Detalhe do processo

1000831-58.2026.5.02.0060

Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media

Dados do processo

Órgão
60ª Vara do Trabalho de São Paulo
Classe
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
Termo encontrado
laudo pericial
Publicações
2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000831-58.2026.5.02.0060 REQUERENTE: FELIPE FERNANDES GOMES REQUERIDO: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aec56fa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,tendo em vista a apresentação de laudo pericial contábil. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Homologo o laudo contábil apresentado sob id 08ba14f eis que está de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 170.539,61, valor correspondente ao principal, bruto, e em R$ 9.093,96 correspondente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, sem juros, atualizados até 01/08/2026 . O crédito exequente deverá ser corrigido pela taxa selic até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 38.980,09, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 8.905,29, cota-parte reclamante. São devidos honorários advocatícios fixados em 5 % sobre o valor que resultar da liquidação e custas processuais nos termos do julgado. Diante da complexidade do trabalho realizado pelo perito contador e o tempo estimado em sua elaboração, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Considerando tratar-se de execução provisória, intime-se o réu para comprovar a garantia do juízo em 10(dez) dias. Na inércia, execute-se nos termos do artigo 880 da CLT. Total da Execução : R$ 370.056,89 (atualizado até 01/08/2026) Principal: R$ 170.539,61; Juros: R$ 126.085,69 ; FGTS: R$ 9.093,96 ; Juros FGTS: R$ 6.734,84 ; INSS recda. : R$ 38.980,09 ; Hon. advocatícios(5%): R$ 15.622,70 ; Hon. periciais(cont. Cristiano): R$ 3.000,00 . Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 8.905,29. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BMG SA
Trecho da publicação mais recente (20/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.

Partes

Réu BANCO BMG SA

Autor CRISTIANO FREDERICK CABOLON

Autor FELIPE FERNANDES GOMES

Andamento identificado

Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.

  • Publicação localizada pelo radar20/08/2026
  • Despacho saneador identificado
  • Perícia deferida/designada
  • Perícia indireta (documental)
  • Data da perícia marcada
  • Perícia realizada / laudo juntado

Advogados envolvidos

Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.

FERNANDA GIMENEZ CIRIACO

OAB: 222289/SP

FLAVIA SILVA DE OLIVEIRA

OAB: 315283/SP

KATIA MADEIRA KLIAUGA BLAHA

OAB: 126807/SP

JULIA TIBURCIO MIRANDA

OAB: 335764/SP
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.

Histórico de publicações (2)

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000831-58.2026.5.02.0060 REQUERENTE: FELIPE FERNANDES GOMES REQUERIDO: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aec56fa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,tendo em vista a apresentação de laudo pericial contábil. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Homologo o laudo contábil apresentado sob id 08ba14f eis que está de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 170.539,61, valor correspondente ao principal, bruto, e em R$ 9.093,96 correspondente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, sem juros, atualizados até 01/08/2026 . O crédito exequente deverá ser corrigido pela taxa selic até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 38.980,09, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 8.905,29, cota-parte reclamante. São devidos honorários advocatícios fixados em 5 % sobre o valor que resultar da liquidação e custas processuais nos termos do julgado. Diante da complexidade do trabalho realizado pelo perito contador e o tempo estimado em sua elaboração, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Considerando tratar-se de execução provisória, intime-se o réu para comprovar a garantia do juízo em 10(dez) dias. Na inércia, execute-se nos termos do artigo 880 da CLT. Total da Execução : R$ 370.056,89 (atualizado até 01/08/2026) Principal: R$ 170.539,61; Juros: R$ 126.085,69 ; FGTS: R$ 9.093,96 ; Juros FGTS: R$ 6.734,84 ; INSS recda. : R$ 38.980,09 ; Hon. advocatícios(5%): R$ 15.622,70 ; Hon. periciais(cont. Cristiano): R$ 3.000,00 . Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 8.905,29. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BMG SA

20/08/2026Baixa relevância media

Intimação · termo: "laudo pericial"

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000831-58.2026.5.02.0060 REQUERENTE: FELIPE FERNANDES GOMES REQUERIDO: BANCO BMG SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aec56fa proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 60ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP,tendo em vista a apresentação de laudo pericial contábil. SAO PAULO, data abaixo DENISE CARVALHO ANANIAN Técnico Judiciário DECISÃO Vistos. Homologo o laudo contábil apresentado sob id 08ba14f eis que está de acordo com o comando condenatório. Fixo o crédito exequente em R$ 170.539,61, valor correspondente ao principal, bruto, e em R$ 9.093,96 correspondente ao FGTS a ser depositado em conta vinculada, sem juros, atualizados até 01/08/2026 . O crédito exequente deverá ser corrigido pela taxa selic até a ocasião do efetivo pagamento. Fixo os recolhimentos previdenciários em R$ 38.980,09, relativos à cota-parte da reclamada, e R$ 8.905,29, cota-parte reclamante. São devidos honorários advocatícios fixados em 5 % sobre o valor que resultar da liquidação e custas processuais nos termos do julgado. Diante da complexidade do trabalho realizado pelo perito contador e o tempo estimado em sua elaboração, fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, a cargo da reclamada. Considerando tratar-se de execução provisória, intime-se o réu para comprovar a garantia do juízo em 10(dez) dias. Na inércia, execute-se nos termos do artigo 880 da CLT. Total da Execução : R$ 370.056,89 (atualizado até 01/08/2026) Principal: R$ 170.539,61; Juros: R$ 126.085,69 ; FGTS: R$ 9.093,96 ; Juros FGTS: R$ 6.734,84 ; INSS recda. : R$ 38.980,09 ; Hon. advocatícios(5%): R$ 15.622,70 ; Hon. periciais(cont. Cristiano): R$ 3.000,00 . Verbas a deduzir do crédito do exequente: INSS recte. : R$ 8.905,29. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. LETICIA NETO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FELIPE FERNANDES GOMES