1000831-64.2026.8.26.0634
Tribunal de Justiça de São Paulo · TJSP · Nova perícia · confiança da classificação: alta
Dados do processo
- Órgão
- Foro de Tremembé - 2ª Vara
- Classe
- INTERDIçãO
- Termo encontrado
- pericia medica
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
Processo 1000831-64.2026.8.26.0634 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.V.B. - - E.M.V.B. - Vistos, Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informe a parte autora no prazo de quinze dias se aceita realizar exame pericial por perito deste Juízo, adiantando o custeio de seu valor . Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Caso a parte autora não manifeste disposição em custear a perícia, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Int. - ADV: JOSMARA SECOMANDI GOULART (OAB 124939/SP), JOSMARA SECOMANDI GOULART (OAB 124939/SP), JOSÉ SECOMANDI GOULART (OAB 220189/SP), JOSÉ SECOMANDI GOULART (OAB 220189/SP)
Trecho da publicação mais recente (28/07/2026) onde o termo "pericia medica" foi detectado.Partes
Autor E.M.V.B.
Autor M.V.B.
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/07/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada28/07/2026
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JOSMARA SECOMANDI GOULART
OAB: 124939/SP
JOSÉ SECOMANDI GOULART
OAB: 220189/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
28/07/2026 — Nova perícia alta
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000831-64.2026.8.26.0634 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.V.B. - - E.M.V.B. - Vistos, Defiro a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos. A parte que formular quesito cuja resposta implique em trabalho excessivamente oneroso deverá se responsabilizar pelo pagamento dos honorários correspondentes ao quesito, sob a pena de indeferimento. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Considerando a expressiva demora na realização de perícias pelo IMESC, bem como considerando que as perícias do IMESC são realizadas em localidade distante desta Comarca (o que acarreta despesas com transporte, alimentação e estadia), informe a parte autora no prazo de quinze dias se aceita realizar exame pericial por perito deste Juízo, adiantando o custeio de seu valor . Em caso positivo, tornem os autos conclusos para nomeação de perito. Caso a parte autora não manifeste disposição em custear a perícia, decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Int. - ADV: JOSMARA SECOMANDI GOULART (OAB 124939/SP), JOSMARA SECOMANDI GOULART (OAB 124939/SP), JOSÉ SECOMANDI GOULART (OAB 220189/SP), JOSÉ SECOMANDI GOULART (OAB 220189/SP)
27/07/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "pericia medica"
Processo 1000831-64.2026.8.26.0634 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.V.B. - - E.M.V.B. - Vistos. I Vista ao MP II- Com urgência, proceda o autor a Juntada de certidões do distribuidor cível e criminal em seu nome, a fim de verificar se não está impedida de exercer o múnus, em razão da prática de conduta atentatória ao patrimônio de outrem ou de gerir os seus próprios bens. Prazo: 5 dias; III- Após, considerando o teor da documentação juntada, notadamente a documentação médica (fls. 17), dando conta de possível incapacidade da parte requerida, bem como a comprovação do parentesco das partes (fls.16), justificada a urgência, NOMEIOElaine Maria Vitoretti Borelli e Marcos Vinicius BorellicomoCURADORES PROVISÓRIOSdo(a) interditando(a), sob compromisso. Segueo competentetermo abaixo, após esta decisão, e aguarde-se o comparecimento da curadora, em Cartório, para assinatura. IV -Tendo em vista a informação do laudo medico de fls. 17, que atesta que a interditanda encontra-se em tratamento psiquiátrico, com espectro do autismo nível 3, atraso global do desenvolvimento, usa medicamentos, epilepsia, sem previsão de alta, por ora, deixo de designar audiência de entrevista judicial, a qual poderá ser oportunamente realizada, se necessário. V CITE-SE e INTIME-SEa parte interditanda, que poderá no prazo de 15 (quinze) dias oferecerimpugnaçãoao pedido inicial, além de apresentar quesitos e indicar assistente técnico para a perícia a ser designada. O prazo será contado a partir da juntada do mandado de citação aos autos. No momento da diligência,deverá o Oficial de Justiça descrever as condições e o estado em que encontrar a parte interditanda. Decorrido o prazo sem apresentação de impugnação, oficie-se à OAB para nomeação de Curador Especial. VI No mais, como a questão da interdição, em verdade, resolve-se pela perícia técnica, a fim de certificar se há incapacidade da pessoa que se pretende interditar, determino, desde logo, a realização de perícia médica. A perícia deverá ser realizada por médico atuante no Juízo que será nomeado e intimado oportunamente para estimar seus honorários. VII As partes eo Ministério Público, se quiserem, podem indicarassistente técnicoe apresentarquesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem manifestação,solicite-se com urgênciaa designação de dia e hora para o início dos trabalhos. Consigne-se no referido ofício que o perito médico deverá esclarecer no laudo pericial se é o caso de interdição. O laudo deverá vir para os autos em 30 (trinta) dias. Com a notícia da designação, façam-se as intimações necessárias. VIII - Com a juntada do laudo, dê-se ciência às partes e, em seguida, ao Ministério Público. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação, tornem os autos conclusos. Servirá o presente, por cópia digitalizada, acompanhado da petição inicial, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: JOSÉ SECOMANDI GOULART (OAB 220189/SP), JOSÉ SECOMANDI GOULART (OAB 220189/SP), JOSMARA SECOMANDI GOULART (OAB 124939/SP), JOSMARA SECOMANDI GOULART (OAB 124939/SP)