Detalhe do processo

1000831-98.2025.8.26.0634

Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
Foro de Tremembé - 1ª Vara
Classe
Tutela de Urgência
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
1 (histórico completo abaixo)
Processo 1000831-98.2025.8.26.0634 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Angela Regina Cursino da Cruz - Renato Rafael Guedes Roa - I - Com a juntada do laudo/exame/vistoria, ficam as partes intimadas a se manifestarem dentro do prazo que assino. II Levantamento total do valor a título de honorários periciais só após o encerramento dos trabalhos, anotando-se que é dever do perito responder aos quesitos suplementares, tal como preceituado no art. 469 do Código de Processo Civil, ponderando que só poderão eles ser apresentados até a entrega do laudo pericial, à medida em que após este evento somente seria cabível a apresentação de quesitos elucidativos ou de esclarecimento (Mollica, Rogerio et al, Coord. Cassio Scarpinella Bueno, in Comentários ao Código de Processo Civil, vol. 2, p. 378, Saraiva, 2017). Decorrido(s) o(s) prazo(s), subam os autos conclusos. Prazo: 15 dias. - ADV: MARCOS VINICIUS FAZENDA DOS SANTOS (OAB 452289/SP), MICHELE DE CARVALHO (OAB 462293/SP), MICHELE DE CARVALHO (OAB 462293/SP)
Trecho da publicação mais recente (27/07/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Autor ANGELA REGINA CURSINO DA CRUZ

Réu RENATO RAFAEL GUEDES ROA

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar27/07/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

MARCOS VINICIUS FAZENDA DOS SANTOS

OAB: 452289/SP

MICHELE DE CARVALHO

OAB: 462293/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (1)

27/07/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

Processo 1000831-98.2025.8.26.0634 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Angela Regina Cursino da Cruz - Renato Rafael Guedes Roa - I - Com a juntada do laudo/exame/vistoria, ficam as partes intimadas a se manifestarem dentro do prazo que assino. II Levantamento total do valor a título de honorários periciais só após o encerramento dos trabalhos, anotando-se que é dever do perito responder aos quesitos suplementares, tal como preceituado no art. 469 do Código de Processo Civil, ponderando que só poderão eles ser apresentados até a entrega do laudo pericial, à medida em que após este evento somente seria cabível a apresentação de quesitos elucidativos ou de esclarecimento (Mollica, Rogerio et al, Coord. Cassio Scarpinella Bueno, in Comentários ao Código de Processo Civil, vol. 2, p. 378, Saraiva, 2017). Decorrido(s) o(s) prazo(s), subam os autos conclusos. Prazo: 15 dias. - ADV: MARCOS VINICIUS FAZENDA DOS SANTOS (OAB 452289/SP), MICHELE DE CARVALHO (OAB 462293/SP), MICHELE DE CARVALHO (OAB 462293/SP)