Detalhe do processo

1000831-97.2026.5.02.0241

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
1ª Vara do Trabalho de Cotia
Classe
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000831-97.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: CLAUDIA SILVA CAMPOS RECLAMADO: BACCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bfee5b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP, tendo em vista que não houve impugnações ao laudo pericial com quesitos complementares. COTIA/SP, 22 de agosto de 2026 IVAN FEITOSA BERNAZZOLLI Servidor DESPACHO Vistos. Em atenção ao certificado acima, deixo de remeter os autos ao perito para esclarecimentos. Eventuais manifestações das partes quanto ao Laudo serão analisadas quando da prolação da sentença. Ademais, manifestem-se as partes se tem interesse na produção de outras provas em audiência, justificando, no prazo de 48 horas, caso em que será declarado o encerramento da instrução processual e designada audiência de julgamento, valendo o silêncio como concordância com o encerramento da instrução processual. Caso haja manifestação de uma ou ambas as partes no interesse de produzirem provas orais, fica, desde já, mantida a audiência em pauta, bem como ficam mantidas as demais cominações anteriores, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. COTIA/SP, 24 de agosto de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA SILVA CAMPOS
Trecho da publicação mais recente (25/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BACCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA

Autor CLAUDIA SILVA CAMPOS

Autor SERGIO DA SILVA GANANCIA JUNIOR

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar25/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

RODRIGO RIBEIRO MAGLIANI

OAB: 222061/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

JOAO CESAR CACERES

OAB: 162393-D/SP

Nenhum contato confirmado ainda — ver/cadastrar.

Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000831-97.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: CLAUDIA SILVA CAMPOS RECLAMADO: BACCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bfee5b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP, tendo em vista que não houve impugnações ao laudo pericial com quesitos complementares. COTIA/SP, 22 de agosto de 2026 IVAN FEITOSA BERNAZZOLLI Servidor DESPACHO Vistos. Em atenção ao certificado acima, deixo de remeter os autos ao perito para esclarecimentos. Eventuais manifestações das partes quanto ao Laudo serão analisadas quando da prolação da sentença. Ademais, manifestem-se as partes se tem interesse na produção de outras provas em audiência, justificando, no prazo de 48 horas, caso em que será declarado o encerramento da instrução processual e designada audiência de julgamento, valendo o silêncio como concordância com o encerramento da instrução processual. Caso haja manifestação de uma ou ambas as partes no interesse de produzirem provas orais, fica, desde já, mantida a audiência em pauta, bem como ficam mantidas as demais cominações anteriores, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. COTIA/SP, 24 de agosto de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA SILVA CAMPOS

25/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE COTIA ATOrd 1000831-97.2026.5.02.0241 RECLAMANTE: CLAUDIA SILVA CAMPOS RECLAMADO: BACCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bfee5b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, encaminho estes autos conclusos ao(à) Mm(a). Juiz(íza) do Trabalho desta 1ª Vara do Trabalho de Cotia - SP, tendo em vista que não houve impugnações ao laudo pericial com quesitos complementares. COTIA/SP, 22 de agosto de 2026 IVAN FEITOSA BERNAZZOLLI Servidor DESPACHO Vistos. Em atenção ao certificado acima, deixo de remeter os autos ao perito para esclarecimentos. Eventuais manifestações das partes quanto ao Laudo serão analisadas quando da prolação da sentença. Ademais, manifestem-se as partes se tem interesse na produção de outras provas em audiência, justificando, no prazo de 48 horas, caso em que será declarado o encerramento da instrução processual e designada audiência de julgamento, valendo o silêncio como concordância com o encerramento da instrução processual. Caso haja manifestação de uma ou ambas as partes no interesse de produzirem provas orais, fica, desde já, mantida a audiência em pauta, bem como ficam mantidas as demais cominações anteriores, independentemente de nova intimação. Intime(m)-se. COTIA/SP, 24 de agosto de 2026. GUSTAVO RAFAEL DE LIMA RIBEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BACCHI INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE FERRO LTDA