1000833-03.2026.8.26.0030
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Apiaí - Vara Única
- Classe
- Auxílio-Doença Previdenciário
- Termo encontrado
- perito medico
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000833-03.2026.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Celio Bestiel - Considerando a informação de que o perito médico nomeado atendia a empresa onde o autor trabalhava (fls. 74), destituo-o do encargo, a fim de resguardar a necessária imparcialidade na realização da prova pericial. Nomeio, em substituição, o perito MARCELO AELTONCAVALETI, médico inscrito no Conselho Regional de Medicina, e-mail: marcelo.cavaleti@gmail.compara atuar como perito judicial. Fixo os honorários em R$ 600,00 Intime-se o(a) especialista(a) nomeado(a), via e-mail, nos termos da decisão de fls. 63/70. Cumpra-se. - ADV: BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP)
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "perito medico" foi detectado.Partes
Autor CELIO BESTIEL
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar25/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
25/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "perito medico"
Processo 1000833-03.2026.8.26.0030 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Celio Bestiel - Considerando a informação de que o perito médico nomeado atendia a empresa onde o autor trabalhava (fls. 74), destituo-o do encargo, a fim de resguardar a necessária imparcialidade na realização da prova pericial. Nomeio, em substituição, o perito MARCELO AELTONCAVALETI, médico inscrito no Conselho Regional de Medicina, e-mail: marcelo.cavaleti@gmail.compara atuar como perito judicial. Fixo os honorários em R$ 600,00 Intime-se o(a) especialista(a) nomeado(a), via e-mail, nos termos da decisão de fls. 63/70. Cumpra-se. - ADV: BRUNO BORGES SCOTT (OAB 323996/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP)