese em que o egrégio Tribunal Regional, mesmo após a oposição de embargos de declaração, deixa de se manifestar sobre questões relevantes suscitadas pela parte. Na hipótese, constata-se que o Tribunal Regional não se manifestou acerca de questões fáticas veiculadas pela reclamada no recurso ordinário e reiteradas nos embargos de declaração, relacionadas à jornada de trabalho do reclamante. Afigura-se imprescindível a manifestação da Corte Regional acerca das aludidas questões fáticas, tendo em vista que a ausência do necessário prequestionamento impossibilita o debate das matérias nesta instância extraordinária, em evidente prejuízo à recorrente. Tem-se, por essas razões, que o Tribunal Regional incorreu em negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento" (RR-1216-18.2019.5.06.0008, 8ª Turma, Relator Ministro Guilherme Augusto Caputo Bastos, DEJT 13/02/2023). CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista. Intimem-se, dando vista à parte contrária para apresentação de contrarrazões. /mlfn SAO PAULO/SP, 21 de julho de 2026. BENEDITO VALENTINI Desembargador Vice-Presidente Judicial - em exercício Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS MOCO - ANTONIO CARLOS BORGES - TELEFONICA BRASIL S.A. - RUI FERNANDES - EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A