1000831-98.2025.8.26.0634
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tremembé - 1ª Vara
- Classe
- Tutela de Urgência
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000831-98.2025.8.26.0634 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Angela Regina Cursino da Cruz - Renato Rafael Guedes Roa - I - Com a juntada do laudo/exame/vistoria, ficam as partes intimadas a se manifestarem dentro do prazo que assino. II Levantamento total do valor a título de honorários periciais só após o encerramento dos trabalhos, anotando-se que é dever do perito responder aos quesitos suplementares, tal como preceituado no art. 469 do Código de Processo Civil, ponderando que só poderão eles ser apresentados até a entrega do laudo pericial, à medida em que após este evento somente seria cabível a apresentação de quesitos elucidativos ou de esclarecimento (Mollica, Rogerio et al, Coord. Cassio Scarpinella Bueno, in Comentários ao Código de Processo Civil, vol. 2, p. 378, Saraiva, 2017). Decorrido(s) o(s) prazo(s), subam os autos conclusos. Prazo: 15 dias. - ADV: MARCOS VINICIUS FAZENDA DOS SANTOS (OAB 452289/SP), MICHELE DE CARVALHO (OAB 462293/SP), MICHELE DE CARVALHO (OAB 462293/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Autor ANGELA REGINA CURSINO DA CRUZ
Réu RENATO RAFAEL GUEDES ROA
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
MARCOS VINICIUS FAZENDA DOS SANTOS
OAB: 452289/SP
MICHELE DE CARVALHO
OAB: 462293/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (1)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
Processo 1000831-98.2025.8.26.0634 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Angela Regina Cursino da Cruz - Renato Rafael Guedes Roa - I - Com a juntada do laudo/exame/vistoria, ficam as partes intimadas a se manifestarem dentro do prazo que assino. II Levantamento total do valor a título de honorários periciais só após o encerramento dos trabalhos, anotando-se que é dever do perito responder aos quesitos suplementares, tal como preceituado no art. 469 do Código de Processo Civil, ponderando que só poderão eles ser apresentados até a entrega do laudo pericial, à medida em que após este evento somente seria cabível a apresentação de quesitos elucidativos ou de esclarecimento (Mollica, Rogerio et al, Coord. Cassio Scarpinella Bueno, in Comentários ao Código de Processo Civil, vol. 2, p. 378, Saraiva, 2017). Decorrido(s) o(s) prazo(s), subam os autos conclusos. Prazo: 15 dias. - ADV: MARCOS VINICIUS FAZENDA DOS SANTOS (OAB 452289/SP), MICHELE DE CARVALHO (OAB 462293/SP), MICHELE DE CARVALHO (OAB 462293/SP)