1000831-29.2024.5.02.0351
Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região · TRT2 · Baixa relevância · confiança da classificação: media
Dados do processo
- Órgão
- Vara do Trabalho de Jandira
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA
- Termo encontrado
- laudo pericial
- Publicações
- 2 (histórico completo abaixo)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA CumPrSe 1000831-29.2024.5.02.0351 REQUERENTE: MARIA ANGELICA CIOFFI HASHIMOTO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e282cb proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. KELSEN HARTMANN LUCKI JUVENAL, Servidor. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de #id:94e50a5 para, considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGAR o laudo pericial de #id:4704987, com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 224.618,93 - Líquido do reclamanteR$ 24.804,84 - FGTSR$ 53.037,19 - Contribuições PrevidenciáriasR$ 2.500,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 2.400,00 - Custas ProcessuaisR$ 307.360,96 - TOTAL, atualizado até 01/11/2024 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: Isento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Com a publicação desta decisão, FICA A RECLAMADA NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada, inclusive de seus sócios atuais, respeitado o benefício de ordem. Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). JANDIRA/SP, 26 de agosto de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Trecho da publicação mais recente (27/08/2026) onde o termo "laudo pericial" foi detectado.Partes
Réu CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Autor JOHN HIROSHI IANO
Autor MARIA ANGELICA CIOFFI HASHIMOTO
Andamento identificado
Só etapas com sinal real detectado no texto — sem inventar rito que o sistema não consegue verificar.
- Publicação localizada pelo radar27/08/2026
- Despacho saneador identificado
- Perícia deferida/designada
- Perícia indireta (documental)
- Data da perícia marcada
- Perícia realizada / laudo juntado
Advogados envolvidos
Canal de contato prioritário: convencer o advogado costuma ser o caminho mais direto até a parte.
JUSTINIANO DIAS DA SILVA JUNIOR
OAB: 16477/PE
SERGIO SOARES BARBOSA
OAB: 79345/SP
ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS
OAB: 294669/SP
ADRIANA MOREIRA LIMA
OAB: 245936/SP
RAQUEL SILVA STURMHOEBEL
OAB: 373413/SP
RICARDO POLLASTRINI
OAB: 183223/SP
TATIANE RODRIGUES DE MELO
OAB: 420369/SP
JOSE BAUTISTA DORADO CONCHADO
OAB: 149524/SP
TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR
OAB: 7216/CE
Este processo não está marcado como quente — a investigação de contato (Fase 2) só roda sob demanda, pra não gastar tempo/custo em processos de baixa relevância. Marque como quente acima pra abrir o dossiê.
Histórico de publicações (2)
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA CumPrSe 1000831-29.2024.5.02.0351 REQUERENTE: MARIA ANGELICA CIOFFI HASHIMOTO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e282cb proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. KELSEN HARTMANN LUCKI JUVENAL, Servidor. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de #id:94e50a5 para, considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGAR o laudo pericial de #id:4704987, com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 224.618,93 - Líquido do reclamanteR$ 24.804,84 - FGTSR$ 53.037,19 - Contribuições PrevidenciáriasR$ 2.500,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 2.400,00 - Custas ProcessuaisR$ 307.360,96 - TOTAL, atualizado até 01/11/2024 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: Isento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Com a publicação desta decisão, FICA A RECLAMADA NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada, inclusive de seus sócios atuais, respeitado o benefício de ordem. Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). JANDIRA/SP, 26 de agosto de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL
27/08/2026 — Baixa relevância media
Intimação · termo: "laudo pericial"
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE JANDIRA CumPrSe 1000831-29.2024.5.02.0351 REQUERENTE: MARIA ANGELICA CIOFFI HASHIMOTO REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e282cb proferido nos autos. Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. KELSEN HARTMANN LUCKI JUVENAL, Servidor. Processo Judicial Eletrônico HOMOLOGAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL Acolho os esclarecimentos prestados pelo perito do juízo de #id:94e50a5 para, considerando-o consentâneo com o julgado, HOMOLOGAR o laudo pericial de #id:4704987, com a fixação do valor bruto total devido pela reclamada, devendo ser enriquecido de juros e correção monetária até o efetivo adimplemento, a saber: R$ 224.618,93 - Líquido do reclamanteR$ 24.804,84 - FGTSR$ 53.037,19 - Contribuições PrevidenciáriasR$ 2.500,00 - Honorários Periciais (F. Liquidação)R$ 2.400,00 - Custas ProcessuaisR$ 307.360,96 - TOTAL, atualizado até 01/11/2024 Deduções autorizadas do crédito do reclamante: Isento - Imposto de RendaValores atualizados para a mesma data supra. Com a publicação desta decisão, FICA A RECLAMADA NOTIFICADA para, no prazo de 15 dias, comprovar nos autos o pagamento do débito acima fixado, ou garantir de forma eficaz o juízo, ou ainda apresentar petição de acordo, sob pena de se iniciar a execução forçada, inclusive de seus sócios atuais, respeitado o benefício de ordem. Caso pretenda requerer o parcelamento do débito, fica alertada de que deverá, no mesmo prazo, comprovar o depósito de 30% do valor atualizado devido, sob pena de indeferimento. O depósito deve ser realizado em banco depositário oficial (Banco do Brasil). Caso contrário, inclua-se no BNDT e expeça-se a ordem de pesquisa patrimonial, nos termos do Ato GP/CR n.º 2, de 12 de abril de 2024, por meio do Sistema Argos (Sisbajud, Arisp, Infojud, Renajud). JANDIRA/SP, 26 de agosto de 2026. ROGERIO MORENO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA ANGELICA CIOFFI HASHIMOTO